Manifestações e democracia
As manifestações de domingo
provocaram reações contraditórias. De um lado, há os que consideram a ida às
ruas com faixas contra as instituições ato antidemocrático. Seria, portanto,
merecedor de punição legal. De outro, emergem os que discordam. Afirmam que a
democracia — cujos fundamentos estão explícitos na Constituição — assegura o
direito de ir e vir e o direito de expressão.
Vale, a propósito, lembrar as
palavras de Alceu Amoroso Lima. “A democracia”, ensinou o pensador católico, “é
regime de convivência, não de exclusão. Baseia-se na liberdade como meio de
chegar à ordem.” Pressupõe contato com diferentes. E, embora pensem e ajam de
forma dessemelhante, todos merecem respeito.
Excessos existem, assim como
demonstrações de intolerância em diferentes níveis. Conflitos ocorrem como
decorrência natural da diversidade. É do espírito da democracia o embate, o
jogo dos contrários. Há órgãos de Estado com missão precípua de identificar os
excessos e processá-los.
Por que, então, a tomada da Praça
dos Três Poderes por populares gerou indignação de boa parte dos brasileiros? A
pergunta admite mais de uma resposta. Uma delas: a oportunidade. Outra: a
presença do presidente da República em um ato que pregava o fechamento do
Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais uma: a violência contra
jornalistas.
Em período em que o Brasil trava
batalha contra a pandemia do coronavírus, é hora de unir forças para reduzir os
danos. O Brasil ultrapassou os 102 mil contaminados e 7 mil mortos, números que
devem ser superiores por causa da subnotificação.
O desafio é evitar o colapso do
sistema de saúde. Se muitos se contagiarem ao mesmo tempo, faltarão meios de
socorrê-los. Sem vacina e sem medicamento eficaz, há que prevenir o crescimento
da curva de infectados para que seja possível administrá-la. Daí a importância
do distanciamento social e do uso de máscara — não observados nas aglomerações
de domingo.
Não só: alguns exaltados atacaram
jornalistas sem atentar que agressão física é caso de polícia. Em se tratando
de profissional no exercício da função de informar, pode ser considerado crime
contra o livre exercício de opinião e delito atentatório à manifestação do
pensamento ou à liberdade de expressão.
O momento é grave demais para
dispersões. Executivo, Legislativo, Judiciário e população em geral devem
deixar as diferenças de lado e focar na pandemia. No momento, desarmonia custa
vidas. É preço alto demais. O Brasil não quer pagar a conta.
Visão do Correio Braziliense – Foto/Ilustração:
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