TCDF: Câmara Legislativa pagou R$ 38,7 mi
irregularmente a servidores. Tribunal de Contas determinou, na quinta (28/3),
que a Casa tome providências em 30 dias. Valor se refere a pecúnias recebidas
acima do teto
A Câmara Legislativa tem 30 dias para tomar
providências acerca de pagamentos feitos a servidores que receberam pecúnia sem a
consideração do abate-teto nos salários mensais. O valor das
irregularidades estimado pelo Tribunal de Contas local (TCDF) chega a R$
38,7 milhões. O benefício consistiu na conversão em dinheiro da licença-prêmio
por assiduidade.
A CLDF deve revisar o que pagou a mais, o prejuízo
ao erário e notificar os servidores inativos para que eles tenham direito a
ampla defesa. Após todo esse trâmite, eles podem ser obrigados a ressarcir os
cofres públicos.
A decisão foi tomada em plenário pelos conselheiros
do TCDF na quinta-feira (28/3). Eles reiteraram as conclusões de
auditoria feita em 2016 sobre o tema.
Segundo a Corte, a CLDF deve “adotar providências
junto aos servidores inativos, pensionistas/beneficiários e servidores
exonerados que tenham recebido valores resultantes da conversão em pecúnia da
licença-prêmio por assiduidade sem observância, na fixação da remuneração-base,
do teto remuneratório previsto na Constituição Federal”.
Por meio de nota, o TCDF ressaltou que a licença-prêmio é um direito de todos os servidores do
DF, previsto pela Lei Complementar nº 840/11. “Não é apenas um direito dos
servidores mais antigos”, frisou.
O tema foi decidido pela Corte, ainda no ano de
2015, e tratava da conversão de licença-prêmio em pecúnia, direito também
previsto. À época, discutia-se se o salário mensal do servidor, utilizado como
base de cálculo para a conversão, poderia ultrapassar o teto constitucional.
O TCDF, seguindo entendimento mantido pelo Superior
Tribunal Federal (STF), decidiu que o salário mensal do servidor não
poderia ultrapassar o teto constitucional. No caso do Poder
Legislativo, esse limite, hoje, é equivalente à remuneração dos
desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJDFT): R$ 30,4 mil.
“É preciso deixar clara a distinção: uma coisa é o
salário mensal do servidor. Outra é o pagamento da conversão da licença-prêmio
em pecúnia, parcela de natureza indenizatória que utiliza como base de cálculo
o salário mensal do servidor”, afirmou a Corte de Contas por meio de nota.
Procurada pela reportagem, Câmara Legislativa
disse, por nota, que “ainda não foi notificada da decisão”.
Por Manoela Alcântara - Foto: Filipe Cardoso - Metrópoles