Venda direta e licitação em áreas
de interesse social são normatizadas. Resolução da Codhab regulamenta a Lei nº
4966/12 e vai beneficiar mais de 600 mil pessoas que vivem em assentamentos
informais
O Governo do Distrito Federal
(GDF) deu um grande passo para regularizar a questão fundiária da Capital da
República. Nesta sexta-feira (24), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do DF (Codhab) publicou no Diário Oficial a Resolução nº38, que regulamenta a
venda direta e a licitação com direito de preferência no caso de imóveis
localizados em áreas de interesse social.
Com a medida, cerca de 600 mil
pessoas serão beneficiadas em localidades como São Sebastião, Itapoã, Sol
Nascente, Pôr do Sol, Nova Colina, Setor Primavera, Vale do Amanhecer e
Estrutural (foto). “A Codhab nunca conseguiu regularizar 100% de nenhum
assentamento. Mas, agora, temos instrumentos para concluir a regularização de
todas as áreas”, explica o diretor de Regularização de Interesse Social da
companhia, Leonardo Firne.
Segundo ele, a Codhab enfrentava
muitos entraves no processo de regularização. “Às vezes, encontrávamos
situações de pessoas que atendiam aos critérios, mas o terreno era maior que o
permitido pela legislação vigente”, complementa.
Ele explica que no caso de
doações, os critérios são estar morando no local há pelo menos cinco anos, ter
renda de no máximo cinco salários mínimos e possuir imóvel com até 250 metros
quadrados.
“Agora, quem tiver o imóvel
maior, mas atender os outros critérios, poderemos propor a regularização com a
aquisição do terreno que extrapola a norma. E vamos facilitar o pagamento
também”, acrescenta.
De acordo com a resolução, em caso
de licitação com direito de preferência, os interessados poderão pagar o preço
de mercado do imóvel.
Na licitação com direito de
preferência, a avaliação será feita pelo valor de mercado. Já a venda será
efetuada em até 240 meses, com taxas de juros de 0,4% ao mês. “São
oportunidades para regularizar milhares de processos parados na companhia”,
explica Firne.
Situações que resultam na
habilitação para venda direta: – Ocupar imóvel superior a 250 metros quadrados,
situado em Parcelamento Informal Consolidado;
–Ter renda familiar superior a
cinco salários mínimos;
–Ter sido proprietário,
promitentes compradores ou cessionários de outro imóvel no Distrito;
–Ocupante de imóvel cuja ocupação
não tenha sido mansa e pacífica no período exigido da ocupação, desde que o
processo judicial existente tenha sido concluído;
–Ocupar imóvel por período
inferior ao exigido. Observação – No caso dos imóveis a serem vendidos, a
avaliação será realizada pelo valor da terra nua da gleba, como se vazia
estivesse e sem a dotação de infraestrutura. Situações que resultam na habilitação
para licitação com direito de preferência
–Ser proprietário, promitente
comprador ou cessionário de outro imóvel no Distrito Federal. Obs: no caso dos
imóveis a serem licitados, o valor básico será igual ao valor de mercado, a ser
avaliado pela Codhab. O que a nova regulamentação trouxe de mais importante?
Nos casos em que a regularização
se der por meio de venda direta, a avaliação do imóvel será realizada pelo
valor da terra nua da gleba, como se vazia estivesse e sem a dotação de
infraestrutura de modo que o valor do metro quadrado encontrado será aplicado
para a área dos lotes a serem regularizados. Nos casos em que a metragem do
imóvel situados em Parcelamentos Informais for superior a 250 metros quadrados,
a venda se dará da seguinte forma a –
O ocupante que ganhar menos – ou
igual – do que cinco salários mínimos pagará apenas o valor excedente da
metragem de duzentos e cinquenta metros quadrados, devendo ser multiplicado o
valor do metro quadrado pela metragem excedente;
b – O ocupante que auferir renda
familiar superior a cinco salários mínimos pagará o valor total do imóvel, não
havendo desconto da metragem excedente. III.
Na Licitação com direito de
preferência a avaliação será realizado pelo valor de mercado . A taxa de
juros aplicada será de 0,4% ao mês.
O prazo para o parcelamento será
de até 240 meses e serão concedidos descontos para o ocupante que der entrada,
conforme planilha da resolução.
Renata Moura - Agência Brasília