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Quinto constitucional: até quando? (Quer ser juiz, faça concurso!)


Quinto constitucional: até quando?

*Por » Magid Nauef Láuar 

A Anamages, em cumprimento à decisão da sua Diretoria e Conselhos, inaugurou no ano passado a luta pela extinção do quinto constitucional, por entender que a presença do desembargador classista nos tribunais em absolutamente nada contribui com a melhoria da prestação jurisdicional. Também o fez para exteriorizar o pensamento e a vontade da esmagadora maioria dos magistrados brasileiros. Se poucas coisas são unânimes (ou quase unânimes) no Poder Judiciário, a extinção do quinto constitucional é uma delas.

Quando a Anamages iniciou a campanha, inúmeros integrantes do quinto constitucional se indignaram com o posicionamento, posto que se sentiram ofendidos. Alguns, inclusive, se retiraram da associação como forma de protesto. Outros atuaram em prejuízo de integrantes da diretoria da Anamages, no que diz respeito a promoções. Houve ainda aqueles que penalizaram sordidamente pessoas ligadas à instituição. Amizades de décadas foram transformadas em inimizades.

Vale aqui um esclarecimento: a Anamages em nenhum momento defendeu ou defende a aposentadoria compulsória e imediata dos atuais integrantes do quinto, que ocupam 350 vagas nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais. Porém, aqueles que se sentiram ofendidos e praticaram atos menores e vingativos, vale dizer, não são merecedores do cargo que ocupam, pois lhes faltam o elemento principal na formação do magistrado: isenção. E esta não permite que sentimentos pessoais abracem decisões. É este o requisito número um para expressar-se como verdadeiro magistrado.

Agora, vemos mais um escândalo envolvendo desembargadores classistas. Recentemente, um ex-governador de um dos estados mais importantes do Brasil, confessou participação em negociatas para a nomeação de integrantes do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do seu estado. O ex-governador referido disse com todas as letras o que integrava as negociações para nomeação do quinto constitucional, tendo ocorrido até mesmo, segundo ele, pagamento de propina. Se é verdade ou não, as investigações o dirão. Fato é que o espaço para tanto existe — e pode (e deve) deixar de existir.

Em outro estado, há investigações da Polícia Federal também no sentido de apurar falcatruas e negociatas com o então governador envolvendo nomeação de integrante do quinto constitucional. Em um terceiro, o desembargador classista é acusado de negociar cargos para parentes em troca sabe-se lá de quê, pois, como dizem os americanos, não há almoço grátis. Ou ainda em outro estado em que o nomeado havia sido reprovado em diversos concursos públicos.

Os atuais magistrados classistas merecem o nosso respeito, posto que a Constituição Republicana garante a legalidade de suas atribuições. Porém, respeitá-los não significa se calar diante de práticas das quais discordamos. Tampouco implica submeter eternamente o Poder Judiciário e a sociedade brasileira a tais situações, mesmo porque, se o constituinte originário assim o pretendesse, teria estabelecido cláusula pétrea para tal assunto.

A Anamages levará à alta e criteriosa apreciação do parlamento nacional as justificativas para exclusão do artigo 94 da Constituição Federal. E os argumentos primários são, entre inúmeros outros: a presença do quinto constitucional fere os princípios republicanos — por tratar-se de reminiscência monárquica para premiar os amigos do rei — e também lacera mortalmente as prerrogativas para aquisição do poder — eleição e concurso público.

Sob outro aspecto, a presença do desembargador classista tem facilitado a ocorrência de falcatruas e aberto espaço para um nefasto comprometimento com o débito político. E, como é sabido, a conta vem.

É extremamente constrangedor assistir a um ex-governador confessar negociatas envolvendo nomeações para um Tribunal de Justiça. Como também é cacofônico ver integrantes do “quinto” pedirem emprego para parentes.

Há de se perguntar, desde já: a extinção do quinto resolverá os problemas do Poder Judiciário? Com certeza, não todos, mas contribuirá para que alguns — que ferem mortalmente a integridade do Poder Judiciário — deixem de existir. É necessário que a sociedade brasileira medite sobre tal tema, para que aos poucos possamos construir um Poder Judiciário mais próximo dos superiores interesses públicos.

É imprescindível que se evite que as nomeações do quinto sejam objeto de negociações espúrias, ou seja, que o detentor do poder negocie em proveito próprio o direito alheio e obtenha como resultado a nomeação de alguém comprometido e devedor. Essa situação não pode mais ocorrer! Temos que nos unir para contribuir com um verdadeiro basta a esse estado de coisas.

Um ex-governador, um governador atual, um presidente de Tribunal de Justiça não podem ser detentores de nomeações que coloquem em risco a integridade do Poder Judiciário. E ao que temos assistido, até não mais poder, é a nomeação de integrantes do quinto que colocam em risco a verdadeira e honesta prestação jurisdicional. Enfim, devemos retornar à ideia norteadora da República: Quer ser juiz, faça concurso!


(*) Magid Nauef Láuar - Juiz de direito, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages)


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