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ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA DEFESA DA MAGISTRATURA - (NOTA PÚBLICA)

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA DEFESA DA MAGISTRATURA - ADM, entidade de magistrados, atendendo a decisão de sua diretoria, diante de atos, fatos e dispositivos que desafiam direitos constitucionalmente assegurados aos magistrados, vem a público externar sua profunda preocupação e irresignação nos seguintes termos:

O artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição da República veda ao juiz, com toda razão, “dedicar-se à atividade político-partidária”. Não há na Carta Magna nenhum comando, porém, que torne lícito amordaçar magistrados vedando-lhes o direito à liberdade de livre pensamento e expressão.

Seria ingenuidade acreditar que um juiz, cidadão que é, esteja desprovido de eventual simpatia por determinada ideologia política. Inclinações ideológicas ou políticas, contudo, em nenhuma hipótese podem servir de escoro ao desrespeito à Lei ou à Constituição (as escritas e não as “interpretadas” consoante gostos pessoais) na análise dos casos concretos levados a julgamento pelo Poder Judiciário.

Muito embora exemplos em sentido inverso, vindo por vezes de onde jamais deveriam vir, a massiva maioria dos juízes brasileiros seguem firmes no cumprimento do dever de julgar com imparcialidade e isenção, subjugando ideologias pessoais em favor do império da legalidade.

Diante desse quadro, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA DEFESA DA MAGISTRATURA recebe com grande preocupação e vigilante irresignação ato do CNJ que proíbe magistrados e magistradas de manifestarem, enquanto cidadãos preocupados com o destino do País, qualquer espécie de opinião relacionada ao sistema eleitoral brasileiro.

A constitucional liberdade de expressão, a livre manifestação do pensamento e a concretude do Princípio da Legalidade (segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) não podem ser negados justamente àqueles que têm como encargo maior a defesa dos direitos da cidadania, sobretudo por um órgão que não tem o poder de legislar. Subjugar juízes significa desacatar a Constituição, enfraquecer o cidadão e desrespeitar o verdadeiro Estado, além de Democrático, também de Direito.


Brasília, 07 de setembro de 2022


 

 

 

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