"Eu mesmo tenho muitas
sacolas ecológicas em casa e, quando esqueço, saio com um monte de plástico do
mercado" Eliane Guilherme Silva, analista de marketing
Sacolas plásticas serão proibidas
no comércio. Empresas terão um ano para se adaptar à norma que impede a venda e
distribuição desses sacos no Distrito Federal. Lei, de autoria do deputado
Leandro Grass (Rede), foi sancionada ontem pelo governador Ibaneis Rocha (MDB)
Quatro séculos. Esse é o tempo que
uma sacola plástica pode levar para se decompor na natureza. Distribuídas
abundantemente por supermercados e lojas, elas provocam estragos ao meio
ambiente desde a fase de produção até o descarte. Poluem, entopem bueiros e
bocas de lobo e até machucam animais. Para reduzir os danos e o impacto
ambiental, a Lei nº 6.322, sancionada ontem pelo governador Ibaneis Rocha
(MDB), pretende diminuir a quantidade de sacos no Distrito Federal ao proibir a
venda e o fornecimento do material derivado do petróleo.
Os comerciantes terão um ano para
acabar com a distribuição e venda das sacolas. O texto é de autoria do deputado
distrital Leandro Grass (Rede). Para justificar a ideia, o parlamentar destaca
o uso excessivo de plástico no dia a dia. “O nosso objetivo é reduzir os
danos nos aterros sanitários, além de diminuir o volume de resíduos. As sacolas
oferecem risco de intoxicação tanto para os humanos quanto para o meio
ambiente”, argumenta.
O deputado ressalta que, agora, a
legislação precisa ser regulamentada pela Casa Civil do DF, que detalhará as
penalidades a quem descumprir a norma e a forma como será feita a fiscalização.
O texto não delimita prazo para que o processo de regulamentação seja
concluído. Além da proibição, a medida determina que os comerciantes devem
estimular o uso de sacolas reutilizáveis feitas com material resistente e que
suportem o acondicionamento e transporte de mercadorias em geral. “Queremos
mais do que uma lei. O nosso objetivo é construir uma cultura mais
sustentável”, destaca Leandro.
A medida segue tendência adotada
em outras localidades, como o estado do Rio de Janeiro e a cidade de São Paulo.
Na capital paulista, desde 2015, os comerciantes só podem oferecer sacolinhas
produzidas com bioplástico, obtido a partir de fontes como a cana, a beterraba
e o milho. No município, são distribuídas sacolas específicas para o descarte
de materiais recicláveis e não recicláveis — as primeiras são identificadas com
a cor verde e as segundas, com cinza.
No Rio de Janeiro, o projeto foi
aprovado no ano passado. Por lá, os comerciantes também tiveram um ano para se
adaptar às mudanças, e a medida começou a valer no fim do mês passado. Contudo,
os estabelecimentos cariocas são obrigados, nos primeiros seis meses de
vigência da norma, a fornecer duas sacolas reutilizáveis para os clientes.
Para ambientalistas, a sanção da
lei é um passo importante, mas demorou a chegar ao Distrito Federal. “É algo
que deveria ter sido feito há mais tempo. O impacto do plástico é muito grande,
é uma das pragas produzidas pelo ser humano hoje”, comenta o engenheiro
florestal e superintendente executivo da Fundação Pró-Natureza (Funatura),
Cesar Victor do Espírito Santo.
A secretária executiva do Fórum
das ONGs Ambientais do DF, Mara Moscoso, ressalta que, além da legislação, é
preciso promover uma mudança de cultura na população. “No passado, não usávamos
tanto as sacolinhas de plástico e funcionava. Temos de adotar o costume em
relação a todos os materiais que usamos e optar pela prática de reutilizar”,
recomenda. Ela destaca também a necessidade de campanhas que promovam
conscientização nesse sentido.
Adaptação
Para comerciantes e compradores, o
prazo de 12 meses será um período para se adaptar às alterações. Apesar do
impacto que a mudança de hábito provoca, empresários e clientes ouvidos pelo
Correio avaliam que a medida é importante, sobretudo, pelos danos ambientais
causados pelo plástico. O gerente de um supermercado do Cruzeiro Givanildo de
Aguiar, 42 anos, acredita que as novas regras beneficiam o meio ambiente e o
próprio comércio. “Para nós, supermercadistas, este é um momento ímpar. A
sacola plástica é um custo para a gente e para o próprio cliente”, comenta.
Como alternativa, o supermercado
disponibiliza para venda carrinhos de compra e sacolas de material ecológico.
“Elas são totalmente duráveis e reutilizáveis. Muitos clientes estão
conscientes e trazem essas bolsas. A gente fez uma promoção, em parceria com
algumas indústrias, para que, ao comprar determinado produto, o cliente levasse
a sacola”, conta Givanildo.
