O governador Ibaneis
Rocha sancionou, nesta quarta-feira (7), lei que cria a política pública de
regularização fundiária de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos
religiosos e entidades sem fins lucrativos. A norma permite que essas
instituições prestem serviços gratuitos à comunidade e em troca possam seguir
ocupando regularmente os espaços. Cinquenta e oito clubes e centenas de igrejas
são beneficiados com a nova legislação.
“Vocês [entidades] fazem um belíssimo trabalho
social. Todos estão na ponta atendendo os que mais necessitam e prestando
serviços onde o estado não atua”, destacou o governador Ibaneis Rocha. “Ao
sancionar esta lei, estamos cuidando da população do Distrito Federal, fazendo
com que essas instituições tenham a liberdade e a segurança jurídica para
prosseguirem com o trabalho – ajudando crianças, jovens e famílias”, ressaltou.
O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento
Econômico da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Leonardo Mundim,
também reforçou a importância da sanção do projeto. “Esta lei vai ampliar e
facilitar o trabalho do terceiro setor junto ao estado para a construção de um
mundo melhor, além de dar segurança jurídica aos responsáveis por esses
espaços”, comentou. (Vídeo...)
Presidente da Organização da Sociedade Civil (OSC) Casa Azul Felipe Augusto, Daise Lourenço aguardava pela documentação há 28 anos. “Quando eu queria fazer alguma melhoria no espaço, tinha que pagar com recursos próprios. Agora podemos fazer projetos para ampliar o espaço financiado por empresas privadas, por exemplo. Dessa forma, dobraremos o atendimento – que hoje é de cerca de 2 mil pessoas”, comemorou.
Entenda: De
acordo com a lei, clubes e entidades sem fins lucrativos poderão assinar com a
Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra
(CDRU-S) – uma espécie de escritura pública do terreno – registrada no cartório
imobiliário. Dessa forma, eles garantem a ocupação regular do local pelo prazo
de 30 anos, prorrogável por igual período.
Ao assinar a CDRU, os
proponentes podem optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço
público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da
avaliação do imóvel (CDRU-C) ou pela retribuição em moeda social, que substitui
o preço público da concessão (CDRU-S).
O clube ou igreja
poderá prestar, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos
vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária. Assim, a CDRU será
gratuita se a associação ou entidade comprovar que presta ou prestará serviços
para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social; alunos de
instituições públicas de ensino; pessoas encaminhadas por organizações da
sociedade civil, e entidades de assistência social, especialmente idosos e
pessoas com deficiência, pessoas encaminhadas pelos centros e núcleos de
formação olímpicos e paralímpicos ou pelos centros universitários.
Para a modalidade de
concessão mediante retribuição em moeda social, o clube ou entidade deve
apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de
trabalho bienal com a programação de atividades desportivas, educacionais,
culturais, de saúde pública, de ações sociais, recreativas, de lazer ou de
conveniência social a serem promovidas aos grupos indicados. O projeto das
instituições e igrejas será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Social
(Sedes) e o de clubes pela Secretaria de Esporte e Lazer.
Parceria: A
secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, lembrou a
importância da parceria do governo local com os clubes, igrejas e entidades. “É
impossível não reconhecer o trabalho dessas instituições e desassociar da
atuação do Estado, que tem o dever de dar o mínimo de dignidade para a
população. Porém, jamais teríamos condições de dar uma atenção de forma tão
ágil e próxima sem essas entidades que estão na ponta”, salientou.
De acordo com o
presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), Rafael Prudente, pouca coisa
havia sido feita sobre esse projeto de lei. “Agradeço a todas as autoridades
envolvidas para aprimorar essa lei. Este governo está de parabéns porque
respeita as pessoas e todas as entidades”, disse.
Novidades: Para
as igrejas e entidades assistenciais, a assinatura de contratos de direito de
uso mediante moeda social é permitida desde 2013, mas a legislação nunca foi
aplicada porque havia interpretações de exigências que dificultavam a concessão
das escrituras.
A partir de agora, a regularização das igrejas com
a moeda social também será facilitada, pois a nova legislação cria critérios
objetivos para as concessões. Outra novidade é a previsão de licitações
públicas de concessão de direito real de uso de terrenos da Terracap, com
participação exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social, para
aquelas igrejas que não têm sede própria.
A lei ainda determina a abertura de campanha de
renegociação e repactuação de dívidas de clubes, igrejas e entidades de
assistência social perante a Terracap, amenizando os efeitos da pandemia de
Covid-19. E também permite que entidades endividadas e sem capacidade de pagar
o parcelamento dos seus lotes possam transformar a dívida em concessão onerosa,
aproveitando o que já havia sido pago.