Em sessão extraordinária, ontem, a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em dois turnos, a extensão do
prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF
2020). Para valer, a prorrogação precisa ser sancionada pelo Executivo local. O
prazo inicial para se inscrever acabou em dezembro, mas a nova data — que deve
contar com aval do governador Ibaneis Rocha (MDB) — irá até 31 de março.
A matéria teve aprovação por unanimidade dos 20
parlamentares presentes nos dois turnos de votação. Para o Governo do Distrito
Federal (GDF), que aguardava a negociação de R$ 500 milhões em débitos, mas
alcançou R$ 2,6 bilhões de dívidas negociadas no ano passado, o resultado do
programa superou as expectativas. Com o sinal verde de ontem na CLDF, a norma
que trata da prorrogação deve sair nesta semana no Diário Oficial do DF (DODF),
pois o projeto é de autoria do próprio Executivo.
A Secretaria de Economia considerou que a edição de
2020 foi a mais arrojada de todas elaboradas na capital federal, pois, pela
primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida
quanto em juros e multas. Ao todo, 34.440 pessoas físicas e 8.802 pessoas
jurídicas finalizaram os processos de regularização tributária junto à pasta.
Do total renegociado, mais de R$ 401 milhões foram pagos ao governo.
O Refis possibilita que pessoas físicas e empresas
em dívida com o GDF quitem os débitos com até 50% de descontos no valor
principal e até 95% de dedução de multas e juros. Os valores de cada parcela,
no caso de empresas, não pode ser inferior a R$ 400; quando se tratam de
débitos de pessoas físicas, não pode ser inferior a R$ 100.
Os interessados poderão se inscrever pela internet
ou presencialmente, nas unidades do Na Hora e nas agências de atendimento da
Receita do DF. Caso façam o procedimento on-line, as empresas devem ter
certificação digital. No portal da Secretaria de Economia, é possível simular
valores das dívidas e gerar os documentos necessários ao pagamento.
No caso da adesão presencial, é preciso marcar
horário pela internet. A adesão é formalizada após o pagamento da dívida à
vista ou da primeira parcela. Depois dessa etapa, o contribuinte pode emitir
certidão negativa de débitos, se não tiver outras pendências em atraso
atribuídas ao mesmo CNPJ ou CPF.
Edis Henrique Peres – Foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press – Correio Braziliense.