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Manifestações e democracia


Manifestações e democracia

As manifestações de domingo provocaram reações contraditórias. De um lado, há os que consideram a ida às ruas com faixas contra as instituições ato antidemocrático. Seria, portanto, merecedor de punição legal. De outro, emergem os que discordam. Afirmam que a democracia — cujos fundamentos estão explícitos na Constituição — assegura o direito de ir e vir e o direito de expressão.

Vale, a propósito, lembrar as palavras de Alceu Amoroso Lima. “A democracia”, ensinou o pensador católico, “é regime de convivência, não de exclusão. Baseia-se na liberdade como meio de chegar à ordem.” Pressupõe contato com diferentes. E, embora pensem e ajam de forma dessemelhante, todos merecem respeito.

Excessos existem, assim como demonstrações de intolerância em diferentes níveis. Conflitos ocorrem como decorrência natural da diversidade. É do espírito da democracia o embate, o jogo dos contrários. Há órgãos de Estado com missão precípua de identificar os excessos e processá-los.

Por que, então, a tomada da Praça dos Três Poderes por populares gerou indignação de boa parte dos brasileiros? A pergunta admite mais de uma resposta. Uma delas: a oportunidade. Outra: a presença do presidente da República em um ato que pregava o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais uma: a violência contra jornalistas.

Em período em que o Brasil trava batalha contra a pandemia do coronavírus, é hora de unir forças para reduzir os danos. O Brasil ultrapassou os 102 mil contaminados e 7 mil mortos, números que devem ser superiores por causa da subnotificação.

O desafio é evitar o colapso do sistema de saúde. Se muitos se contagiarem ao mesmo tempo, faltarão meios de socorrê-los. Sem vacina e sem medicamento eficaz, há que prevenir o crescimento da curva de infectados para que seja possível administrá-la. Daí a importância do distanciamento social e do uso de máscara — não observados nas aglomerações de domingo.

Não só: alguns exaltados atacaram jornalistas sem atentar que agressão física é caso de polícia. Em se tratando de profissional no exercício da função de informar, pode ser considerado crime contra o livre exercício de opinião e delito atentatório à manifestação do pensamento ou à liberdade de expressão.

O momento é grave demais para dispersões. Executivo, Legislativo, Judiciário e população em geral devem deixar as diferenças de lado e focar na pandemia. No momento, desarmonia custa vidas. É preço alto demais. O Brasil não quer pagar a conta.

Visão do Correio Braziliense – Foto/Ilustração: Blog - Google



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