Pandora:
juiz nega pedidos protelatórios e abre alegações finais. A ação penal trata da
denúncia de associação criminosa, na qual estão incluídos os ex-governadores
José Roberto Arruda e Paulo Octávio. (Por Isadora Teixeira)
A ação
penal que trata de suposta associação criminosa no âmbito da Operação Caixa de
Pandora entrou na última etapa antes da sentença. Em decisão interlocutória, o
juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília Newton Mendes de Aragão Filho inaugurou a
fase de alegações finais, na qual acusação e defesa fazem suas derradeiras
declarações sobre o caso. O magistrado utilizou a palavra “protelatória” três
vezes ao negar solicitações referentes às provas. Entre os pedidos indeferidos,
estão os do ex-governador José Roberto Arruda (PL) e do ex-vice-governador
Paulo Octávio (PSD).
Paulo
Octávio queria ter acesso aos materiais originais de áudio, vídeo e arquivos
com menção ao seu nome. Caso a requisição fosse atendida, pretendia que, após
perícia, fosse dada chance dos assistentes técnicos da defesa apresentarem novo
parecer. No entanto, o Aragão Filho indeferiu. “As diligências repetirão toda a
via-crúcis a qual se sujeitaram as ações penais relativas à Operação Caixa de
Pandora, no que diz respeito às questões periciais envolvendo a captação
ambiental feita na Residência Oficial de Águas Claras no dia 21 de outubro de
2009.”
Arruda
pediu para ser reinterrogado. Quando teve oportunidade de falar ao juiz, em
dezembro de 2018, recuou alegando que os defensores o instruíram a só se
pronunciar após conclusão da perícia dos gravadores utilizados pelo delator,
Durval Barbosa. O magistrado não deferiu a solicitação e ainda teceu o seguinte
comentário: “Não há como compactuar com este comportamento processual, pois,
como já afirmado, há, na visão deste juízo, manifesto exercício abusivo do
direito de defesa”, assinalou. “O processo não está à disposição de quem quer
que seja”, continuou.
Equipamentos
de gravação Segundo a decisão de 27 de setembro de 2019, os técnicos indicados
pela defesa de Arruda tiveram acesso à integralidade dos materiais utilizados
na elaboração dos laudos periciais sobre os equipamentos e gravações em julho
de 2019. “Na concepção deste juízo, o argumento defensivo nada mais é do que
uma manobra para contornar a forma com a qual este juízo conduziu o processo
desde a retomada das ações penais.
”Segundo
Aragão Filho, ao disponibilizar material periciado pela Polícia Federal aos
assistentes técnicos, não observou-se, a partir dos pareceres, “nenhum fato
novo que repercuta nos fatos descritos na denúncia”, pois as conclusões
fornecem à defesa elementos para combater a validade da escuta ambiental, o que
deve ser avaliado na sentença.
Portanto,
não identifico qualquer motivo relevante para atender ao pedido de
reinterrogatório para o réu José Roberto Arruda, que tinha absoluta ciência dos
fatos e que deveria se defender nas audiências designadas por este juízo.
Transpareceu a este signatário que este, bem assistido por seus advogados,
optou por expor uma fórmula dissimulada de dizer que tinha a intenção de
apresentar sua versão no momento designado por este juízo, quando, em verdade,
pretendia contornar a forma de conduzir o processo deste signatário, a fim de
ser ouvido no momento em que lhe fosse mais conveniente. (Trecho da decisão interlocutória do Juiz Newton Mendes de Aragão Filho)
Por outro
lado, o magistrado deferiu pedido do Arruda para juntada de documentos nos
autos. Também foram analisadas solicitações de outros oito réus da ação penal,
como Rodrigo Diniz Arantes, ex-secretário particular e sobrinho de Arruda;
Fábio Simão, ex-chefe de gabinete do ex-governador; e o amigo do delator da
Caixa de Pandora, o ex-policial civil Marcelo Toledo Watson.
Em nota,
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explicou
que, após as alegações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT), será aberto prazo para manifestações da defesa. “Depois o juiz poderá
sentenciar, caso não haja nenhum requerimento das partes”, pontuou. O MPDFT
disse, também em nota, que o prazo para o órgão produzir as alegações finais
ainda está em curso.
O que diz
a defesa Advogado de Paulo Octávio, Marcelo Turbay disse à reportagem estudar
uma forma de recorrer da negativa de acesso aos gravadores originais utilizados
por Durval Barbosa. “No direito, existe cadeia de custódia, na qual a defesa
poder analisar a confiabilidade da prova, como foi produzida e armazenada. É a
única forma de verificar se houve edição ou seleção do que se queria ou não
colocar no processo”, assinalou.
O
advogado de Arruda não retornou o contato. O espaço permanece aberto para
eventuais manifestações.
Por
Isadora Teixeira – Foto: Daniel Ferreira - Metrópoles
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JUSTIÇA