O governador Ibaneis Rocha
sancionou, na terça-feira (31/5), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 101, que
autoriza a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) a desistir das
execuções fiscais de até R$ 30.469,52 em tramitação no Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e passe a processá-las
administrativamente.
A medida também autoriza a PGDF a não ajuizar mais a cobrança de novas dívidas ativas de baixo valor, o que resultará em economia para os cofres públicos nos atos de cobrança. A lei entra em vigor a partir da publicação da norma, publicada nesta quarta (1º) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Estima-se que, dos 320 mil processos em tramitação na 1ª Vara de Execuções Fiscais do TJDFT – uma das maiores em número de ações –, 190 mil sejam de cobranças de valores inferiores a R$ 30 mil. A maioria vem de tributos e impostos como IPTU e IPVA.
O governador Ibaneis
Rocha, em reunião com o presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, e
outras autoridades, sancionou o Projeto de Lei Complementar 101
O projeto de autoria do Poder
Executivo foi enviado à Câmara Legislativa – e aprovado – depois de um estudo
da Procuradoria apontar que as custas judiciais do GDF no acompanhamento de
ações de baixo valor chegavam a ser superiores ao próprio montante cobrado.
“São gastos com a emissão de certidões, pagamentos de horas de trabalho de juízes, procuradores, oficiais de Justiça, enfim, tudo que envolve o processo burocrático e que vinha onerando os cofres públicos mais do que se tinha a receber”, explica o consultor jurídico do GDF Rodrigo Becker.