O administrador Luiz Carlos Costa,
57, aderiu à sacola reutilizável antes mesmo da criação da lei. “Não gosto de
descartável de modo geral. Sou daqueles que reutilizam e reaproveitam tudo o
que é embalagem”, diz. A empresária Rhany Holanda, 31, também não utiliza mais
os sacos fornecidos pelos mercados. “Eu tinha mania de ficar juntando sacola e
acabava indo tudo para o lixo. Agora, uso as que tenho em casa. Tenho quatro e,
quando não as levo, carrego as compras em uma caixa de papelão”, revela.
Para a analista de marketing
Eliane Guilherme Silva, 48, a novidade obrigará os próprios consumidores a se
conscientizar e a mudar de atitude. “Eu mesmo tenho muitas sacolas ecológicas
em casa e, quando esqueço, saio com um monte de plástico do mercado. Se não
tivessem os sacos plásticos, a gente se obrigaria a trazer a própria sacola”,
reconhece Eliane.
De acordo com o presidente da
Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio), Francisco Maia, a
proibição era uma demanda do setor, e o prazo de um ano para adaptação é
fundamental para que a mudança possa ser efetivada sem transtornos. “Não tem
como mudar de uma hora para a outra. Até porque não se tem tantos sacos
reutilizáveis para se comprar de imediato, e as pessoas precisam mudar o
hábito. Mas é uma medida muito importante, tem de ser assim”, defende. A
Fecomércio promoverá, adianta Maia, campanhas para orientar os comerciantes.
“Queremos tornar isso bastante público e deixar claro como vai funcionar e o
que será mudado na prática”, explica.
Canudos e copos
Neste ano, outra lei semelhante
foi aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis
Rocha. Os distritais aprovaram proposta da deputada do Novo Júlia Lucy
que obriga os estabelecimentos comerciais do DF a usar canudos e copos feitos
de material biodegradável no lugar dos produtos de plástico. O texto, sancionado,
alterou proposição anterior do ex-distrital Cristiano Araújo (PSD). A nova
proposta delimitou prazo maior — de 18 meses — para que os comerciantes se
adéquem às alterações.
A secretária executiva do Fórum
das ONGs Ambientalistas do DF, Mara Moscoso, avalia que, assim como no caso das
sacolas, é fundamental repensar o uso de copos e canudos plásticos. “Hoje,
existem outros materiais para substituir o plástico. O ideal é sempre buscar
essas alternativas e, ainda assim, questionar se é preciso mesmo usá-las.
Precisamos nos perguntar: ‘Qual a necessidade de usar o canudo?’. O ideal seria
usar só quando for preciso por higiene”, ressalta.
"Tenho quatro (sacolas
reutilizáveis) e, quando não as levo, carrego as compras em uma caixa de
papelão" Luiz Carlos Costa, administrador
400 anos: Tempo
estimado para que uma sacola plástica seja decomposta na natureza
Memória - Norma sem efetividade
Não é a primeira vez
que uma lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas é aprovada no
Distrito Federal. Em 2011, o então deputado distrital Cristiano Araújo (PSD)
apresentou proposta para vetar a entrega de sacos de plástico para
empacotamento, armazenamento ou transporte de resíduos e produtos
comercializados na capital federal. A proposição foi aprovada na Câmara
Legislativa, mas sancionada, em fevereiro de 2012, parcialmente. O texto final
proibia apenas o uso das sacolas para acondicionamento de lixo. A Lei nº
4.765/2012 vigora atualmente, mas não tem efeito, porque previa regulamentação
por parte do Executivo em um prazo de 90 dias, o que não aconteceu.
Outros projetos
Em alta, propostas relacionadas ao meio ambiente tiveram destaque na Câmara Legislativa no primeiro semestre. Confira algumas proposições em tramitação sobre destinação de lixo, reciclagem e reutilização:
PL nº 359/2019; Dispõe sobre a substituição de plásticos por materiais biodegradáveis no Distrito Federal Autoria: Agaciel Maia (PR)
PL nº 355/2019; Trata da
obrigatoriedade da reciclagem de resíduos sólidos orgânicos no Distrito
Federal: Autoria: Leandro Grass (Rede)
PL nº 163/2019; Dispõe sobre
a logística reversa e a destinação ambientalmente adequada de resíduos
eletroeletrônicos no DF: Autoria: Leandro Grass (Rede); PL nº
121/2019; Institui a política pública Brasília lixo zero, arquitetura
sustentável, energia renovável: Autoria: Rodrigo Delmasso (PRB); PL
nº 47/2019: Dispõe sobre a criação do projeto Adote uma
lixeira: Autoria: Rodrigo Delmasso (PRB)
PL nº 41/2019; Institui a
campanha Lixo reciclado nas escolas da rede pública e privada de
ensino; Autoria: Rodrigo Delmasso (PRB)
(*) Juliana Andrade » Alexandre de Paula - Correio Braziliense
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ÁGUA E MEIO AMBIENTE