Novas
obras na orla do Lago Paranoá terão que visar preservação ambiental. Ações
foram estabelecidas em relatório sobre o Plano de Uso e Ocupação das margens do
Lago. Principais medidas visam a contenção de processos erosivos, a revegetação
e a revitalização de corredores ecológicos.
As novas
instalações urbanas para acesso público e de infraestrutura da orla
do Lago Paranoá deverão atender a requisitos de preservação
ambiental, como contenção da erosão, revegetação da área e
revitalização de corredores ecológicos. A diretriz foi estabelecida em
relatório do grupo de trabalho criado para analisar o Plano Urbanístico de
Uso e Ocupação da orla do lago.
A medida visa
atender à determinação judicial de desobstruir a orla num
espaço de 30 metros da Área de Preservação Permanente (APP) do Lago.
A determinação é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), acatada pelo Tribunal
Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em 2011.
Segundo
a Secretaria de Meio Ambiente, o plano de uso e ocupação, chamado de Masterplan,
foi analisado detalhadamente por um grupo de trabalho composto por
representantes de diversos órgãos do governo e da sociedade civil. “O relatório
é fruto de um extenso trabalho, realizado no ano passado, ao longo de vários
meses, que analisou o Masterplan sob a luz das decisões judiciais e concluiu
que todo o acesso público e a instalação de novos equipamentos na orla do Lago
devem ser pautados pelo objetivo principal de preservação ambiental”, pontuou o
secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, coordenador
do grupo que analisou o planejamento.
Desobstrução: De acordo com a pasta do Meio Ambiente, não
haverá retrocesso em relação às áreas desobstruídas às margens do Lago.
Segundo a secretaria, as áreas continuarão sendo fiscalizadas e monitoradas
pelo DF Legal e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e não serão
permitidas novas edificações.
Já os novos
equipamentos públicos e de infraestrutura que serão instalados em alguns pontos
da orla deverão considerar as diretrizes e limitações legais e ambientais
implicadas no processo de recuperação da Área de Preservação Permanente (APP).
Banheiros,
deques, pistas de caminhada e ciclovias devem ser instalados em pontos de
menor sensibilidade ambiental já definidos, de acordo com o plano de manejo a
ser aprovado pelo Ibram para cada área. Nesses locais, as instalações devem
obedecer a regras específicas, de modo que a utilização não traga prejuízos à conservação
ambiental do região.
Acesso: O Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da orla do
Lago Paranoá mantém o acesso às áreas públicas da orla como a Concha
Acústica, a Praça dos Orixás e o Pontão do Lago. De acordo com
informações da Secretaria de Meio Ambiente, esses locais serão
revitalizados.
Além disso, a
pasta prevê a implementação de um espaço chamado Parque Ecológico das Garças,
na QL 15 do Lago Norte, e de equipamentos de apoio na Área de Relevante
Interesse Ecológico (Arie) do bosque, na QL 10 do Lago Sul.
Correio
Braziliense - * Com informações da Secretaria de Meio Ambiente – Foto: Ed
Alves/CB/D.A.Press -
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ÁGUA E MEIO AMBIENTE