Economia e Defesa do Consumidor - Cai restrição ao pagamento em dinheiro no transporte por aplicativos no DF.
Projeto de autoria da
deputada Júlia Lucy (Novo) foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal, em 2º Turno e derruba o dispositivo da Lei Distrital nº 6.582/20 que
veda o pagamento em espécie.
Visando assegurar o
direito constitucional e a liberdade de escolha do meio de pagamento a ser
utilizado pelo consumidor, o projeto de lei (PL nº1427/20), de autoria da a
deputada Júlia Lucy (Novo), acaba com a proibição do pagamento em dinheiro para
o transporte por aplicativos no Distrito Federal. A matéria foi aprovada em
segundo turno pela CLDF, em sessão remota desta quarta-feira (14), seguindo,
agora, para sanção do governador Ibaneis Rocha.
“Nenhum estado pode
proibir algum serviço ou pagamento em dinheiro físico pelo consumidor. Quem
regula isso é a União. A Lei (Distrital nº 6.582/20) estava obrigando empresas
e motoristas a cometerem uma contravenção”, ressalta Júlia Lucy.
A proibição do
pagamento em dinheiro passou a vigorar desde 19 de setembro, em virtude da
entrada em vigor da Lei Distrital nº 6.582/20. O projeto revoga o § 2° do art.
9º da lei, que veda o pagamento de viagens em dinheiro, permitindo
exclusivamente o uso de cartões.
“Com a crise
decorrente da pandemia, muitos trabalhadores estão desbancarizados ou sem
acesso a cartões. O pagamento em dinheiro movimenta a economia e não cerceia as
camadas menos favorecidas, de fazerem uso de transporte por aplicativo,
simplesmente por não disporem de um cartão de crédito", defendeu Júlia
Lucy.
A parlamentar também
argumentou que a restrição estava trazendo prejuízos à economia do Distrito
Federal, uma vez que a maior parte das corridas são pagas em dinheiro,
principalmente nas cidades satélites. O fato estava impactando, negativamente,
a demanda e a oferta do serviço, que hoje é a fonte de renda de muitos
trabalhadores.