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MEIO AMBIENTE » Sacolas plásticas serão proibidas no comércio


"Eu mesmo tenho muitas sacolas ecológicas em casa e, quando esqueço, saio com um monte de plástico do mercado" Eliane Guilherme Silva, analista de marketing

*Por Juliana Andrade » Alexandre de Paula 

Sacolas plásticas serão proibidas no comércio. Empresas terão um ano para se adaptar à norma que impede a venda e distribuição desses sacos no Distrito Federal. Lei, de autoria do deputado Leandro Grass (Rede), foi sancionada ontem pelo governador Ibaneis Rocha (MDB)

Quatro séculos. Esse é o tempo que uma sacola plástica pode levar para se decompor na natureza. Distribuídas abundantemente por supermercados e lojas, elas provocam estragos ao meio ambiente desde a fase de produção até o descarte. Poluem, entopem bueiros e bocas de lobo e até machucam animais. Para reduzir os danos e o impacto ambiental, a Lei nº 6.322, sancionada ontem pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), pretende diminuir a quantidade de sacos no Distrito Federal ao proibir a venda e o fornecimento do material derivado do petróleo.

Os comerciantes terão um ano para acabar com a distribuição e venda das sacolas. O texto é de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede). Para justificar a ideia, o parlamentar destaca o uso excessivo de plástico no dia a dia.  “O nosso objetivo é reduzir os danos nos aterros sanitários, além de diminuir o volume de resíduos. As sacolas oferecem risco de intoxicação tanto para os humanos quanto para o meio ambiente”, argumenta.

O deputado ressalta que, agora, a legislação precisa ser regulamentada pela Casa Civil do DF, que detalhará as penalidades a quem descumprir a norma e a forma como será feita a fiscalização. O texto não delimita prazo para que o processo de regulamentação seja concluído. Além da proibição, a medida determina que os comerciantes devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis feitas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de mercadorias em geral. “Queremos mais do que uma lei. O nosso objetivo é construir uma cultura mais sustentável”, destaca Leandro.

A medida segue tendência adotada em outras localidades, como o estado do Rio de Janeiro e a cidade de São Paulo. Na capital paulista, desde 2015, os comerciantes só podem oferecer sacolinhas produzidas com bioplástico, obtido a partir de fontes como a cana, a beterraba e o milho. No município, são distribuídas sacolas específicas para o descarte de materiais recicláveis e não recicláveis — as primeiras são identificadas com a cor verde e as segundas, com cinza.

No Rio de Janeiro, o projeto foi aprovado no ano passado. Por lá, os comerciantes também tiveram um ano para se adaptar às mudanças, e a medida começou a valer no fim do mês passado. Contudo, os estabelecimentos cariocas são obrigados, nos primeiros seis meses de vigência da norma, a fornecer duas sacolas reutilizáveis para os clientes.
Para ambientalistas, a sanção da lei é um passo importante, mas demorou a chegar ao Distrito Federal. “É algo que deveria ter sido feito há mais tempo. O impacto do plástico é muito grande, é uma das pragas produzidas pelo ser humano hoje”, comenta o engenheiro florestal e superintendente executivo da Fundação Pró-Natureza (Funatura), Cesar Victor do Espírito Santo.

A secretária executiva do Fórum das ONGs Ambientais do DF, Mara Moscoso, ressalta que, além da legislação, é preciso promover uma mudança de cultura na população. “No passado, não usávamos tanto as sacolinhas de plástico e funcionava. Temos de adotar o costume em relação a todos os materiais que usamos e optar pela prática de reutilizar”, recomenda. Ela destaca também a necessidade de campanhas que promovam conscientização nesse sentido.

Adaptação
Para comerciantes e compradores, o prazo de 12 meses será um período para se adaptar às alterações. Apesar do impacto que a mudança de hábito provoca, empresários e clientes ouvidos pelo Correio avaliam que a medida é importante, sobretudo, pelos danos ambientais causados pelo plástico. O gerente de um supermercado do Cruzeiro Givanildo de Aguiar, 42 anos, acredita que as novas regras beneficiam o meio ambiente e o próprio comércio. “Para nós, supermercadistas, este é um momento ímpar. A sacola plástica é um custo para a gente e para o próprio cliente”, comenta.

Como alternativa, o supermercado disponibiliza para venda carrinhos de compra e sacolas de material ecológico. “Elas são totalmente duráveis e reutilizáveis. Muitos clientes estão conscientes e trazem essas bolsas. A gente fez uma promoção, em parceria com algumas indústrias, para que, ao comprar determinado produto, o cliente levasse a sacola”, conta Givanildo.

