O ex-governador foi
condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5
anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por 3 anos,
pagamento de multa civil no valor de 10 remunerações de Governador do Distrito
Federal à época dos fatos, e a quantia de R$ 1 milhão, pelos danos morais
coletivos causados à população do DF.
O Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou o cumprimento da sentença,
depois que ela se tornou definitiva, sem a possibilidade de ser objeto de
recuso, para que as punições fossem efetivamente aplicadas.
O pedido de anulação
das punições foi protocolado pela defesa do ex-governador sob o argumentando de
que a Lei nº 14.230/2021 teria alterado a redação do caput do artigo 11 da Lei
de Improbidade, além de ter revogado o inciso I do mesmo artigo, dispositivos
que foram utilizados como fundamento de sua condenação. Assim, como não haveria
mais base legal, todas essas punições deveriam ser declaradas nulas.
Ao negar o pedido, o
magistrado explicou que “transitado em julgado decisão de mérito, ela somente
pode ser desconstituída por meio da competente ação rescisória, nos termos da
inteligência do artigo 966 do Código de Processo Civil”.