STF decidirá sobre prisão imediata de condenado por
júri popular. Questão foi tornada de repercussão geral pelo tribunal superior,
que seguiu entendimento do ministro Roberto Barroso. (*Por Bruna Aidar)
Em meio à discussão sobre a execução imediata de pena
após condenações na segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) também
vai decidir sobre prisões imediatas após decisões proferidas por tribunais de
júri. O relator do recurso extraordinário que trata do tema, ministro Roberto
Barroso, defendeu que a questão fosse tratada como de repercussão geral e o
posicionamento foi seguido de forma unânime pelo plenário virtual.
A discussão do tema foi provocada pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MP-SC), que questionou acórdão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Ao negar a prisão de um condenado pelo júri popular por
feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo, o STJ
questionou a fundamentação da detenção, baseada exclusivamente no entendimento
de que a execução da pena seria imediata.
Assim, o STJ apontou a ausência de elementos que
justificassem a prisão sem o esgotamento dos recursos. Para o MP, contudo, a
execução é ancorada na chamada soberania dos vereditos, ou seja, uma decisão do
júri não poderia ser revista por um Tribunal de apelação.
Ao defender que a questão seja tratada como de
repercussão geral, Barroso sustentou que, embora a Constituição Federal (CF)
defina que o júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida e
que os vereditos têm soberania, existem uma série de decisões monocráticas no
próprio STF que contrariam essa interpretação.
Ele lembrou, contudo, que já existe decisão que vai
ao encontro do posicionamento do MP: no julgamento do Habeas Corpus 188770, a
Primeira Turma do tribunal superior entendeu, com base no texto constitucional,
que a execução imediata da pena não viola o princípio da presunção de inocência.
Nos casos em que o tema é reconhecido como de
repercussão geral, destaca-se um recurso para que, em plenário, os ministros
avaliem o mérito da questão – e a decisão deve ser seguida pelas instâncias
inferiores.
Por Bruna Aidar – Foto: Daniel Ferreira –
Metrópoles
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