Foi publicado nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do GDF, a portaria
conjunta nº 07, entre a Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS) e a
Secretaria de Educação (SEDF), que vincula, administrativa e pedagogicamente,
às Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, os Núcleos
de Ensino (NUEN) das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação
Provisória, para a oferta de escolarização aos adolescentes em internação
provisória e, ou cumprimento de medida socioeducativa de internação No Distrito
Federal. Uma das metas é ofertar Educação Básica, referente às etapas de Ensino
Fundamental e Médio a adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de
Medida Socioeducativa.
Entre os objetivos estabelecidos estão a indicação de unidades escolares
vinculantes da Rede Pública de Ensino para serem responsáveis pelas ações
administrativas e pedagógicas dos Núcleos de Ensino das Unidades
Socioeducativas de Internação e Internação Provisória do Distrito Federal.
Encaminhar e lotar profissionais da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal nas Unidades Escolares Vinculantes da Rede Pública de Ensino,
com exercício nos Núcleos de Ensino das Unidades Socioeducativas de Internação
e Internação Provisória do Distrito Federal. Matricular e realizar a
escrituração de vida escolar dos estudantes dos Núcleos de Ensino das Unidades
Socioeducativas de Internação e Internação Provisória do Distrito Federal.
Ofertar Educação Básica, referente às etapas de Ensino Fundamental e Médio a
adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa
de Internação.
Uma das metas é encaminhar cem por cento dos adolescentes em cumprimento de
Internação Provisória e de Medida Socioeducativa de Internação das Unidades
Socioeducativas de Internação e Internação Provisória. Promover espaços e
mecanismos de escuta dos adolescentes para que façam sugestões e avaliem a
oferta de cursos profissionais. – Articular proposta pedagógica intersetorial,
voltada para a Educação
Profissional em cursos planejados, de acordo com as características, as
necessidades e os interesses dos adolescentes. Implementar a Educação
Profissional nas Unidades Socioeducativas de lnternação. Realizar diagnóstico
dos Laboratórios de Informática/equipamentos das Unidades Socioeducativas de
Internação. – Elaborar projeto, intersetorial, de inclusão digital que contemple
o uso didático/pedagógico de novas tecnologias da informação e comunicação na
escola. Implementar o Projeto de inclusão Digital nas Unidades Socioeducativas
de Internação que possuírem laboratório de informática.
SEJUS E SEDF
publicam portaria para oferta de escolarização aos adolescentes
socioeducandos. Uma das metas é ofertar Educação Básica, referente às
etapas de Ensino Fundamental e Médio a adolescentes em Internação
Para a secretária Marcela Passamani, esta parceria possibilita que os jovens em
cumprimento de medida socioeducativa tenham oportunidades. “ Quando oferecemos
oportunidades, o ciclo de violência é quebrado e os adolescentes e jovens em
cumprimento de medida socioeducativa passam a ter oportunidades que vão
garantir um futuro melhor, e sem dúvida, a educação, aliada à justiça e a
cidadania, possibilitam caminhos mais dignos a todos eles”.
Conforme explica o subsecretário Demontiê Alves Batista Filho, “a publicação da
portaria conjunta é um avanço e fortalece a atuação intersetorial e integrada
entre as políticas de educação e socioeducação, garantindo o direito à
escolarização formal aos adolescentes em cumprimento de medida de internação e
internação provisória”.
A Secretaria de Justiça e Cidadania cabe a responsabilidade de promover o
direito à educação para todos os adolescentes em Internação Provisória e em
cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação, atendidos pelos Núcleos de
Ensino da Unidades Socioeducativas de Internação do Distrito Federal, em
consonância com os princípios dos direitos humanos. Promover o acesso dos
adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa
de Internação a todos os níveis de educação formal de acordo com a necessidade.
Garantir as condições para que os (as) adolescentes em Internação Provisória ou
em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação tenham acesso a todos os
níveis de educação formal de acordo com a necessidade. Propiciar aos
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas condições adequadas para
a apropriação e produção do conhecimento. Garantir as condições para que seja
promovida, intersetorialmente, de forma gradativa, a oferta de educação em
tempo integral, por meio de atividades pedagógicas, culturais e esportivas aos
adolescentes em Internação Provisória e em cumprimento de Medida Socioeducativa
de Internação.
A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, inclusive para
os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Para tanto, a
garantia e a promoção desse direito está amparada em uma legislação própria que
define princípios, parâmetros e diretrizes, a saber: Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
documento formado por um conjunto de leis que garantem os direitos das crianças
e dos (as) adolescentes no Brasil.
SEJUS E SEDF publicam portaria para oferta de escolarização aos adolescentes
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