Decreto
permite reabertura de parques e celebrações religiosas. Mas há uma série de
restrições para essa retomada, como o uso obrigatório de máscaras e a distância
mínima entre pessoas
Foi publicado neste sábado (30), em edição extra do Diário
Oficial do Distrito Federal (DODF), um decreto assinado pelo
governador Ibaneis Rocha que permite a realização de cultos, missas e rituais
de qualquer credo ou religião no Distrito Federal, assim como a reabertura de
parques, no período declarado como situação de emergência face à pandemia
de Covid-19. A liberação vale
a partir da próxima quarta-feira (3/6).
Mas há uma série de restrições para essa retomada. O uso de máscaras é
obrigatório em templos religiosos e as atividades deverão, preferencialmente,
ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar
aglomerações. O GDF também recomenda que reuniões coletivas sejam feitas pela
internet.
Presencialmente, fica autorizada a realização de cultos, missas e outros
rituais apenas em locais com capacidade para mais de 200 pessoas, desde que
observados os protocolos sanitários de combate ao coronavírus. Entre eles a
disponibilização, na entrada dos locais de celebração, de produtos para
higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%, e
afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com demarcação
específica nas cadeiras para acomodação dos fiéis.
Uma fileira de cadeiras deve estar ocupada e outra desocupada,
alternadamente, e está proibido o acesso de idosos com idade superior a 60
anos, crianças com idade inferior a 12 anos e pessoas do grupo de risco (com
comorbidades, baixa imunidade etc). A recomendação é para que se evite o
contato físico entre as pessoas.
É proibida a entrada e a permanência de pessoas sem máscara de proteção
facial e deve ser feita a medição da temperatura corporal, mediante termômetro
infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada do estabelecimento
religioso. Ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual
ou superior a 37,3 graus.
As celebrações presenciais devem ser feitas em horários alternados em
intervalos de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomerações
internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos. Uma placa deve ser
afixada em local visível e de fácil acesso, com informações sobre quantidade
máxima permita de frequentadores e metragem quadrada.
Nos parques: Os
parques indicados no decreto (arte abaixo) poderão funcionar das 6h às 21h,
mas está proibido qualquer tipo de comércio dentro deles, inclusive
de ambulantes. Todos os equipamentos de musculação e demais áreas de atividade
coletiva serão bloqueados, assim como banheiros e bebedouros estarão
interditados. Vídeo:
Ao receber alta do hospital DF Star na manhã deste sábado (30), o
governador Ibaneis Rocha explicou que a ideia é permitir que os brasilienses se
exercitem, mas façam apenas caminhadas ou andem de bicicleta. “Estarão abertas
apenas a pista de cooper e a ciclovia”, afirmou.
O uso de máscara de proteção facial também é obrigatório para todos os
frequentadores. E, no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, será vedado o
trânsito de veículos, exceto para deslocamento até os estacionamentos 4 e 5,
devendo-se converter as vias internas em pista para pedestres e ciclistas, sob
organização e supervisão do Departamento de Trânsito (Detran-DF).
Fiscalização: A
Secretaria de Esportes do Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental) e as respectivas
administrações dos parques serão responsáveis, além dos demais órgãos
fiscalizadores, por supervisão e fiscalização do funcionamento dos parques.
No mesmo sentido, toda e qualquer ação ou omissão às regras
estabelecidas sujeitará às organizações religiosas à interdição total ou
parcial do estabelecimento.
Gizella Rodrigues - Edição: Fábio Góes - Agência Brasília
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ESPORTE LAZER
O governador esqueceu do Jardim Botânico.
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