Foi bastante comemorado,
nesta semana, pelo segmento das pequenas empresas a aprovação pela CCJ da
Câmara dos Deputados do PLP 108/21. Ele aumenta o teto de enquadramento do
Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores
levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até
março de 2022.
A proposta também permite a contratação de até dois
empregados pelo MEI. Hoje está limitado a apenas um. O projeto é do Senado
e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Agora deve seguir para o
plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes: (–*) para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41; (–*) para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e (–*) para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e
serão atualizados anualmente pela inflação A proposta vai contribuir para o
enquadramento de empresas no Simples
Existem 13 milhões de MEIs no BrasiL. E 30% do PIB vêm dos pequenos negócios
Enquanto isso no DF … O teto referência para a Secretaria de Economia no Distrito Federal está defasado desde 2018. Ainda vale como teto para as empresas de pequena porte o faturamento anual de R$ 3,6 milhões. Pelo tabela do governo federal vigente é de R$ 4,8 milhões.
Os impostos federais tem a isenção prevista na Lei.
Mas os estaduais e municipais dependem dos entes federados aprovarem leis
locais para seguirem os novos tetos.
Lucro presumido: Agora a expectativa é em relação a
outro projeto no Congresso: o que altera o limite do lucro presumido. A última
revisão foi em 2014.