Na mesma manhã que José Aparecido recebia
finalmente a gestão do Sesc e Senac, foi deferida Tutela Antecipada pelo Poder
Judiciário para suspender os efeitos da eleição dele ocorrida em 05/03/21 para
a presidência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito
Federal (Fecomércio-DF) até o julgamento de mérito. A ação foi proposta por dez
Delegados Sindicais representantes da Fecomércio/DF baseado na inexigibilidade
de José Aparecido, conforme já divulgado por essa coluna.
O efeito prático da decisão é o afastamento
imediato de José Aparecido da Costa Freire da presidência da Fecomércio-DF e
quem assumirá interinamente será Edson de Castro, que é Presidente do
Sindivarejista-DF.
A decisão judicial de hoje do Tribunal Regional do
Trabalho destaca os princípios da moralidade e legalidade. O mérito do processo
corre em segredo de Justiça.
Na manhã de hoje, em reunião dos conselhos do Sesc
e Senac do DF , o presidente da CNC, José Roberto Tadros, por teleconferência,
repassou oficialmente a gestão das duas entidades para o então presidente da
Fecomercio José Aparecido. Mas a Justiça emitiu liminar afastando o empresário.
Aparecido teve a candidatura em março questionada
pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade emitiu um parecer jurídico
pedindo a impugnação do empresário por ter pendências judiciais e isso ferir o
regimento.
Aparecido na época se defendeu afirmando que nunca
tinha sido condenado nas denúncias de irregulares em uma licitação da
qual sua empresa tinha participado. A então direção da Fecomercio não acatou o
parecer o que permitiu a vitória de Aparecido. No entanto a CNC não permitiu
que ele assumisse a gestão do Sesc e Senac locais.
A decisão cabe recurso. Pode ser revertida.
Procurados pela coluna, Aparecido nem sua assessoria de imprensa retornaram.
Não emitiram posição oficial ainda. Mas a informação é de que está reunido com
os advogados para derrubar a liminar.