Comerciantes da Asa Sul têm brigado com a
burocracia para ampliar bares, lojas e restaurantes há décadas e, nesta semana,
novas regras para disciplinar as ocupações de áreas públicas na Asa Sul,
chamadas de “puxadinhos”, foram aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF). O texto, agora, precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis
Rocha (MDB).
O projeto visa substituir uma lei complementar
referente aos puxadinhos, a fim de desburocratizar a aprovação de projetos e
efetivar a cobrança pela ocupação desses espaços. A proposição traz três tipos
básicos de avanços sobre áreas públicas permitidos: no fundo das lojas, entre
os blocos e nos imóveis das extremidades das quadras.
Com a aprovação do projeto pelos distritais, dentre
as principais alterações nos puxadinhos estão a cobrança pelo uso da área
utilizada. A atual legislação exige que a cobrança seja paga pela metragem da
área construída. Mas, pelo novo projeto, o comerciante vai pagar pela área em
superfície. O valor do preço público poderá ser parcelado, conforme a
regulamentação. Atualmente, alguns empresários pagam um montante mais alto que
o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de toda a loja, e a nova fórmula
deverá ajustar a cifra devida.
O remanejamento das redes de infraestrutura, como
de energia elétrica, a partir da mudança, deverá ser feito com base em
critérios estabelecidos pelo poder público; e a ocupação dos fundos voltada à
superquadra e entre blocos poderá ser concedida a outras unidades imobiliárias
mediante anuência entre os proprietários.
Apesar do otimismo do governo, empresários acreditam que as mudanças não são tão favoráveis aos comerciantes. Para João Gabriel Amaral, 28 anos, proprietário de um café na 207 Sul, o ideal seria que não houvesse cobrança pela área utilizada. “Tudo bem, estamos em uma área pública, mas a gente cuida. Poderia ter um acordo, uma via de regra. Precisa de manutenção? A gente faz. Conservamos a área, já cuidamos e ainda temos que pagar por ela”, aponta.
Principais alterações: Ocupação no fundo das
lojas e ocupação entre blocos apenas com mobiliário removível » Antes: só
podem ser concedidas unidades imobiliárias contíguas à respectiva área
pública » Com as mudanças: as áreas públicas poderão ser concedidas a
outras unidades imobiliárias mediante anuência (temporária) entre
proprietários. Ocupação da área pública contígua ao comércio » Antes:
a concessão não é onerosa. » Com as mudanças: a ocupação pode ser por
concessão de uso onerosa. Restaurantes de Unidade de Vizinhança (RUVs) »
Antes: a legislação vigente não regulamenta a altura máxima das
coberturas. » Com as mudanças: altura máxima de 3,5 metros. Estrutura
original dos blocos comerciais » Antes: tratamento uniforme com pintura
branca e platibanda contínua, porém, não é condicionante para a
concessão. » Com as mudanças: tratamento uniforme com pintura branca e
platibanda contínua com 55 cm de altura, condicionante para a
concessão. Remanejamento de redes de infraestrutura » Antes: os
proprietários arcavam com ônus financeiro. » Com as mudanças: cobrança de
preço público específico. Preço público da concessão » Antes: cálculo
com base na área construída. » Com as mudanças: o preço vai ser calculado
com base na metragem da área pública em superfície.