Supersalário na Justiça - A soma da aposentadoria
com o cargo comissionado eleva o valor recebido pela Secretária Nacional da
pasta para R$ 54 mil mensais. STF respalda o pagamento - Maria Hilda
recebe mensalmente R$ 15 mil a mais do que o teto.
A aposentadoria de subprocuradora-geral da
República, de R$ 37.328,65, somada ao salário de secretária nacional de
Justiça, de R$ 16.944,90, faz com que o rendimento mensal de Maria Hilda
Marsiaj Pinto, número dois do Ministério da Justiça, ultrapasse em quase R$ 15
mil o teto remuneratório do serviço público. A procuradora nacional tem salário
superior, inclusive, ao do ministro Sérgio Moro.
Individualmente, os salários não podem ultrapassar
os rendimentos dos ministros do STF, segundo o próprio entendimento de Corte.
Ainda assim, o acúmulo nos rendimentos de Maria Hilda Marsiaj demonstra, mais
uma vez, os privilégios dos integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Juntos, os dois salários de Maria Hilda somam R$ 54 mil mensais, ultrapassando
em R$ 14.973,55 o teto constitucional baseado na remuneração dos ministros do
Supremo (R$ 39,3 mil).
Como ministro, Sérgio Moro recebe R$ 30.934,70,
valor um pouco maior que os R$ 28.947,55 que ganhava enquanto juiz de primeiro
grau em Curitiba. O valor acima do teto que Maria Hilda recebe equivale a,
praticamente, metade do subsídio de Moro. A Controladoria-Geral da União (CGU),
responsável pelo Portal da Transparência, informou que o nome de Maria Hilda
ainda não consta na plataforma.
Os valores recebidos pelo cargo dela são baseados
na tabela do portal, mas o salário de fato será divulgado apenas na semana que
vem. Ainda assim, o Ministério da Justiça confirmou ao Correio que a secretária
nacional de Justiça “ocupa cargo com DAS 101.6”, com os vencimentos especificados
acima. A pasta negou que haja abatimento no valor. “A secretária se encontra na
mesma situação dos demais aposentados que exercem cargo em comissão, conforme
regra estabelecida na Portaria Normativa nº 2 de 2011/MPOG.”
O salário de Sérgio Moro, discriminado no Portal de
Transparência (R$ 22.701,30), é referente a um cargo especial de transição
governamental. A remuneração como ministro ainda não foi atualizada, disse a
CGU. O Correio analisou o contracheque de janeiro de Maria Hilda na Procuradoria-Geral
da República. Além do salário, os valores recebidos demonstram o direito a
“verbas indenizatórias” não especificadas. O valor foi de R$ 197.427,08. A
assessoria de imprensa da PGR disse se tratar de um “benefício eventual”.
Fonte pagadora
Enquanto as proposições da reforma da Previdência
ainda não alcançam o alto escalão do serviço público, servidores acumulam
gratificações que ultrapassam, em muito, o teto constitucional. “O entendimento
é o seguinte: quando há fonte pagadora diferente, o teto remuneratório não é um
problema. Nesta questão do salário de aposentada, (Maria Hilda) tem a
Previdência do Ministério Público como fonte pagadora. No outro caso, quem
assume os custos é a administração direta”, explica o constitucionalista Tony
Chalita, sócio e coordenador do departamento de Direito Eleitoral e Político do
Braga Nascimento e Zilio Advogados.
De acordo com o especialista em direito
administrativo Ivan Lucas de Souza Junior, a Constituição informa “de maneira
expressa, no artigo 37, que a acumulação também entra no teto, salvo nas
hipóteses permitidas”. É permitido unir uma aposentadoria e um cargo em
comissão, como ocorre com Maria Hilda. “No ano passado, o STF decidiu, numa
repercussão geral (ou seja: vale para todo mundo), que em caso de acúmulo, os
salários respondem ao teto individualmente, e não somados”.
Com o aumento dos salários do Judiciário no fim do
ano passado, o teto constitucional alcançou R$ 39,3 mil. O valor é usado como
base para os pagamentos dos salários do resto do país. Procurado pela
reportagem, o ministro Sérgio Moro não comentou o caso.
Caso Luislinda
Em novembro de 2017, a então ministra dos Direitos
Humanos, Luislinda Valois, apresentou ao governo um pedido para acumular o
salário integral do ministério com a aposentadoria da magistrada, o que daria
R$ 61 mil. À época, disse que “trabalhar sem receber contrapartida se assemelha
a trabalho escravo”. Após ter acesso aos contracheques de Luislinda, a Casa
Civil deu parecer negando ao pedido.
Bernardo Bittar – Correio Braziliense
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