Direitos humanos e a atuação do MP do Trabalho
*Por » Valesca de Morais do Monte
Dez de dezembro é
o Dia Internacional dos Direitos Humanos, quando a Assembleia Geral das Nações
Unidas instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Data
comemorativa de extrema importância por celebrar as conquistas históricas
condensadas na declaração, o dia merece uma reflexão mais aprofundada no
Brasil, sobretudo em razão das violações que ocorrem no mundo do trabalho.
O art. 23 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos estipula que “todo homem tem direito
ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de
trabalho e à proteção contra o desemprego; todo homem, sem qualquer distinção,
tem direito a igual remuneração por igual trabalho; todo homem que trabalha tem
direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à
família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se
acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social; todo homem tem
direito a organizar sindicatos e a neles ingressar, para proteção dos seus
interesses”.
O art. 24
prossegue com o destaque ao trabalho ao afirmar que “todo homem tem direito a
repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a
férias remuneradas periódicas”.
No Brasil, os
constituintes de 1987/1988 tiveram preocupação especial com os direitos
sociais. Inseriram o mundo do trabalho no centro da Constituição, pensando
também nas futuras gerações. Além disso, conceberam um complexo de instituições
que se destina à defesa dos direitos dos trabalhadores. O MPT é uma delas e,
entre suas funções, está a de promover os direitos humanos e as normas de
proteção ao trabalho. O dia 10 de dezembro é um importante símbolo dessas
lutas.
Apesar do caráter
universal e cogente da Declaração Universal e da nossa Constituição, no país os
trabalhadores são alvo constante e preferencial de múltiplas violações de
direitos humanos. Em tempos de intencional precarização das relações de
trabalho, o Ministério Público do Trabalho trava suas batalhas sensibilizado
com a injustiça que é estabelecer qualquer forma de discriminação, sujeição ou
exploração entre homens e mulheres, de todas as origens, raças, idades, credos,
orientação sexual.
As lutas diárias
de um membro do MPT têm fundamento na defesa da Constituição Federal, que
significou um marco jurídico e político de restauração democrática e de
institucionalização dos direitos fundamentais. A consagração da dignidade da
pessoa humana, da cidadania, do trabalho como direito fundamental social.
Vivemos tempos
difíceis. Há inegável abismo entre a Constituição Federal e a nossa realidade.
O argumento de que as transformações operadas no século 21 impõem mudanças
seria verdadeiro se o ser humano permanecesse na condição de máxima prioridade.
Ao contrário, o que constatamos em nossa atuação diária é o trabalhador
encarado como número, mero elemento inserido nas planilhas contábeis das
empresas.
O Ministério
Público do Trabalho tem exercido com coragem a missão constitucional de
resistir à flexibilização que vai contra conquistas históricas e que fere os
direitos sociais mais básicos. Instituição vocacionada à defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e da Constituição Federal, o MPT luta
diariamente pela dignidade da pessoa humana, pela erradicação do trabalho
infantil e do trabalho escravo, pelo cumprimento das normas de saúde e
segurança no trabalho, pelo cumprimento da cota legal de aprendizes e pela
inserção responsável de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Definitivamente,
nos dias de hoje não há espaço para um Ministério Público inerte, fechado em
gabinetes, obediente a comandos que não sejam os que emanam da Declaração
Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal. Com a fragilização
dos direitos sociais mais básicos, o Ministério Público do Trabalho deve ser
preponderantemente resolutivo, eficiente, proativo. O Ministério Público do
Trabalho deve ser resistência.
(*) Por » Valesca de Morais do
Monte - Procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no DF e Tocantins -
Correio Braziliense - Foto/Ilustração: Blog - Google
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JUSTIÇA