Em menos nove meses de mandato o deputado brasiliense Rafael Prudente conseguiu aprovar o primeiro Projeto de Lei de sua autoria na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou em caráter terminativo projeto de Rafael Prudente que altera o Código de Processo Civil, para estabelecer que o foro de eleição deve ter relação com o domicílio das partes ou com o local que será executada a obrigação.
Nesse sentido, se a ação for interposta em juízo aleatório, constituirá prática abusiva, passível do juiz negar a competência para julgar a ação. Prudente explica que hoje, em relações contratuais, as partes podem escolher o tribunal que será competente para julgar eventuais ações delas decorrentes, o que está congestionando os trabalhos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
“O Tribunal de Justiça do DF é um dos mais ágeis no julgamento das ações e apresenta uma das mais baratas tabelas de custas processuais do Brasil, o que está sobrecarregando o tribunal com ações de outras localidades. Com a mudança no Código de Processo Civil vamos agilizar ainda mais os trabalhos do TJDFT”, disse Rafael Prudente.
O deputado destacou ainda “que o direito fundamental de acesso à Justiça, determinado pela Constituição, deverá sempre estar alicerçado na territorialidade e vinculado a argumento jurídico que justifique a intervenção do juiz natural”.