*Por
Mariana Machado
Três meses após a prisão do
ex-secretário de saúde Francisco Filho, acusado de participar de um esquema de
fraudes na compra de testes rápidos para covid-19, a Justiça determinou a
soltura dele e de outros cinco envolvidos no caso, segundo denúncia do
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Na tarde de
ontem, a juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto, da 5ª Vara Criminal de
Brasília, decidiu pela soltura argumentando que houve excesso de prazo na fase
de instrução do processo — etapa de coleta de provas.
A magistrada revogou, ainda, as
prisões de Iohan Andrade Struck, ex-subsecretário de Administração-Geral da
Secretaria de Saúde (SES-DF); Eduardo Seara Machado Pojo do Rego,
ex-secretário-adjunto de Gestão em Saúde; Ramon Santana Lopes Azevedo,
ex-assessor especial da pasta; Jorge Antônio Chamon Júnior, ex-diretor do
Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen); e Emmanuel de Oliveira Carneiro,
ex-diretor de Aquisições Especiais da SES-DF.
No entanto, a juíza estabeleceu
uma série de medidas cautelares aos réus. Todos deverão usar tornozeleiras
eletrônicas, e a área de monitoramento terá um raio de até 300 metros, a partir
da casa dos acusados. Eles não poderão manter contato entre si, com
funcionários da Secretaria de Saúde, nem com possíveis responsáveis por contratos
das empresas envolvidas na Operação Falso Negativo. Eles não poderão deixar o
Distrito Federal, salvo mediante autorização judicial e justificativa, nem
poderão ingressar em quaisquer órgãos públicos do DF.
As prisões aconteceram no âmbito
da segunda fase da operação, deflagrada pelo MPDFT e pela Polícia Civil em
agosto. O grupo é suspeito de participar de um esquema que teria gerado
prejuízo de R$ 18 milhões aos cofres do DF. Segundo a denúncia do Ministério
Público, mensagens trocadas por aplicativos entre dirigentes da pasta sugeriram
que os seis envolvidos tinham conhecimento das irregularidades cometidas
durante os processos de contratação investigados.
A instituição manifestou-se por
meio de nota, afirmando que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco) do MPDFT “vem cumprindo todos os prazos legais” desde o
início da operação. “A decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília de revogar,
nesta segunda-feira, 16 de novembro, a prisão preventiva dos réus por excesso
de prazo não está relacionada à atuação dos promotores no caso. Cabe recurso da
decisão”, disse o texto.
Competência: Ao Correio, Cleber Lopes, advogado de Francisco
Araújo, afirmou que “sempre defendeu que outras medidas cautelares seriam
suficientes para o caso, o que finalmente foi reconhecido”. Antônio Lázaro,
advogado de Eduardo Pojo, também aprovou a decisão. “A Justiça reconhece que
não há risco para o processo em mantê-lo (o réu) solto, mostrando que a prisão
era desnecessária”, ressaltou. O defensor acrescentou que o cliente segue à
disposição do Ministério Público e do Judiciário.
Bruno Rodrigues, advogado de Jorge
Chamon, reprovou a prisão e afirmou que tem reclamado, “há muito tempo”, sobre
“uma série de ilegalidades da prisão, inclusive (sobre) o atraso no andamento
do processo”. “Finalmente, um pouco de Justiça, embora tardia”, avaliou. Em
nota, a defesa de Emmanuel Carneiro afirmou que ele tem “todos os requisitos
para responder às acusações em liberdade”, por ser réu primário, “com bons
antecedentes, servidor de carreira e com residência fixa”. “(Ele) cumprirá
todas as determinações impostas na ilustre decisão e, no curso da instrução
criminal, será comprovada sua inocência”, ressaltou o documento.
O advogado de Ramon Santana,
Johann Homonnai, relatou que havia protocolado pedidos de habeas corpus e disse
que a Justiça do DF “não tem competência para professar e julgar ações penais
que tratem de crimes praticados com recursos federais”. “Quando a prisão é
decretada por juiz incompetente, todas as provas são anuladas, e a prisão
deveria ser também”, criticou. Já o advogado de Iohan Struck, Alexandre
Adjafre, defendeu que a decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília foi “salutar”.
“Outra posição não podia ser, haja vista que, realmente, configura excesso de
prazo na instrução criminal o fato de outros réus (de fora do DF) não terem
sido sequer citados para responder a ação penal em questão. Assim sendo, em
liberdade, Iohan poderá melhor preparar sua defesa técnica para, ao fim,
demonstrar de forma cabal sua inocência”, completou Adjafre.
(*) Mariana Machado – Foto: Ed Alves/CB/D.A.Press – Correio Braziliense