Justiça derruba liminar que impedia retomada de
atividades no DF. A Justiça acatou recurso apresentado pelo Governo do Distrito
Federal (GDF) e derrubou liminar que suspendia a reabertura de escolas, bares,
restaurantes e salões de beleza
A Justiça acatou recurso apresentado
pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e derrubou liminar que suspendia a
reabertura de escolas, bares, restaurantes e salões de beleza na capital
federal. Na decisão, publicada nesta quinta-feira (9/7), o juiz considerou que
cabe ao Executivo tomar decisões sobre o isolamento e que a interferência do
judicial provoca insegurança jurídica.
Ao analisar o recurso, o desembargador do Tribunal
de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro considerou que
"não se vislumbra vício no elemento motivo do ato impugnado, pois, embora
decretado o estado de calamidade pública, tal situação não retira do
administrador a capacidade de decidir os aspectos técnicos da saída do
cerco sanitário".
Na avaliação do magistrado, a situação de
calamidade tem como objetivo dar ao governo mais "recursos e
flexibilizações fiscais para garantir a ampliação do serviço público de
saúde". "Assim, em resumo, concluo pela impossibilidade de o Poder
Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais
medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre
elas decidir, arcando com as suas responsabilidades", determinou.
Castro continua a sentença dizendo que a
"interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na
população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode
justamente feri-lo".
Esclareceu ainda que, ao acatar o recurso, não
julgou se a reabertura do comércio e de parques, por exemplo, é adequada ou
responsável. Apontou apenas a competência do governador Ibaneis Rocha (MDB)
para decidir sobre as questões, "arcando com seu custo
político".
Saúde pública: A ação popular que deu origem ao
processo foi julgada e atendida na quarta-feira (8/7). O magistrado
Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do
DF, considerou que a reabertura dos segmentos “atenta
contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e
distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico”.
Ele determinou que Executivo local publicasse, em
24 horas, um novo decreto suspendendo temporariamente os efeitos da
determinação anterior, que permitia a reabertura de alguns setores. O GDF assim
o fez, e salões de beleza e academias
tiveram de fechar as portas novamente nesta quinta.
A ação popular foi proposta por Marivaldo de Castro
Pereira, Hélio Marcos Prates Doyle, Leandro Freitas Couto e Rubens Bias Pinto.
Mariana
Niederauer - (foto: Minervino Júnior/CB/D.A. Press) – Correio Braziliense
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JUSTIÇA
A questão principal é as pessoas manter a boa higienização e o distanciamento, utilizando máscaras em ambientes fechados, mal ventilados e aglomeração mínima quando necessário. O relaxamento a esses cuidados é perigoso! Outro cuidado refere a todo e qualquer transporte, do elevador ao trem ou avião.
ResponderExcluirO que chama a atenção é por que a instituição, que tem como papel primordial a defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, não se contrapôs ao decreto inicial do governador, tudo indica, eivado de vícios, quando cassou em 11 de março direitos fundamentais assegurados a todo e qualquer cidadão pela Carta Magna, como o direito à vida, liberdade ir e vir, direito ao trabalho digno como meio de garantir a subsistência, manter a vida, em suma, de qualquer família. Onde estariam àquela altura o MPF, MPDT, MPDFT, Defensoria Pública, OAB e congêneres para fazer valer a Constituição Federal em suas disposições sobre o tema e exigirem publicidade das razões e critérios científicos que legitimassem o referido diploma legal, mas que agora, em fase recursiva enfatizam sua imprescindibilidade?
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