O equipamento de proteção deverá
ser utilizado pelos moradores do DF em todos os espaços públicos
Uso de máscaras será obrigatório. Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha
(MDB), ontem, determina que a medida passe a valer a partir de 30 abril. Quem
sair de casa sem a proteção poderá ser multado. Governo pretende oferecer
gratuitamente o equipamento à população
A população do Distrito Federal
terá de usar máscaras ao sair de casa a partir de 30 abril por causa da
pandemia do novo coronavírus. O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, ontem,
decreto que determina a obrigatoriedade da utilização da proteção facial. A
decisão, que prevê punição para quem descumprir a regra, é uma das medidas para
respaldar a flexibilização de algumas atividades comerciais pelo Executivo
local.
De acordo com o texto, o uso de máscaras será exigido em todos os espaços públicos, nas vias públicas, no transporte coletivo e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço da capital federal. O decreto determina, também, que os locais deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando as máscaras de proteção nas instalações.
Quem não cumprir a determinação estará sujeito a punições, como multa e advertência, e poderá responder por crime de infração de medida sanitária preventiva — a pena varia de um mês a um ano de detenção, segundo o artigo 268 do Código Penal. As regras levam em conta a lei federal 6.437/1977, que prevê penas a partir de R$ 2 mil (leia O que diz a lei).
O Governo do Distrito Federal (GDF) recomenda o uso de máscaras caseiras, como orienta o Ministério da Saúde. A obrigatoriedade perdurará enquanto vigorar o estado de emergência na capital federal. A intenção do Executivo é oferecer os equipamentos de proteção gratuitamente para a população. Não há data e locais definidos para as entregas, mas, na semana passada, o GDF firmou parceria com entidades, como a Federação das Indústrias do DF (Fibra) e o BRB, para a produção e a compra de máscaras. A proposta prevê que sejam distribuídas 1 milhão de unidades para moradores da capital federal.
A bancária Ana Carolina Cesar Soares, 25 anos, apoia a determinação do governo local e acredita que o decreto trará mais segurança para a população. “Nós não temos como saber quem está ou não contaminado com o vírus e essa medida, acredito que vá proteger mais pessoas que têm de sair à rua e não podem ficar no isolamento social”, destaca.
De acordo com o texto, o uso de máscaras será exigido em todos os espaços públicos, nas vias públicas, no transporte coletivo e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço da capital federal. O decreto determina, também, que os locais deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando as máscaras de proteção nas instalações.
Quem não cumprir a determinação estará sujeito a punições, como multa e advertência, e poderá responder por crime de infração de medida sanitária preventiva — a pena varia de um mês a um ano de detenção, segundo o artigo 268 do Código Penal. As regras levam em conta a lei federal 6.437/1977, que prevê penas a partir de R$ 2 mil (leia O que diz a lei).
O Governo do Distrito Federal (GDF) recomenda o uso de máscaras caseiras, como orienta o Ministério da Saúde. A obrigatoriedade perdurará enquanto vigorar o estado de emergência na capital federal. A intenção do Executivo é oferecer os equipamentos de proteção gratuitamente para a população. Não há data e locais definidos para as entregas, mas, na semana passada, o GDF firmou parceria com entidades, como a Federação das Indústrias do DF (Fibra) e o BRB, para a produção e a compra de máscaras. A proposta prevê que sejam distribuídas 1 milhão de unidades para moradores da capital federal.
A bancária Ana Carolina Cesar Soares, 25 anos, apoia a determinação do governo local e acredita que o decreto trará mais segurança para a população. “Nós não temos como saber quem está ou não contaminado com o vírus e essa medida, acredito que vá proteger mais pessoas que têm de sair à rua e não podem ficar no isolamento social”, destaca.
Na casa de Ana Carolina Cesar, o
uso de máscara faz parte da rotina. Ela conta que o uso de máscaras
tornou-se parte do dia a dia desde o início das medidas de contenção contra a
Covid-19. “Aqui em casa, minha mãe já tinha comprado uma caixa de máscaras na
primeira semana e, no meu trabalho, distribuíram também, então, já está se
tornando um hábito”, afirma.
Atendimento: Ibaneis sancionou também, ontem, lei que obriga o uso e fornecimento de máscaras para servidores de estabelecimentos públicos, indústrias e dos meios de transporte públicos e privados para conter a disseminação do coronavírus. O projeto de lei é do distrital Chico Vigilante (PT) e foi aprovado pela Câmara Legislativa na quarta-feira.
“O objetivo é assegurar medidas de proteção aos trabalhadores que prestam atendimento ao público”, justifica o autor no projeto. “A combinação do uso de máscara de proteção associada à higiene instantânea das mãos pode retardar a propagação exponencial do vírus, principalmente por quem não apresenta sintomas”, acrescenta.
As medidas são algumas das ações do GDF para viabilizar a liberação de mais atividades comerciais a partir de 3 de maio, como pretende o governador Ibaneis Rocha. O plano de abertura está em discussão com entidades do setor produtivo, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), para definir regras e modalidades.
Segurança: O diretor da Sociedade Brasileira de Infectologia José Davi Urbaez defende a medida anunciada pelo governo local. Segundo ele, há evidências suficientes para afirmar que esse tipo de proteção reduz os riscos de transmissão da Covid-19. “O uso universal de máscaras é um dispositivo que aumenta ainda mais a eficácia do distanciamento social. Ela diminui a contaminação em objetos e superfícies, sobretudo pensando em pessoas assintomáticas que deixam rastros do vírus”, explica.
Mesmo com a obrigatoriedade das máscaras, a possibilidade de liberação de mais atividades do comércio em 3 de maio preocupa o infectologista. “Num momento em que não há nenhuma previsão de retrocesso da epidemia, aumentar a possibilidade de contato social significa elevar o risco e a propagação dos vírus.”
Ele acrescenta que o
fluxo diário de pessoas vai acelerar a chegada mais forte da Covid-19 nas
periferias. “Antes, os trabalhadores desses locais não estavam em contato com
as áreas de poder aquisitivo maior, onde há mais concentração de casos. Agora,
esse circuito de propagação vai começar.”Falta definir: »
Segundo o decreto, uma portaria será publicada nos próximos dias pela
Secretaria de Saúde para definir datas, horários e locais das distribuições de
máscaras gratuitas para a população » O decreto não estabelece qual
autoridade local ficará responsável pela fiscalização da medida e pela
aplicação das punições.
O que diz a lei: A Lei
6.437/1977 prevê que as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou
cumulativamente, com as penalidades de advertência e multa, sem prejuízo das
sanções de natureza civil ou penal cabíveis. O valor da multa começa em R$ 2
mil e pode chegar a R$ 75 mil, no caso de infrações leves. Já o artigo 268, do
Código Penal, trata do crime de infringir determinação do poder público
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sob pena de
prisão, de um mês a um ano, e multa.
Alexandre de Paula - Fotos: Minervino Júnior/CB/D.A.Press - Correio Braziliense
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