PL foi aprovado pela
Câmara e segue para o Senado. Presidente do Instituto Brasiliense de Direito
Previdenciário entende que medida limita acesso à Justiça e prejudica população
menos favorecida
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (14) um PL que obriga os trabalhadores que quiserem ingressar com
ação contra o INSS a pagarem pela perícia. Hoje, os trabalhadores que têm
direito à gratuidade de Justiça não precisam arcar com esses custos.
De acordo com a medida
aprovada na CCJ, a partir de 2022 só terão direto ao benefício quem
cumulativamente tiver acesso à gratuidade de Justiça e for de família de baixa
renda. Caso a Justiça entenda que o autor da ação está correto, a Justiça
Federal devolve o valor pericial ao final do processo.
Para a presidente do
Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (Ibdprev) e advogada
especialista em Direito Previdenciário, Thais Riedel, a medida limita o acesso
à Justiça. “Estamos em um contexto social muito complicado em decorrência da
pandemia. Se limitarmos excessivamente o acesso à Justiça, teremos um
agravamento desse quadro social, além de afastar o cidadão dos seus
direitos”.
Segundo a advogada,
houve um crescimento expressivo de recursos ao INSS em decorrência do pente
fino realizado pelo órgão desde 2018. E, sem dúvida, a medida vai fazer com que
as pessoas se sintam inibidas a recorrer dos seus direitos. “A norma limita a
gratuidade pericial para quem tem receitas mensais de até meio salário mínimo,
o que fica em torno de R$ 550 hoje, ou renda familiar mensal de até três
salários mínimos, R$ 3.3300. Uma perícia pode custar muito mais que
isso. Como o trabalhador vai ingressar com o pedido? Ele pode até
estar certo, mas não terá condições de arcar, antecipadamente, com o valor”,
defende.
Um grupo de
especialistas, entre eles Thais Riedel, está se organizando para pressionar
deputados a apresentarem um recurso e o PL voltar para a Câmara. A ideia é que
o projeto seja apreciado pelo Plenário da casa, onde há mais chances de ser
derrotado.
“A Constituição
Federal e o Código Civil são claros em garantir o acesso gratuito à Justiça. Em
um momento tão delicado do país como o que vivemos, não cabe a ninguém limitar
esse acesso”, defende Thais.
Sobre Thais
Riedel: Thais Riedel De Resende Zuba é mestre em Direito Previdenciário,
pela PUC-SP, doutoranda em Direito Constitucional pelo IDP, advogada pelo
UniCEUB e cientista política formada pela UnB. É presidente do Ibdprev -
Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e da Associação Confederativa
Brasileira da Advocacia Previdenciária – Acbrap. Foi presidente da Comissão de
Seguridade Social da OAB/DF (2013-2018) e vice-presidente da Comissão Nacional
de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal
(2016-2018). Atualmente é sócia da Advocacia Riedel, professora de
Direito do Trabalho e Previdenciário na graduação do curso de Direito do Centro
Universitário de Brasília.