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SEJUS E SEDF publicam portaria- (oferta de escolarização)

SEJUS E SEDF publicam portaria para oferta de escolarização aos adolescentes socioeducandos. Uma das metas é ofertar Educação Básica, referente às etapas de Ensino Fundamental e Médio a adolescentes em Internação


Foi publicado nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do GDF, a portaria conjunta nº 07, entre a Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS) e a Secretaria de Educação (SEDF), que vincula, administrativa e pedagogicamente, às Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, os Núcleos de Ensino (NUEN) das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória, para a oferta de escolarização aos adolescentes em internação provisória e, ou cumprimento de medida socioeducativa de internação No Distrito Federal. Uma das metas é ofertar Educação Básica, referente às etapas de Ensino Fundamental e Médio a adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa.


Entre os objetivos estabelecidos estão a indicação de unidades escolares vinculantes da Rede Pública de Ensino para serem responsáveis pelas ações administrativas e pedagógicas dos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória do Distrito Federal. Encaminhar e lotar profissionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal nas Unidades Escolares Vinculantes da Rede Pública de Ensino, com exercício nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória do Distrito Federal. Matricular e realizar a escrituração de vida escolar dos estudantes dos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória do Distrito Federal. Ofertar Educação Básica, referente às etapas de Ensino Fundamental e Médio a adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação.


Uma das metas é encaminhar cem por cento dos adolescentes em cumprimento de Internação Provisória e de Medida Socioeducativa de Internação das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória. Promover espaços e mecanismos de escuta dos adolescentes para que façam sugestões e avaliem a oferta de cursos profissionais. – Articular proposta pedagógica intersetorial, voltada para a Educação


Profissional em cursos planejados, de acordo com as características, as necessidades e os interesses dos adolescentes. Implementar a Educação Profissional nas Unidades Socioeducativas de lnternação. Realizar diagnóstico dos Laboratórios de Informática/equipamentos das Unidades Socioeducativas de Internação. – Elaborar projeto, intersetorial, de inclusão digital que contemple o uso didático/pedagógico de novas tecnologias da informação e comunicação na escola. Implementar o Projeto de inclusão Digital nas Unidades Socioeducativas de Internação que possuírem laboratório de informática.

Para a secretária Marcela Passamani, esta parceria possibilita que os jovens em cumprimento de medida socioeducativa tenham oportunidades. “ Quando oferecemos oportunidades, o ciclo de violência é quebrado e os adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa passam a ter oportunidades que vão garantir um futuro melhor, e sem dúvida, a educação, aliada à justiça e a cidadania, possibilitam caminhos mais dignos a todos eles”.

Conforme explica o subsecretário Demontiê Alves Batista Filho, “a publicação da portaria conjunta é um avanço e fortalece a atuação intersetorial e integrada entre as políticas de educação e socioeducação, garantindo o direito à escolarização formal aos adolescentes em cumprimento de medida de internação e internação provisória”.

A Secretaria de Justiça e Cidadania cabe a responsabilidade de promover o direito à educação para todos os adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação, atendidos pelos Núcleos de Ensino da Unidades Socioeducativas de Internação do Distrito Federal, em consonância com os princípios dos direitos humanos. Promover o acesso dos adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação a todos os níveis de educação formal de acordo com a necessidade.

Garantir as condições para que os (as) adolescentes em Internação Provisória ou em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação tenham acesso a todos os níveis de educação formal de acordo com a necessidade. Propiciar aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas condições adequadas para a apropriação e produção do conhecimento. Garantir as condições para que seja promovida, intersetorialmente, de forma gradativa, a oferta de educação em tempo integral, por meio de atividades pedagógicas, culturais e esportivas aos adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação.

A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, inclusive para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Para tanto, a garantia e a promoção desse direito está amparada em uma legislação própria que define princípios, parâmetros e diretrizes, a saber: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): documento formado por um conjunto de leis que garantem os direitos das crianças e dos (as) adolescentes no Brasil.


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Ascom - Sejus


 


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