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“Pauta verde” do STF reforça debate sobre desequilíbrio entre os poderes

“Pauta verde” do STF reforça debate sobre desequilíbrio entre os poderes

A perspectiva de votação da chamada “pauta verde” no Supremo Tribunal Federal (STF) reacende a discussão sobre o desequilíbrio entre os poderes no Brasil. Advogados especialistas em direito ambiental avaliam que as ações relacionadas ao meio ambiente não deveriam ser tratadas pelo judiciário. No próximo dia 21 de fevereiro, as cinco ações da pauta verde podem ser votadas.

 

As ações tratam, basicamente, de dois temas: desmatamento e queimadas na Amazônia e no Pantanal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, 743, 746 e 857 foram protocoladas por partidos de esquerda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Os julgamentos da ADO 54 e da ADPF 760, relatadas pela ministra Cármen Lúcia, foram iniciados em 2022. O voto da relatora nos dois processos julgou procedente as ações para reconhecer o “estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica” e determinou que fosse elaborado um plano de execução efetiva para fiscalização e controle para combate às irregularidades. As demais ações que constam na pauta são relatadas pelo ministro André Mendonça e ainda não há voto proferido.

 

Quando a ministra Cármen Lúcia proferiu seu voto, organizações ambientalistas avaliaram a pauta como uma sinalização de que ministros do STF estariam dispostos a cobrar do Executivo uma resposta aos alegados problemas ambientais enfrentados pelo país. A WWF Brasil, organização não governamental (ONG) ambientalista, enfatizou inclusive que estes problemas teriam sido “negligenciados” pela gestão que chegou ao fim em 2022.

 

Para advogados ouvidos pela Gazeta do Povo, no entanto, a pauta verde do STF sinaliza mais um “desequilíbrio entre os poderes” e um caso de ativismo judicial. “É uma iniciativa de judicialização da administração pública”, afirmou o advogado especialista em direito ambiental, Antônio Fernando Pinheiro Pedro.

 

Analistas avaliam que ações da pauta verde são fruto do ativismo judicial : As ações que compõem a pauta verde proposta pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foram apresentadas pelo Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na avaliação do advogado especialista em direito agrário e ambiental aplicado ao agronegócio, Paulo Roberto Kohl, “mais uma vez, o STF é provocado a decidir sobre questões afetas ao Poder Executivo, e, em última instância, à política”.

 

Para Kohl, a Constituição do Brasil e as demais legislações ambientais, são das mais rigorosas do mundo e já possuem inúmeros dispositivos de comando e controle em matéria ambiental.

 

O advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (Ibrades), Georges Humberto, destacou o viés ideológico da pauta e o desequilíbrio entre os poderes gerado pelas ações. “As ações na pauta, pela natureza do processo, não são típicas para sancionar ou punir, mas sim para declarar algo e indicar medidas. Na verdade, são frutos de emenda à Constituição que, a meu ver, de forma antidemocrática, outorgaram um verdadeiro poder político e legislativo, atípico, ao judiciário, no que gera um desequilíbrio entre poderes e mesmo o famigerado ativismo de um poder que deve, por princípio, ser inerte e imparcial”, disse Humberto. AGU e MMA defendem superação da crise ambiental com base nas ações do governo Lula 

 

Após menos de três meses do começo do mandato de Lula, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) pediram ao STF que as ações que compõem a pauta verde fossem consideradas superadas. A AGU fundamentou as petições mencionando a edição de decretos do presidente Lula e destacou a “alteração substancial da postura do governo federal em relação ao meio ambiente”.

 

Já em dezembro de 2023, a AGU reforçou que a União estaria empreendendo uma série de esforços. Em sustentação oral feita pelo advogado da União e diretor do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, Leandro Peixoto Medeiros, houve destaque para “a profunda alteração do contexto encontrado quando da propositura das ações, o que justificaria o julgamento pela improcedência dos pedidos dos partidos requerentes”.

 

O advogado da União ainda enfatizou que as ações de fiscalização ambiental dos órgãos federais tiveram aumentos, variando, entre 111% e 260%, os números de autos de infração, embargos, termos de apreensão, termos de destruição e valores de multas aplicadas. Outro argumento citado diz respeito ao despacho do advogado-geral da União, que reviu entendimento anterior do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autorizando a cobrança de R$ 29 bilhões em multas ambientais.

 

No entanto, a efetividade das ações do atual governo também é questionada por advogados da área. "O atual governo pouco fez ou até piorou a situação, não por ser melhor ou pior, mas porque é complexa e foi objeto de mera e repugnante politicagem nos últimos anos, inclusive no plano internacional”, disse o advogado Georges Humberto. Dentre os pontos de piora, Humberto citou o aumento do desmatamento no cerrado, além das queimadas e dos garimpos ilegais na Amazônia, bem como a piora na situação dos indígenas yanomami.

 

Pauta verde pode afetar agronegócio brasileiro: Os advogados ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que as ações da pauta verde do STF podem trazer impactos, direta ou indiretamente, para o agronegócio brasileiro. O advogado Pinheiro Pedro destacou a ADPF 760 que cita a "desestruturação de políticas ambientais promovidas pelo governo Bolsonaro".

 

Para Pinheiro Pedro, as ações impactam o agronegócio brasileiro e podem levar o Brasil a um caminho adotado por países europeus e que culminou nos recentes protestos de agricultores. “Trata-se da retomada de um plano antigo, criado em 2004, de combate ao desmatamento e cumprimento de metas estabelecidas pela legislação nacional, assumidas pelo Brasil sobre as mudanças climáticas”, explicou o advogado ao se referir ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), criado no primeiro mandato de Lula.

 

O advogado Paulo Roberto Kohl destacou ainda que a proteção do meio ambiente deve ser combinada com a preservação do direito à propriedade, à livre-iniciativa, o devido processo legal e o desenvolvimento sustentável. “Se há atividade ilegal em terras públicas, essas deverão ser combatidas pelos mecanismos legais existentes. Porém, o que não deverá ocorrer é um “caça às bruxas” sem critérios objetivamente estabelecidos”, disse o advogado.


Aline Rechmann - Foto: Joedson Alves/EFE




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