O PL nº 1.542/2020 é
de autoria da deputada distrital Júlia Lucy (Novo),
com emenda substitutiva escrita pelo deputado distrital Fábio Félix (PSOL).
“Ainda que não exista um mapeamento oficial, é de conhecimento público que o
Distrito Federal sofre com prédios abandonados e construções inacabadas, com a
maior incidência na Região Administrativa de Águas Claras, sendo 12 unidades,
que acabam por trazer impactos negativos para a vizinhança, como doenças,
insegurança e desvalorização dos imóveis circundantes, dentre outros
infortúnios. Diante disso, este projeto de lei busca aprimorar normas que
permitam ao Poder Público tomar medidas de intervenção a quem, ao abandonar o
imóvel, contribua para a degradação urbana”, diz a autora do projeto.
O texto define como
deterioração urbana a poluição e degradação ambiental; a retenção especulativa
de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; a
exposição da população a riscos de desastres; a ocorrência de fatores
causadores de zoonoses; a ociosidade urbana, e o aprofundamento de
vulnerabilidades sociais.
A política prevê que o imóvel abandonado poderá ser considerado bem vago quando não se encontre em posse do proprietário, ou de outrem, e nos casos em que o proprietário não esteja satisfazendo suas obrigações fiscais.