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Justiça derruba liminar que impedia retomada de atividades no DF


Justiça derruba liminar que impedia retomada de atividades no DF. A Justiça acatou recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e derrubou liminar que suspendia a reabertura de escolas, bares, restaurantes e salões de beleza

A Justiça acatou recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e derrubou liminar que suspendia a reabertura de escolas, bares, restaurantes e salões de beleza na capital federal. Na decisão, publicada nesta quinta-feira (9/7), o juiz considerou que cabe ao Executivo tomar decisões sobre o isolamento e que a interferência do judicial provoca insegurança jurídica.

Ao analisar o recurso, o desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro considerou que "não se vislumbra vício no elemento motivo do ato impugnado, pois, embora decretado o estado de calamidade pública, tal situação não retira do administrador a capacidade de  decidir os aspectos técnicos da saída do cerco sanitário".

Na avaliação do magistrado, a situação de calamidade tem como objetivo dar ao governo mais "recursos e flexibilizações fiscais para garantir a ampliação do serviço público de saúde". "Assim, em resumo, concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades", determinou.

Castro continua a sentença dizendo que a "interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo".
Esclareceu ainda que, ao acatar o recurso, não julgou se a reabertura do comércio e de parques, por exemplo, é adequada ou responsável. Apontou apenas a competência do governador Ibaneis Rocha (MDB) para decidir sobre as questões, "arcando com seu custo político". 
Saúde pública: A ação popular que deu origem ao processo foi julgada e atendida na quarta-feira (8/7). O magistrado Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, considerou que a reabertura dos segmentos “atenta contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico”.

Ele determinou que Executivo local publicasse, em 24 horas, um novo decreto suspendendo temporariamente os efeitos da determinação anterior, que permitia a reabertura de alguns setores. O GDF assim o fez, e salões de beleza e academias tiveram de fechar as portas novamente nesta quinta.

A ação popular foi proposta por Marivaldo de Castro Pereira, Hélio Marcos Prates Doyle, Leandro Freitas Couto e Rubens Bias Pinto.

Mariana Niederauer - (foto: Minervino Júnior/CB/D.A. Press) – Correio Braziliense

2 Comentários

  1. A questão principal é as pessoas manter a boa higienização e o distanciamento, utilizando máscaras em ambientes fechados, mal ventilados e aglomeração mínima quando necessário. O relaxamento a esses cuidados é perigoso! Outro cuidado refere a todo e qualquer transporte, do elevador ao trem ou avião.

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  2. O que chama a atenção é por que a instituição, que tem como papel primordial a defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, não se contrapôs ao decreto inicial do governador, tudo indica, eivado de vícios, quando cassou em 11 de março direitos fundamentais assegurados a todo e qualquer cidadão pela Carta Magna, como o direito à vida, liberdade ir e vir, direito ao trabalho digno como meio de garantir a subsistência, manter a vida, em suma, de qualquer família. Onde estariam àquela altura o MPF, MPDT, MPDFT, Defensoria Pública, OAB e congêneres para fazer valer a Constituição Federal em suas disposições sobre o tema e exigirem publicidade das razões e critérios científicos que legitimassem o referido diploma legal, mas que agora, em fase recursiva enfatizam sua imprescindibilidade?

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