O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) negou os recursos do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) no processo de suposto abuso de poder político, nas eleições de 2018. A Corte
determinou a reabertura do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal (TRE-DF). Caso seja condenado, o político corre o risco de ficar
inelegível por oito anos.
Em 14 de outubro deste
ano, o TSE concluiu o julgamento, negando provimento ao
recurso interposto pela defesa do ex-governador. A sentença manteve o acórdão
que havia determinado o retorno do processo ao TRE-DF, para a apuração do
suposto uso de veículos oficiais na campanha pela reeleição de Rollemberg em
2018.
A ação em questão foi
apresentada pela coligação do então candidato e atual governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). O objeto do processo é uma
viatura da Defesa Civil do DF envolvida em um capotamento. Ao chegar ao local,
o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) teria identificado dentro do veículo
a presença de material de campanha.
“A
decisão confirma que as suspeitas levantadas por Ibaneis Rocha contra Rodrigo
Rollemberg durante as eleições de 2018 eram fundadas e merecem as devidas
apurações”, afirmou a advogada Taynara Tiemi Ono, representante jurídica do
governador no caso.
O veículo da Defesa
Civil estaria descaracterizada. Segundo os advogados de acusação, as
investigações apontaram que a viatura pública teria sido utilizada para a
distribuição de cestas básicas no Sol Nascente, na véspera do 2º turno da
eleição. Logo em seguida, o meio de transporte se envolveu no acidente, no qual
o material de campanha foi identificado.
Denúncia: Rollemberg
foi denunciado no TRE-DF por suposto abuso de poder político, prática de
conduta vedada aos agentes públicos e compra de votos. Em 2018, a Corte
brasiliense arquivou o processo. Mas os advogados de Ibaneis recorreram ao TSE,
solicitando a reabertura do caso.
O TSE acolheu o pedido
da acusação. E a defesa do ex-governador recorreu. Na nova decisão, a Corte
determinou a reabertura do processo para as denúncias de abuso de poder
político e conduta vedada, excluindo a acusação de compra de votos. O tribunal
entendeu que o fato foi identificado após o período eleitoral e não caberia
mais investigação sobre ele.
Outro
lado: Segundo a defesa de Rollemberg, as acusações
não procedem e, ao final, o processo será extinto. Para os advogados, a suposta
existência de dois cartazes dentro do carro é irrelevante. Além disso, avaliam
recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Leia a nota da defesa na íntegra: Rollemberg tem compromisso irrestrito com a ética
e a moralidade, tendo pautado a sua campanha eleitoral dentro desses
parâmetros. Diante disso, tem irrestrita confiança de que o resultado final do
processo será a total improcedência, pois a conduta tida por ilícita é
absolutamente irrelevante – transporte de dois cartazes encontrados dentro de
um veículo da Defesa Civil – a qual não foi praticada com a sua ciência ou
muito menos a sua anuência, o que inviabiliza a aplicação de qualquer sanção.
Por outro lado, como reconhece a
própria decisão do TSE, houve uma drástica mudança de entendimento para a
eleição de 2018, o que revela a necessidade de levar a questão ao STF, pois há
questões constitucionais relevantes a serem analisadas e que podem levar, desde
logo, à extinção do processo.