Equilíbrio na nação
Antes tarde do que nunca. A máxima se aplica bem à decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que entenderam que os governadores e prefeitos de todo o país podem decretar e executar as medidas que considerem necessárias para conter a propagação do novo coronavírus, o que vem sendo contestado pelo governo federal. A partir de agora, estados e municípios estão aptos, legalmente, a propor ações como o isolamento social e definir quais são os serviços essenciais que poderão funcionar durante o período de quarentena, incluindo as atividades comerciais.
A falta de
definição sobre qual ente federado teria a competência de determinar o que funciona
e o que não funciona, durante a crise provocada pela Covid-19, não ajudava em
nada os esforços visando a contenção da pandemia, que matou quase duas mil
pessoas no Brasil. A questão de fundo é que perdura a queda de braço entre o
Planalto e a grande maioria de governadores e prefeitos que optaram pelo
isolamento horizontal — só as atividades consideradas essenciais continuam
funcionando —, o que vai ao encontro da opção do presidente Jair Bolsonaro pelo
isolamento vertical — só os grupos de risco ficam recolhidos em suas casas.
O governo
chegou a editar medida provisória determinando que as agências reguladoras
federais seriam responsáveis por qualquer restrição à locomoção em todo o
território nacional. A MP foi considerada uma tentativa do Palácio do Planalto
de barrar a atuação dos governantes estaduais e municipais que vêm impondo
normas de distanciamento social desde o início da crise do novo coronavírus.
Sobretudo dos governadores de São Paulo e do Rio de Janeiro, considerados nos
meios políticos como seus adversários políticos.
De acordo com
a decisão do STF, a União também pode adotar, em casos de abrangência nacional,
as medidas que entender necessárias para o enfrentamento da pandemia. No
entanto, na avaliação dos ministros, o governo federal não tem poder de retirar
dos estados e municípios a autonomia na gestão da crise local. Até porque quem
realmente conhece as suas prioridades são as autoridades estaduais e
municipais. O ministro Alexandre de Moraes chegou a afirmar não ser possível à
União “querer o monopólio da condução administrativa da pandemia” em mais de
cinco mil cidades.
Decidiu-se,
também, que os prefeitos não têm autonomia para erguer barreiras em rodovias
para fechar o acesso às cidades, como muitos vêm fazendo país afora. Bom para
todos essas questões terem sido esclarecidas. Isso para que prevaleça o
equilíbrio entre os entes federados em momento de tanta angústia vivenciada por
toda a nação.
Correio
Braziliense – Foto/Ilustração: Blog-Google
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JUSTIÇA