test banner

JUSTIÇA » Placar no TRE favorece Ibaneis - (5 a 0 — é favorável ao governador)


A sessão no TRE foi interrompida por pedido de vista do desembargador Hector Valverde: adiamento

*Por Alexandre de Paula

Placar no TRE favorece IbaneisMesmo com a interrupção do julgamento, cinco de seis desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral avaliaram que o governador não cometeu abuso de poder econômico e captação ilícita de voto ao prometer reconstruir casas, durante a campanha

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) interrompeu ontem o julgamento de duas ações de investigação judicial eleitoral que pedem a cassação da chapa do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). O julgamento foi adiado porque o desembargador Hector Valverde pediu vista, mas o placar — 5 a 0 — é favorável ao governador. No total, são seis votos. A Corte concluiu que a declaração de Ibaneis prometendo reconstruir casas derrubadas pela Agefis não é suficiente para configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de voto. Ambas as ações foram apresentadas na campanha de 2018. Os autores dos pedidos de cassação foram os então candidatos ao Palácio do Buriti Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol).

As denúncias foram feitas com base em um vídeo que mostra Ibaneis, ainda candidato, prometendo reconstruir, com o próprio dinheiro, residências demolidas na Colônia Agrícola 26 de Setembro, próximo a Taguatinga. “As casas que a Agefis derrubou, eu vou construir com o meu dinheiro”, declarou Ibaneis, em evento na região, em 30 de setembro do ano passado.

Ao votar, o relator do processo, desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, argumentou que não há elementos para configurar crime. “Deve-se concluir pela inexistência de pelo menos três elementos para configurar captação ilícita: pessoa ou grupo específico para usufruir da oferta; não se reconhece a oferta de vantagem pessoal em troca de voto; candidato não agiu com intuito de impedir o livre direito de voto do eleitor”, disse. “Não restou comprovado ocorrência de abuso do poder econômico com gravidade para comprometer o processo eleitoral”, acrescentou.

Nas ações, a alegação é de que o governador cometeu abuso de poder econômico. Antes da avaliação dos desembargadores, representantes de acusação e de defesa fizeram sustentação oral para defender as posições. “Houve violação da liberdade do eleitor. É uma promessa de quem sabidamente é rico, e aqui não se questiona a riqueza, mas a promessa ilícita. Nesse caso, se explora a miséria humana, se ludibria o eleitor, a pessoa que tem o sonho de ter seu lar reerguido”, argumentou Rodrigo Pedreira, representante do PSB.

A defesa de Ibaneis e do vice-governador, Paco Britto, alegou que se tratava de plataforma de campanha e promessa genérica referente a política pública para reparar danos causados por derrubadas ilegais pela Agefis. Além disso, avaliam que não houve uso de recursos financeiros para afetar a liberdade de voto e que o vídeo apresentado na denúncia contém trechos que foram tirados de contexto. 

“As eleições começaram muito acirradas. Desde o início, os adversários identificaram qual seria o ponto fraco que poderia ser explorado no candidato Ibaneis: o fato de ele ser rico. Todos os candidatos passaram, a partir daí, a acusá-lo de abusar do poder econômico”, destacou o advogado do governador, Bruno Rangel. “Os candidatos divulgaram à exaustão o vídeo. Depois disso, ajuízam ação dizendo que o fato foi amplificado pela divulgação do vídeo e na imprensa”, observou.

Ministério Público
As ações pedem a cassação da chapa, com a perda de mandato de Ibaneis e Paco Britto. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, manifestou-se pela improcedência da ação. 

O procurador regional eleitoral do DF, José Jairo Gomes, avalia que a atitude de Ibaneis foi questionável, mas que não há elementos suficientes para a cassação da chapa, levando-se em consideração a gravidade da atitude. “Inexistem nos autos elementos de prova que demonstrem que Ibaneis Rocha Barros Júnior tivesse empregado concretamente sua notória pujança econômica para, partindo do discurso à ação, distribuir benesses a eleitores. Não há prova de que, para além do discurso, tenham ocorrido outras ações concretas consistentes na efetiva transferência de recursos em prol dos eleitores”, argumentou o procurador.

José Jairo argumentou também que a declaração não tinha potencialidade para alterar o desfecho do processo eleitoral. “Com efeito, antes mesmo do comício da Colônia Agrícola 26 de Setembro, os institutos de pesquisa de intenção de voto divulgavam que o réu contava com crescente aceitação perante o eleitorado”, escreveu.

(*) Alexandre de Paula – Correio Braziliense


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem