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Pessoas com deficiência terão carrinhos adaptados em estabelecimentos comerciais


Pessoas com deficiência terão carrinhos adaptados em estabelecimentos comerciais

Os hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos comerciais vão disponibilizar carrinhos de compras adaptados ao uso por cadeirantes, crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº 6.420, de 11 de dezembro de 2019, publicada nesta quinta-feira (12/12) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) que altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009. Os estabelecimentos têm o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.

Para o secretário de Justiça e Cidadania (Sejus), Gustavo Rocha, que responde interinamente pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do DF, a medida oferece mais conforto e acessibilidade para aqueles que têm dificuldade de locomoção.

De acordo com a lei, os centros comerciais, com área de vendas superior a 500 metros quadrados, deverão fornecer carrinhos de compras e cadeiras motorizadas ou não, adaptadas para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas seguintes condições: 2 % do total de carrinhos de compras disponíveis deverão ser adaptados para utilização por cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida, 2% com assento de cadeirinha para criança com deficiência ou com mobilidade reduzida e, no mínimo, 1 cadeira de rodas para atender pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida nos centros comerciais. 

Ações : A Secretaria Extraordinária da Pessoa com deficiência do DF foi criada em setembro deste ano com o objetivo de assegurar políticas e ações voltadas às pessoas com deficiência e atuar pelo cumprimento dos direitos e princípios estabelecidos pela política Distrital. Desde outubro, o secretário Gustavo Rocha responde interinamente pela Pasta. 

No último dia 3/12 (terça-feira) foi assinado um protocolo de intenções para desenvolvimento e execução de políticas públicas voltadas à garantia do trabalho e educação digna e inclusiva para as pessoas com deficiência. O documento prevê a união de esforços da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) com as secretarias Extraordinária da Pessoa com Deficiência, Trabalho, Educação e o Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CODDED). A parceria foi firmada durante o Fórum de Soluções Educação e Empregabilidade no Universo da Pessoa com Deficiência, realizado na Escola de Governo do DF. 

Antes da criação da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência as políticas e ações voltadas às pessoas com deficiência eram coordenadas pela Sejus que promoveu diversas atividades, como a realização de duas edições do evento “Dia D da Pessoa com Deficiência” que atendeu cerca de 4 mil pessoas e disponibilizou 600 vagas de trabalho.








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