O administrador Luiz Carlos Costa, 57, aderiu à sacola reutilizável antes mesmo da criação da lei. “Não gosto de descartável de modo geral. Sou daqueles que reutilizam e reaproveitam tudo o que é embalagem”, diz. A empresária Rhany Holanda, 31, também não utiliza mais os sacos fornecidos pelos mercados. “Eu tinha mania de ficar juntando sacola e acabava indo tudo para o lixo. Agora, uso as que tenho em casa. Tenho quatro e, quando não as levo, carrego as compras em uma caixa de papelão”, revela.

Para a analista de marketing Eliane Guilherme Silva, 48, a novidade obrigará os próprios consumidores a se conscientizar e a mudar de atitude. “Eu mesmo tenho muitas sacolas ecológicas em casa e, quando esqueço, saio com um monte de plástico do mercado. Se não tivessem os sacos plásticos, a gente se obrigaria a trazer a própria sacola”, reconhece Eliane.

De acordo com o presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio), Francisco Maia, a proibição era uma demanda do setor, e o prazo de um ano para adaptação é fundamental para que a mudança possa ser efetivada sem transtornos. “Não tem como mudar de uma hora para a outra. Até porque não se tem tantos sacos reutilizáveis para se comprar de imediato, e as pessoas precisam mudar o hábito. Mas é uma medida muito importante, tem de ser assim”, defende. A Fecomércio promoverá, adianta Maia, campanhas para orientar os comerciantes. “Queremos tornar isso bastante público e deixar claro como vai funcionar e o que será mudado na prática”, explica.

Canudos e copos
Neste ano, outra lei semelhante foi aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Os  distritais aprovaram proposta da deputada do Novo Júlia Lucy que obriga os estabelecimentos comerciais do DF a usar canudos e copos feitos de material biodegradável no lugar dos produtos de plástico. O texto, sancionado, alterou proposição anterior do ex-distrital Cristiano Araújo (PSD). A nova proposta delimitou prazo maior — de 18 meses — para que os comerciantes se adéquem às alterações.

A secretária executiva do Fórum das ONGs Ambientalistas do DF, Mara Moscoso, avalia que, assim como no caso das sacolas, é fundamental repensar o uso de copos e canudos plásticos. “Hoje, existem outros materiais para substituir o plástico. O ideal é sempre buscar essas alternativas e, ainda assim, questionar se é preciso mesmo usá-las. Precisamos nos perguntar: ‘Qual a necessidade de usar o canudo?’. O ideal seria usar só quando for preciso por higiene”, ressalta.

"Tenho quatro (sacolas reutilizáveis) e, quando não as levo, carrego as compras em uma caixa de papelão" Luiz Carlos Costa, administrador
400  anos: Tempo estimado para que uma sacola plástica seja decomposta na natureza

Memória - Norma sem efetividade
Não é a primeira vez que uma lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas é aprovada no Distrito Federal. Em 2011, o então deputado distrital Cristiano Araújo (PSD) apresentou proposta para vetar a entrega de sacos de plástico para empacotamento, armazenamento ou transporte de resíduos e produtos comercializados na capital federal. A proposição foi aprovada na Câmara Legislativa, mas sancionada, em fevereiro de 2012, parcialmente. O texto final proibia apenas o uso das sacolas para acondicionamento de lixo. A Lei nº 4.765/2012 vigora atualmente, mas não tem efeito, porque previa regulamentação por parte do Executivo em um prazo de 90 dias, o que não aconteceu.

Outros projetos
Em alta, propostas relacionadas ao meio ambiente tiveram destaque na Câmara Legislativa no primeiro semestre. Confira algumas proposições em tramitação sobre destinação de lixo, reciclagem e reutilização:

PL nº 359/2019; Dispõe sobre a substituição de plásticos por materiais biodegradáveis no Distrito Federal Autoria: Agaciel Maia (PR)

PL nº 355/2019; Trata da obrigatoriedade da reciclagem de resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal: Autoria: Leandro Grass (Rede)

PL nº 163/2019; Dispõe sobre a logística reversa e a destinação ambientalmente adequada de resíduos eletroeletrônicos no DF: Autoria: Leandro Grass (Rede); PL nº 121/2019; Institui a política pública Brasília lixo zero, arquitetura sustentável, energia renovável: Autoria: Rodrigo Delmasso (PRB); PL nº 47/2019: Dispõe sobre a criação do projeto Adote uma lixeira: Autoria: Rodrigo Delmasso (PRB)

PL nº 41/2019; Institui a campanha Lixo reciclado nas escolas da rede pública e privada de ensino; Autoria: Rodrigo Delmasso (PRB)

(*) Juliana Andrade » Alexandre de Paula - Correio Braziliense

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