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Ibaneis decreta toque de recolher no DF das 22h às 5h

Ibaneis decreta toque de recolher no DF das 22h às 5h

Decreto do GDF publicado agora em edição extra determina toque de recolher das 22h às 05h em todo o território do Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha também prorrogou o lockdown até 22 de março para conter o avanço da pandemia na capital federal.

Segundo o decreto, que entra em vigor a partir de hoje à noite, todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias.

Multa e delegacia : Quem desrespeitar será levado à delegacia e terá de pagar também multa prevista de R$ 2 mil.

Será admitido, ainda, o deslocamento individual realizado após as 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular.

Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar pelo Decreto no 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.

Serviços de delivery até as 23h: As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, em todo o Distrito Federal, até as 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até as 22h, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas.

A fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período, o transporte coletivo continuará a funcionar de acordo com as exigências previstas nos contratos de concessão e permissão ou em regulamentos da SEMOB.

Policiais continuarão nas ruas : O toque de recolher não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

O decreto entrará em vigor às 22h de 8 de março de 2021 e valerá até as 05h de 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do governador do Distrito Federal.


                         Samanta Sallum – Coluna Capital S/A – Correio Braziliense



 

 

 

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