Pessoas com deficiência terão
carrinhos adaptados em estabelecimentos comerciais
Os hipermercados,
supermercados, centros comerciais e estabelecimentos comerciais vão
disponibilizar carrinhos de compras adaptados ao uso por cadeirantes, crianças
com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº 6.420,
de 11 de dezembro de 2019, publicada nesta quinta-feira (12/12) no Diário Oficial
do Distrito Federal (DODF) que altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009. Os
estabelecimentos têm o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.
Para o secretário
de Justiça e Cidadania (Sejus), Gustavo Rocha, que responde interinamente pela
Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do DF, a medida oferece
mais conforto e acessibilidade para aqueles que têm dificuldade de locomoção.
De acordo com a
lei, os centros comerciais, com área de vendas superior a 500 metros quadrados,
deverão fornecer carrinhos de compras e cadeiras motorizadas ou não, adaptadas
para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas
seguintes condições: 2 % do total de carrinhos de compras disponíveis deverão
ser adaptados para utilização por cadeirantes ou pessoas com mobilidade
reduzida, 2% com assento de cadeirinha para criança com deficiência ou com
mobilidade reduzida e, no mínimo, 1 cadeira de rodas para atender pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida nos centros comerciais.
Ações : A
Secretaria Extraordinária da Pessoa com deficiência do DF foi criada em
setembro deste ano com o objetivo de assegurar políticas e ações voltadas às
pessoas com deficiência e atuar pelo cumprimento dos direitos e princípios
estabelecidos pela política Distrital. Desde outubro, o secretário Gustavo
Rocha responde interinamente pela Pasta.
No último dia 3/12
(terça-feira) foi assinado um protocolo de intenções para desenvolvimento e
execução de políticas públicas voltadas à garantia do trabalho e educação digna
e inclusiva para as pessoas com deficiência. O documento prevê a união de
esforços da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) com as secretarias
Extraordinária da Pessoa com Deficiência, Trabalho, Educação e o Conselho
Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CODDED). A parceria
foi firmada durante o Fórum de Soluções Educação e Empregabilidade no Universo
da Pessoa com Deficiência, realizado na Escola de Governo do DF.
Antes da criação
da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência as políticas e ações
voltadas às pessoas com deficiência eram coordenadas pela Sejus que promoveu
diversas atividades, como a realização de duas edições do evento “Dia D da
Pessoa com Deficiência” que atendeu cerca de 4 mil pessoas e disponibilizou 600
vagas de trabalho.
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JUSTIÇA