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GDF publica o decreto que modifica os horários de funcionamento do comércio

GDF publica o decreto que modifica os horários de funcionamento do comércio. Nesta terça (22/6), o Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial o decreto que permite que estabelecimentos funcionem de acordo com horário previsto no alvará de funcionamento. O novo decreto permite que estabelecimentos funcionem de acordo com horário previsto no alvará de funcionamento

O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou, nesta terça-feira (22/6), normas que afetam o funcionamento de lanchonetes e supermercados. O secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, comentou, nesta segunda (21/6), em coletiva no Palácio do Buriti, que esses tipos de estabelecimentos passam a abrir e fechar de acordo com o previsto no alvará de funcionamento. A decisão saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na manhã desta terça (22/6).


A mudança realizada no Decreto 41.913, de março de 2021, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências. Assim, a partir desta terça (22/6), valerá o horário que consta na licença de funcionamento do estabelecimento. A medida, entretanto, não favorece bares e restaurantes, que continuam com as atuais restrições em vigor.


Estabelecimentos que servem comida ao público estão com restrições no horário desde o fim de março. No DF, eles podiam abrir entre 10h e 22h. "Não será mais de acordo com o protocolo de bares e restaurantes, como é o caso das cafeterias. Muitas oferecem café da manhã e funcionavam seguindo o protocolo de bares e restaurantes, a partir das 11h. O decreto traz essa adequação. Às atividades (comerciais) que não se encaixam (na norma em vigor) poderão funcionar de acordo com a licença", detalhou o secretário no dia de ontem.


Competições amadoras: Além disso, também foi autorizada a retomada dos campeonatos amadores esportivos. Apenas competições profissionais estavam liberadas na capital federal e ambas deverão seguir os protocolos de segurança contra a pandemia da covid-19. O Art. 6º do Decreto Nº 42.219 indica que "ficam autorizadas as competições esportivas profissionais e amadoras, desde que observados os protocolos indicados, inclusive as que exijam licença eventual”.


Assim, deverá ser realizada a aferição da temperatura corporal diariamente de todas as pessoas que ingressarem nos locais de competição e treinamento, salvo quando realizadas ao ar livre.


Rafaela Martins – Correio Braziliense


 


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