A capital que se agigantou: a Brasília metropolitana
Mas, designada oficialmente como metrópole, a lacuna surge quando nem todos assumem esses aspectos da evolução urbana. A dinâmica da metrópole brasiliense não diz respeito apenas ao Distrito Federal (DF), mas aos municípios próximos no estado de Goiás. Classificação assemelhada à que o IBGE realiza nos mostra ao menos 12 municípios goianos com relações econômicas, sociais e geográficas de intercâmbio com o DF. Essa região que extrapola os limites locais pode ser considerada a maior metrópole do Centro-Oeste, digna de receber o tratamento correspondente em termos de infraestrutura e de meios para sua evolução condigna com seu status.
Entre as exigências que se observa está a de diversificar sua economia para fugir de crescente onda de desemprego que a faz a segunda colocada, estando à frente apenas da região metropolitana de Salvador nesse aspecto. De fato, com quase 20% de sua população economicamente ativa (PEA) sem ocupação formal, a capital necessita de mudança em seu perfil de atividades. Atualmente, as atividades que mais empregam são os serviços (públicos e privados), estando a atividade industrial fora de cogitação por questões geo-ambientais, sobretudo, atividades que possam gerar poluição sonora, do ar ou das águas.
Como se trata de metrópole com capacidade atrativa aos que desejam obter serviços ou trabalhar em Brasília, deve-se pensar em investimentos em atividades industriais fora dos limites do quadrilátero, em alguns dos 12 municípios que, com o DF, formam a área metropolitana de Brasília (AMB). Uma forma de viabilizar investimentos, não só em plantas industriais, mas na cadeia produtiva de serviços delas decorrentes, que gerassem emprego e renda para os habitantes dessa periferia pobre, seria a criação da Região Metropolitana (RM) do Distrito Federal.
A instituição da RM do DF permitiria a estruturação de uma governança interfederativa e um sistema integrado de alocação de recursos e de execução das funções públicas de interesse comum (transporte, saneamento, saúde, uso do solo, dentre outras) entre o DF e os municípios e estados englobados por ela. Em suma, haveria maior racionalização nos investimentos e ações públicas que possibilitariam resolver mais facilmente conflitos como, por exemplo, os que envolveram recentemente a vacinação de habitantes do DF e dos municípios goianos do seu colar metropolitano e outras questões recorrentes de atendimento de saúde dessa população.
Haveria, no entanto, um impedimento constitucional para a formação de região metropolitana que envolva mais de uma unidade da federação, o que ocorreria no caso da RM do DF. Essa questão legal teria sido resolvida pela Medida Provisória (MPV) nº 862, de 4 de dezembro de 2018, que alterou o Estatuto da Metrópole (EM) (Lei nº 13.089, de 12/01/2015), permitindo ao DF “integrar região metropolitana com municípios limítrofes ao seu território”. Tratativas políticas foram feitas para o encaminhamento e aprovação da MPV, mas não prosperaram, a princípio, por discordâncias na distribuição dos recursos do Fundo Constitucional.
Vale lembrar que um desenvolvimento mais equitativo da metrópole brasiliense traria benefícios para todos os seus habitantes, de todos os níveis de renda. A melhor distribuição da infraestrutura instalada de saúde, transporte e saneamento aliviaria a pressão sofrida pelo DF; maior geração de empregos na periferia produziria mais renda e um fortalecimento econômico dos municípios da periferia metropolitana. O resultado seria maior bem-estar social, menos violência urbana, maior geração de riquezas e atração de investimentos para a área metropolitana. A criação da RM do DF mereceria uma reavaliação política nos níveis local, regional e nacional e poderia ser um exemplo de gestão interfederativa para as demais regiões metropolitanas brasileiras.