Justiça Eleitoral nega
impugnação e Arruda segue na disputa à Câmara José Roberto Arruda (PL) tenta
uma vaga na Câmara dos Deputados. O pedido de impugnação foi feito pelo MPE
A candidatura de
Arruda começou a ser avaliada na última semana e, após ter dois votos a
favor e um contra a impugnação, a desembargadora Nilsoni de Freitas pediu vista
e o julgamento foi suspenso.
Votaram contra a
candidatura de Arruda os desembargadores: Souza Prudente; Nilsoni de Freitas; e
Renato Guanabara. Renato Gustavo Coelho, Renato Rodovalho e Robson Barbosa
votaram contra a impugnação. O presidente do TRE-DF, Rodoval Belinati,
desempatou a decisão e votou a favor da candidatura.
O
pedido: Por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no DF,
o Ministério Público Eleitoral (MPE), em 19 de agosto, entrou com o pedido de
impugnação da candidatura de Arruda, alegando que o ex-governador seria
inelegível por ter sido condenado no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
O pedido ocorreu após
o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar que os
prazos prescricionais da nova lei de improbidade não podem retroagir.
Com o entendimento do
STF, políticos condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF)
e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além
do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não poderão pedir a prescrição
das respectivas condenações. Dessa forma, permaneceriam enquadrados na Lei da
Ficha Limpa e, portanto, inelegíveis.
Arruda estava elegível amparado por uma liminar de Nunes Marques, anterior ao julgamento. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) chegou a enviar um pedido ao próprio ministro pedindo a derrubada da liminar — o que também tiraria Arruda da disputa das eleições de 2022. Esse processo ainda não teve um desfecho.