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Parque da Cidade, e outros: Decreto permite reabertura com série de restrições-(Saiba Mais...)


Decreto permite reabertura de parques e celebrações religiosas. Mas há uma série de restrições para essa retomada, como o uso obrigatório de máscaras e a distância mínima entre pessoas

Foi publicado neste sábado (30), em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha que permite a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião no Distrito Federal, assim como a reabertura de parques, no período declarado como situação de emergência face à pandemia de Covid-19. A liberação vale a partir da próxima quarta-feira (3/6).
Mas há uma série de restrições para essa retomada. O uso de máscaras é obrigatório em templos religiosos e as atividades deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações. O GDF também recomenda que reuniões coletivas sejam feitas pela internet.
Presencialmente, fica autorizada a realização de cultos, missas e outros rituais apenas em locais com capacidade para mais de 200 pessoas, desde que observados os protocolos sanitários de combate ao coronavírus. Entre eles a disponibilização, na entrada dos locais de celebração, de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%, e afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com demarcação específica nas cadeiras para acomodação dos fiéis.
Uma fileira de cadeiras deve estar ocupada e outra desocupada, alternadamente, e está proibido o acesso de idosos com idade superior a 60 anos, crianças com idade inferior a 12 anos e pessoas do grupo de risco (com comorbidades, baixa imunidade etc). A recomendação é para que se evite o contato físico entre as pessoas.
É proibida a entrada e a permanência de pessoas sem máscara de proteção facial e deve ser feita a medição da temperatura corporal, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada do estabelecimento religioso. Ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,3 graus.
As celebrações presenciais devem ser feitas em horários alternados em intervalos de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomerações internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos. Uma placa deve ser afixada em local visível e de fácil acesso, com informações sobre quantidade máxima permita de frequentadores e metragem quadrada.
Nos parques: Os parques indicados no decreto (arte abaixo) poderão funcionar das 6h às 21h, mas está proibido qualquer tipo de comércio dentro deles, inclusive de ambulantes. Todos os equipamentos de musculação e demais áreas de atividade coletiva serão bloqueados, assim como banheiros e bebedouros estarão interditados. Vídeo: 
Ao receber alta do hospital DF Star na manhã deste sábado (30), o governador Ibaneis Rocha explicou que a ideia é permitir que os brasilienses se exercitem, mas façam apenas caminhadas ou andem de bicicleta. “Estarão abertas apenas a pista de cooper e a ciclovia”, afirmou.
O uso de máscara de proteção facial também é obrigatório para todos os frequentadores. E, no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, será vedado o trânsito de veículos, exceto para deslocamento até os estacionamentos 4 e 5, devendo-se converter as vias internas em pista para pedestres e ciclistas, sob organização e supervisão do Departamento de Trânsito (Detran-DF).
Fiscalização: A Secretaria de Esportes do Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental) e as respectivas administrações dos parques serão responsáveis, além dos demais órgãos fiscalizadores, por supervisão e fiscalização do funcionamento dos parques.
No mesmo sentido, toda e qualquer ação ou omissão às regras estabelecidas sujeitará às organizações religiosas  à interdição total ou parcial do estabelecimento.


Gizella Rodrigues - Edição: Fábio Góes - Agência Brasília





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