Sancionada lei sobre Política Distrital de Primeiro Emprego para jovens
com deficiência auditiva
Os jovens do
Distrito Federal com deficiência auditiva terão mais facilidade para conseguir
o primeiro emprego. A Lei nº 6.494, de 07 de fevereiro de 2020, foi sancionada
pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (12/2). A legislação
estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a implantação da Política
Distrital de Primeiro Emprego para Jovens com Deficiência Auditiva.
O objetivo do
Governo do Distrito Federal com esta Lei é despertar e incentivar as empresas
para a contratação de jovens surdos, inserindo-os no mercado de trabalho e no
pleno convívio social. Serão contemplados aqueles com idade entre 16 e 29 anos
que não tenham tido relação formal de emprego, sendo prioridade os oriundos de
famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o ensino fundamental.
“Esta Lei
sancionada se junta a outras iniciativas da Secretaria Extraordinária da Pessoa
com Deficiência. A construção e implantação da Política Distrital de Primeiro
Emprego para Jovens com Deficiência Auditiva faz parte das ações organizadas
com a criação do Programa DF Inclusivo”, destacou o secretário interino da
Secretaria da Pessoa com Deficiência, Gustavo Rocha.
As ações da
Política Distrital de Primeiro Emprego para Jovens com Deficiência Auditiva
podem integrar preferencialmente as cooperativas de produção, as empresas de
autogestão, as microempresas e as pequenas, médias e grandes empresas que
apresentem plano de expansão gerando novos postos de trabalho. O plano de
expansão deve comprovar a não redução de postos de trabalho e o compromisso de
manter os novos postos relativos aos benefícios desta política, pelo período
mínimo de 12 meses.