A sessão no TRE foi interrompida
por pedido de vista do desembargador Hector Valverde: adiamento
*Por
Alexandre de Paula
Placar no TRE favorece Ibaneis. Mesmo com a interrupção do julgamento, cinco de seis
desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral avaliaram que o governador não
cometeu abuso de poder econômico e captação ilícita de voto ao prometer
reconstruir casas, durante a campanha
O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) interrompeu ontem o julgamento de duas ações de investigação judicial
eleitoral que pedem a cassação da chapa do governador do Distrito Federal,
Ibaneis Rocha (MDB). O julgamento foi adiado porque o desembargador Hector
Valverde pediu vista, mas o placar — 5 a 0 — é favorável ao governador. No
total, são seis votos. A Corte concluiu que a declaração de Ibaneis prometendo
reconstruir casas derrubadas pela Agefis não é suficiente para configurar abuso
de poder econômico e captação ilícita de voto. Ambas as ações foram
apresentadas na campanha de 2018. Os autores dos pedidos de cassação foram os
então candidatos ao Palácio do Buriti Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa
(PSol).
As denúncias foram feitas com base
em um vídeo que mostra Ibaneis, ainda candidato, prometendo reconstruir, com o
próprio dinheiro, residências demolidas na Colônia Agrícola 26 de Setembro,
próximo a Taguatinga. “As casas que a Agefis derrubou, eu vou construir com o
meu dinheiro”, declarou Ibaneis, em evento na região, em 30 de setembro do ano
passado.
Ao votar, o relator do processo,
desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, argumentou que não há elementos para
configurar crime. “Deve-se concluir pela inexistência de pelo menos três
elementos para configurar captação ilícita: pessoa ou grupo específico para
usufruir da oferta; não se reconhece a oferta de vantagem pessoal em troca de
voto; candidato não agiu com intuito de impedir o livre direito de voto do
eleitor”, disse. “Não restou comprovado ocorrência de abuso do poder econômico
com gravidade para comprometer o processo eleitoral”, acrescentou.
Nas ações, a alegação é de que o
governador cometeu abuso de poder econômico. Antes da avaliação dos
desembargadores, representantes de acusação e de defesa fizeram sustentação
oral para defender as posições. “Houve violação da liberdade do eleitor. É uma
promessa de quem sabidamente é rico, e aqui não se questiona a riqueza, mas a
promessa ilícita. Nesse caso, se explora a miséria humana, se ludibria o
eleitor, a pessoa que tem o sonho de ter seu lar reerguido”, argumentou Rodrigo
Pedreira, representante do PSB.
A defesa de Ibaneis e do
vice-governador, Paco Britto, alegou que se tratava de plataforma de campanha e
promessa genérica referente a política pública para reparar danos causados por
derrubadas ilegais pela Agefis. Além disso, avaliam que não houve uso de
recursos financeiros para afetar a liberdade de voto e que o vídeo apresentado
na denúncia contém trechos que foram tirados de contexto.
“As eleições começaram muito
acirradas. Desde o início, os adversários identificaram qual seria o ponto
fraco que poderia ser explorado no candidato Ibaneis: o fato de ele ser rico.
Todos os candidatos passaram, a partir daí, a acusá-lo de abusar do poder
econômico”, destacou o advogado do governador, Bruno Rangel. “Os candidatos
divulgaram à exaustão o vídeo. Depois disso, ajuízam ação dizendo que o fato
foi amplificado pela divulgação do vídeo e na imprensa”, observou.
Ministério Público
As ações pedem a cassação da
chapa, com a perda de mandato de Ibaneis e Paco Britto. O Ministério Público
Eleitoral, no entanto, manifestou-se pela improcedência da ação.
O procurador regional eleitoral do
DF, José Jairo Gomes, avalia que a atitude de Ibaneis foi questionável, mas que
não há elementos suficientes para a cassação da chapa, levando-se em
consideração a gravidade da atitude. “Inexistem nos autos elementos de prova
que demonstrem que Ibaneis Rocha Barros Júnior tivesse empregado concretamente
sua notória pujança econômica para, partindo do discurso à ação, distribuir
benesses a eleitores. Não há prova de que, para além do discurso, tenham
ocorrido outras ações concretas consistentes na efetiva transferência de
recursos em prol dos eleitores”, argumentou o procurador.
José Jairo argumentou também que a
declaração não tinha potencialidade para alterar o desfecho do processo
eleitoral. “Com efeito, antes mesmo do comício da Colônia Agrícola 26 de
Setembro, os institutos de pesquisa de intenção de voto divulgavam que o réu
contava com crescente aceitação perante o eleitorado”, escreveu.
(*) Alexandre de Paula – Correio
Braziliense
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