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Justiça afasta presidente da Fecomércio DF

Justiça afasta José Aparecido da presidência da Fecomércio DF

Na mesma manhã que José Aparecido recebia finalmente a gestão do Sesc e Senac, foi deferida Tutela Antecipada pelo Poder Judiciário para suspender os efeitos da eleição dele ocorrida em 05/03/21 para a presidência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) até o julgamento de mérito. A ação foi proposta por dez Delegados Sindicais representantes da Fecomércio/DF baseado na inexigibilidade de José Aparecido, conforme já divulgado por essa coluna.

O efeito prático da decisão é o afastamento imediato de José Aparecido da Costa Freire da presidência da Fecomércio-DF e quem assumirá interinamente será   Edson de Castro, que é Presidente do Sindivarejista-DF.

A decisão judicial de hoje do Tribunal Regional do Trabalho destaca os princípios da moralidade e legalidade. O mérito do processo corre em segredo de Justiça.

Na manhã de hoje, em reunião dos conselhos do Sesc e Senac do DF , o presidente da CNC, José Roberto Tadros, por teleconferência, repassou oficialmente a gestão das duas entidades para o então presidente da Fecomercio José Aparecido. Mas a Justiça emitiu liminar afastando o empresário.

Aparecido teve a candidatura em março questionada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade emitiu um parecer jurídico pedindo a impugnação do empresário por ter pendências judiciais e isso ferir o regimento.

Aparecido na época se defendeu afirmando que nunca tinha sido condenado nas denúncias de irregulares em uma  licitação da qual sua empresa tinha participado. A então direção da Fecomercio não acatou o parecer o que permitiu a vitória de Aparecido. No entanto a CNC não permitiu que ele assumisse a gestão do Sesc e Senac locais.

A decisão cabe recurso. Pode ser revertida. Procurados pela coluna, Aparecido nem sua assessoria de imprensa retornaram. Não emitiram posição oficial ainda. Mas a informação é de que está reunido com os advogados para derrubar  a liminar.


Samanta Sallum - Coluna Capital S/A – Correio Braziliense

 

 


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