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Secretaria de Justiça divulga a lista: Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial

Secretaria de Justiça divulga a lista final de instituições que vão compor o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial. Na data da abolição da escravatura a formalização foi divulgada no Diário Oficial do GDF

A Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS), por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e Igualdade Racial (SUBDHIR) , divulgou no Diário Oficial, no dia 13 de maio, o nome das entidades da sociedade civil, que foram formalizadas à compor o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CODIPIR). As instituições selecionadas devem ficar atentas aos próximos a passos do processo como a entrega de documentação e indicação de seus membros e nomeação.

O subsecretário de Políticas Direitos Humanos e de Igualdade Racial, Diego Moreno, diz que " este colegiado será essencial para o combate à discriminação étnico-racial e a promoção de ações para a redução das desigualdades sociais".

Seguem elencadas as instituições selecionadas no Chamamento Público CODIPIR:
(Pg 45- 13/5) 1. Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil – ANNEB; 2. Associação Maria de Nazaré; 3. Ação de Mulheres pela Equidade – AME; 4. Casa de Candomblé ÌléÀséÒmíLàyò 5. Coletivo Yaa Asante Waa; 6. Conselho Regional de Serviço Social - região 7. Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos – EDUCAFRO; 8. Fraternidade Universalista da Divina Luz Crística – FUDLC; 9. Ilê Axé Oyá Bagan – CENTRO ESPÍRITA; 10. Movimento Negro Unificado – MNU; 11. Tinha que Ser Preto.

Próximos Passos:
Indicação dos seus Titulares e Suplentes - Cabe às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 dias a contar da data de eleição, para que o governador proceda à nomeação. Cada entidade vencedora deverá indicar no mínimo uma mulher para compor o CODIPIR, buscando atingir o percentual de no mínimo 50% de mulheres, conforme Art. 7º da Lei nº 6.789/2021.

Nomeação:
O Governador do Distrito Federal nomeará os indicados em período não superior a 60 dias da realização de eleição de representação da sociedade civil, conforme § 6º do Art.4º da Lei nº 6.789/2021.

Para mais informações:
(61) 3213-0768 / 
subdhir@sejus.df.gov.br 


                  Assessoria de Imprensa - Secretaria de Justiça e Cidadania do DF


 

 


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