Menos “gordura” na conta do cliente e do empreendedor
Lei da dep. Júlia Lucy revoga legislação que obrigava restaurantes, bares e lanchonetes do Distrito Federal a colocar cartazes com a quantidade de calorias de cada produto
Foi sancionada nesta semana a lei 6.681/2020, de
autoria da deputada distrital Júlia Lucy (NOVO), que revoga a obrigação de
restaurantes self-services e estabelecimentos afins a fixarem a quantidade
média de calorias das porções dos alimentos ofertados.
A medida atinge os mais de 10 mil restaurantes no
Distrito Federal em um momento em que 30% dos estabelecimentos fecharam as suas
portas por conta da pandemia e muitos outros ainda correm o risco de encerrar
suas atividades, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
– Abrasel.
Júlia Lucy explica que a legislação anterior trazia
uma série de dificuldades e despesas obrigatórias para os empreendedores, que
acabavam sendo repassados também para o consumidor. “Isso abria brecha para
perseguições e prejudicava todos os envolvidos, pois o empreendedor arcava com
os custos e repassava também ao cliente, que pagava mais caro. O papel do
Estado é facilitar e contribuir com cidadão e não dificultar a sua vida”,
argumenta.
A lei aprovada faz parte de um compromisso da
parlamentar de defender o setor produtivo e de revogar normas e legislações que
atrapalhem a livre iniciativa do empreendedor. Este foi o caso da lei que
obrigava bares, restaurantes e lanchonetes a vender preservativos, revogada por
iniciativa da parlamentar do NOVO, e da lei 6.297/2020, que aumentou o prazo
para que os estabelecimentos comerciais e públicos substituam os canudos e
copos de plásticos por materiais biodegradáveis, além de retirar a multa
durante o período, o que penalizava o empreendedor trazia insegurança jurídica.
“O Brasil tem mais de 100 mil leis em vigor, mas
muitas só servem para atrapalhar a vida dos cidadãos, especialmente dos
empreendedores. Defendo uma sociedade desburocratizada, leve e eficiente, com
leis simples e que realmente façam a diferença na vida do cidadão”, justifica.
Júlia Lucy é também autora da lei 6675/2020,
sancionada na semana passada, que reconhece tacitamente a viabilidade de
localização e a licença de funcionamento para atividades econômicas se o
governo não cumprir os prazos para expedição de documentos, dando mais
agilidade no processo de abertura de empresas.
Na pauta da parlamentar para 2020 estão em trâmite
ainda medidas para a desburocratização do ordenamento jurídico do DF e outras
revogações de leis impertinentes.
Assessoria da deputada Júlia Lucy