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Moraes: STF não é instância para tratar de Quadra 500 do Sudoeste


Moraes: STF não é instância para tratar de Quadra 500 do Sudoeste. Ministro negou recurso da Rede. Partido pedia anulação de decisão do STJ que libera a construção de 22 edifícios no bairro nobre da capital. (Por Saulo Araújo)

Mais um passo foi dado para a construção da Quadra 500 do Setor Sudoeste. Nesta sexta-feira (11/10/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Rede Sustentabilidade. O partido pedia a suspensão de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dá sinal verde para o surgimento do novo complexo de moradias. 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, existem outros meios processuais para se discutir a questão, o que afasta, no entendimento dele, a apreciação do requerimento da sigla perante a mais alta corte do país.

Na ação, a legenda argumenta que a construção de 22 edifícios em área de Cerrado protegida pela Lei Distrital 6.364/2019 “fere preceitos constitucionais da defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento sustentável, considerando que os danos ambientais causados podem ser irreversíveis”

Entenda o imbróglio: Em 30 de agosto último, o STJ suspendeu liminar que proibia a construção da Quadra 500 no bairro nobre da capital do país. O presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, concedeu pedido feito pelo Governo do Distrito Federal para rever a sentença de primeira instância. A liminar questionada condicionava o prosseguimento das obras a uma nova licença ambiental e imputava multa de R$ 100 milhões pelo descumprimento. 

O ministro, porém, teve entendimento diferente: “Não há duvida de que a execução do empreendimento, além de ser extremamente salutar para a economia local, ao propiciar milhares de empregos diretos e indiretos, terá ainda o efeito de amenizar o grave problema de carência de moradias na capital do país”, disse na decisão. 

De acordo com o documento, mesmo que se reconheça a “imprescindibilidade do licenciamento ambiental, deve-se ter cuidado de não burocratizar o procedimento, eternizando no tempo”

A ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi proposta levando em conta a nulidade das licenças deferidas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). No mérito, o MPDFT pediu que a Justiça só autorizasse a expedição de licença se houvesse novo estudo de impacto ambiental, uma vez que a situação ambiental do Distrito Federal não é a mesma de quando o documento foi expedido. 

O STJ, no entanto, entendeu que a lesão à ordem e à economia públicas não estão demonstradas: “Não existe suspensão apenas em suposta ameaça”. “A suspensão determinada pelo Poder Judiciário interfere no cotidiano de milhares de desempregados, moradores de outras regiões menos abastadas, que poderiam ocupar postos de trabalho pertinentes a mestres de obras, pedreiros, eletricistas, engenheiros, arquitetos”, diz a decisão

2,5 mil moradores: A Quadra 500 é prevista na região ao lado do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e do Parque das Sucupiras. A previsão é que o novo espaço tenha 22 prédios residenciais e dois comerciais, somando 2,5 mil novos moradores aos atuais 52 mil habitantes do bairro. O investimento estimado é de R$ 500 milhões.

Por Saulo Araújo (Com informações da Ascom do STF) – Foto: Daniel Ferreira - Metrópoles


1 Comentários

  1. Será que o Morais esqueceu que o Plano de Brasília foi Tombado pelo IPHAN e considerado Monumento da Humanidade pela UNESCO? Que foi projetada pelo arquiteto Lucio Costa, vencedor do concurso realizado para o Plano da Futura capital do Brasil em 1956,que contou com a participação dos mais importantes profissionais brasileiros? Que estabeleceu que a população da cidade teria 500 000habitantes? que a atração dela decorrente deveria ser "gerenciada" por um Plano Regional a ser efetuado em seguida a sua inauguração? Que a Lei do Tombamento vem sendo constantemente desrespeitada com o "inchaço" INDEVIDO da cidade? Que a apelidada Quadra 500, se levada adiante é mais uma das agressões à lei , trazendo consigo o agravamento das condições de funcionamento da Capital do País? Que ela é produto da Especulação Imobiliária que visa apenas os lucros dos seus executores? Que a área faz parte integrante do Setor de Grandes Áreas, assim definidas por Lucio Costa, de Baixa densidade de ocupação , permitindo apenas construções baixas e preservação da flora nativa do cerrado? Que este empreendimento tem vício de origem? Que se trata de um crime "lesa pátria"? Que o assunto deveria ser levada ao Plenário do Supremo dada a importância do assunto? Que o Plano de Lucio Costa, é um Plano Inovador de uma nova "forma de viver"? Reconhecida por urbanistas do mundo inteiro? Que das várias agressões ao Plano esta representa "pá de cal" que destruirá definitivamente o Genial Plano de uma "CIVITAS", construída em tempo recorde no meio do nada, criando condições para o Desenvolvimento do Interior do Brasil, velha aspiração dos brasileiros, e obrigação Constitucional cumprida por Juscelino Kubischek? É DISSO QUE SE TRATA!!!

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