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PANDEMIA » A regra é conviver bem

A regra é conviver bemEm tempos de quarentena, manter a boa convivência com os vizinhos é fundamental. Música alta e barulhos são as principais reclamações. Especialistas ressaltam que o momento pede mais respeito e cuidado com o próximo 

*Por Caroline Cintra

Muita gente está unida no combate ao coronavírus e, quem pode, fica dentro de casa o dia inteiro. No entanto, o lugar onde se costuma ter paz e tranquilidade pode tornar-se um espaço de desconforto e incômodo. Situações corriqueiras como som alto, muito barulho e gritaria, desrespeitando os horários de silêncio previstos em lei, causam grandes desavenças entre vizinhos.

Moradora do Guará há mais de duas décadas, a aposentada Lúcia Dias*, 63 anos, conta que tem vizinhos ótimos. No entanto, há moradores na casa ao lado da dela que incomodam bastante, com festas, músicas alta e muito barulho. “Já falamos algumas vezes com eles, pedindo que abaixem o som. Eles até abaixam, mas passam alguns minutos e aumentam tudo de novo. Parece que esquecem. Todo fim de semana é assim. E sempre dizem que é o aniversário de alguém, mas incomoda muito”, diz.

Para amenizar os efeitos do barulho, a família da aposentada passa os sábados e domingos com as portas e janelas fechadas. Como Lúcia sofre de enxaqueca, as dores ficam ainda mais intensas. “É preciso respeitar os vizinhos, principalmente casas com idosos. Quem está em casa, quer descansar, mas, com o barulho dos outros, não consegue. Essas pessoas precisam praticar a política da boa vizinhança. Pode fazer festa, mas tente não incomodar os outros”, ressalta.

Em Samambaia, a babá Maria Antônia Alves, 42, passa pelo mesmo problema. Dispensada do trabalho para ficar em casa para se prevenir do coronavírus, ela ficou aliviada por não ter que pegar ônibus para chegar ao serviço, em Águas Claras. No entanto, ela acabou se deparando com outra dificuldade. “Pensei que ia ter sossego, porque estamos vivendo um momento difícil no mundo. Temos um vizinho que só sabe ouvir música alta o dia inteiro, na ponta da rua dá para ouvir. Ele acha que está de férias e acaba extrapolando”, comenta.

Quem mora em condomínio predial sofre ainda mais. O empresário Paulo Santos, 21, reside em um prédio em Águas Claras e adotou o home office nos últimos dias. Achou que teria um canto tranquilo para trabalhar, mas foi pego de surpresa. “Um vizinho meu, achando que todo mundo está de férias, decidiu fazer uma obra em seu apartamento. Ou seja, o restante dos moradores que estão trabalhando em casa tem que se virar para se concentrar no trabalho. Está bem difícil”, disse. Para conseguir focar nas atividades, ele separou uma playlist em um aplicativo de músicas e passa o dia com fone de ouvido. “Foi a única solução que encontrei. Se é para ouvir algum barulho, que seja das músicas que eu gosto”, brinca.

Respeito: O diretor da Âncora Condomínios, empresa de administração de condomínios, Nicson Vangel, ressalta que o momento é de confinamento e que os vizinhos precisam respeitar uns aos outros. “A gente tem alertado os locais que administramos para que sigam o regime interno e as regras gerais, como a lei do silêncio (Ver Lei do Silêncio). É preciso ter bom senso”, afirma. Em caso de pequenos reparos, o empresário orienta que o síndico seja informado, para saber como lidar com a situação. “Se o morador continuar fazendo barulho, deve ser registrado no livro de ocorrência e o síndico, notificado. Caso haja reincidência, ele pode ser multado em valor que corresponde à taxa condominial”, detalha.

Ele ressalta que cuidados como ouvir música em volume mais baixo, evitar usar salto alto em casa e colocar fita isolante nos pés das mesas e cadeiras podem ajudar no dia a dia com a vizinhança. “Aquilo que puder ser feito para manter a tranquilidade de todos deve ser feito. Evitar que as crianças brinquem até tarde com objetos barulhentos, tem a questão dos cachorros também. A gente tem produzido materiais chamando o bom senso, para que o período seja o mais tranquilo em questão de convivência”, diz Nicson.
O advogado especialista em direito condominial Leonardo Memória explica que a desobediência ao regime interno de um condomínio pode levar o infrator à justiça, para a execução das multas, única pena prevista nessas situações. Quem mora em casas comuns de bairro deve acionar a Polícia Militar caso esteja sofrendo alguma perturbação. “Esse é um momento de respeitar a quarentena e o direito do vizinho. Falar baixo, abaixar o som, evitar festas. É um momento difícil e o respeito ao outro deve estar acima de tudo”, completa.

Bons exemplos: A enfermeira Sthéphanie Cruz, 28, mora em um prédio na QE 40, no Guará 2, na região conhecida como Polo de Modas. Como trabalha em escala de 12 horas por 36, passa o dia inteiro no hospital e folga no seguinte. Mesmo fora da quarentena, ela diz que os vizinhos conseguem manter a harmonia. “O meu dia de folga é folga mesmo. Graças a Deus, tenho vizinhos tranquilos, que entendem o lado do outro. Consigo descansar bem e estar pronta para o trabalho no outro dia”, afirma.

Como tem idosos no prédio, uma vizinha espalhou bilhetes nos três andares se oferecendo para fazer as compras dessas pessoas, que compõem o grupo de risco de infecção do coronavírus. “Essas coisas aquecem o coração e deixam a convivência muito mais bacana. Não é algo difícil. Quando há colaboração de todos os lados, o dia a dia é mais tranquilo. E esse momento pede isso, não é mesmo? Uns pelos outros”, declara Stéphanie.

O que diz a lei?: Prevê o art. 1.277 do Código Civil que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Os atos prejudiciais à propriedade podem ser ilegais, quando configurar ato ilícito, ou abusivos, quando causam incômodo ao vizinho, como, por exemplo, barulho excessivo

Lei do silêncio: A lei do silêncio está especificada na Lei 4.092/2008, que estabelece as normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. No artigo 2º diz ser proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados na lei

(*) Caroline Cintra - (*Nome fictício, para preservar a identidade do personagem) - Correio Braziliense


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