O interesse em ter um
comércio regularizado no Setor de Indústria Gráfica (SIG) tem motivado
empreendedores de todo o Distrito Federal: 1.842 consultas de viabilidade de
localização foram feitas por empresas que desejavam se estabelecer na região em
um ano. A ampliação de ofertas de empresas e serviços no local, de forma
regular, só foi possível após a Lei Complementar nº 965/2020, também conhecida
como Lei do SIG, ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), em maio de
2020.
Dos 1.842 pedidos, 1.165 foram deferidos, ou seja, aprovados para dar
prosseguimento ao processo. Desses, 447 são de estabelecimentos que se
instalariam pela primeira vez no local. As solicitações das empresas
interessadas em se estabelecer na região são a primeira etapa da concessão da
Licença de Funcionamento de Atividades Econômicas, necessária para verificar se
o tipo de empreendimento é permitido no lote.
De acordo com o vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do DF (Fecomércio-DF), Ovídio Maia, a medida trouxe um número de
alvarás de funcionamento que estavam represados. “Deu oportunidade do poder
público acabar com essas demandas. Nós temos convicção de que trouxe segurança
e paz para os empresários, além de ser uma condição legal para o caso de
fiscalização”, ressalta.
Na prática, a sanção da lei ampliou os usos dos lotes e permitiu a instalação
de mais de 200 atividades na região, como comércios de pequeno porte, serviços
e escolas. Até então, apenas empresas ligadas às atividades bancárias, de
radiodifusão e impressão de jornais e revistas tinham autorização para
funcionar na área. É o que explica Ovídio. “Desde a sua fundação, o SIG era
específico para o uso de gráficas ligadas à área de revistas e comunicação, mas
com o crescimento e desenvolvimento do local, além da digitalização do material
gráfico, o parque não se fez mais necessário”, pontua.
Mais empregos: A ampliação dos usos dos lotes no SIG é
um dos cinco pontos do programa SOS Destrava DF, pacote de medidas para
impulsionar o desenvolvimento urbano e econômico do território, lançado em 15
de fevereiro de 2019 pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e coordenado pela
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). O objetivo
é tornar mais ágil a aprovação de empreendimentos e, com isso, aumentar a
geração de emprego e renda.
Segundo o secretário da Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Mateus
Oliveira, a lei contribuiu para a segurança jurídica dos proprietários de
estabelecimentos que já estavam acomodados no local, mas sofriam com a falta de
alvará de funcionamento. “Apesar de ser uma área com vocação comercial, a
legislação, que ainda era da época da criação do setor (em 1961), não permitia
esse uso. Daí a importância de que o GDF encaminhe essas propostas de
atualização para a Câmara Legislativa e que os responsáveis façam essa
apreciação a fim de permitir esse desenvolvimento econômico”, ressalta.
Dessa forma, a lei vai ofertar mais serviços para a população que mora no
Sudoeste, Cruzeiro e Octogonal de uma forma rápida e imediata. “Esse balanço
mostra os efeitos desta lei. Na nossa visão, a quantidade de pedidos de licença
de funcionamento é o indicativo de que uma legislação urbanística atualizada
contribui para o desenvolvimento econômico, especialmente no tocante à geração
de empregos. Esse resultado demonstra que foi acertada a iniciativa de
apresentar esse projeto de lei, de forma antecipada e emergencial”, afirma.