Escolas particulares e academias de ginástica podem retomar as
atividades a partir da próxima segunda-feira (8), no Distrito Federal, desde
que atendam com rigor todos os protocolos de segurança contra o coronavírus. É
o que determina decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, publicado em
edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (5).
No mesmo documento, o chefe do Executivo local recrudesce as punições
aos comerciantes que provocarem aglomerações e/ou descumprirem as restrições
impostas, inclusive com a suspensão das atividades no caso de desobediência
grave. Serão multados os cidadãos que não acatarem as regras.
102 novos leitos de UTI: O
decreto está sendo editado depois da criação de 102 novos leitos de UTI em
apenas uma semana, com previsão da criação de mais 119 leitos até dia 12 de
março e a construção de três novos hospitais de campanha. “Ainda não há
conforto na oferta de leitos de UTI para covid-19; continuamos em estado de
alerta, mas já é possível começar a flexibilizar o fechamento”, afirma o
governador.
Ibaneis ressalta que a flexibilização no fechamento das atividades
econômicas não significa que as pessoas possam relaxar diante da ameaça do
vírus. “O novo decreto é uma demonstração de confiança na nossa gente. É
preciso que a população seja responsável e cada um deve cuidar de se preservar
e não aglomerar, usar máscaras e lavar as mãos sempre”, alerta.
Ele lembra que as escolas já têm protocolos rígidos, inclusive com a
alternância de turmas a cada semana entre o ensino presencial e a distância. O
mesmo se aplica às academias, que terão de cumprir todos os requisitos de
segurança sanitária, que são importantes para a manutenção da saúde física e
mental.
“As escolas terão que cumprir todos os requisitos sanitários nesta reabertura, assim como as academias, que serão abertas para atividades individuais. Os esportes coletivos continuam proibidos”, explica o governador.
Segundo o novo decreto, está autorizado o funcionamento de “atividades
educacionais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades de ensino
privado”. O mesmo se aplica às “academias de esporte de todas as modalidades,
ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva”.
Punição mais rígida: O decreto também aplica punições mais rígidas
no caso de desobediência, ao autorizar o DF Legal a “promover, total ou
parcialmente, a interdição imediata de atividades econômicas e estabelecimentos
que descumpram as restrições impostas neste decreto, ou nos regulamentos que
prorrogam as restrições aqui impostas, pelo prazo de até 60 dias, na hipótese
de constatar, concretamente, em auto de infração motivado, a aglomeração de
pessoas nas dependências do estabelecimento fiscalizado ou descumprimento grave
das medidas de proteção contra a disseminação do novo coronavírus”.
Outro destaque é a imposição de multa cumulativa de até R$ 20 mil, de
acordo com a gravidade da situação. No caso de aglomerações irregulares, poderá
ser aplicada multa individualizada de até R$ 1 mil por pessoa que estiver
participando do evento ou reunião.