Em um momento histórico para a capital do país, o
governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (12), em cerimônia no
Palácio do Buriti, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2023 que institui o
Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub). A sanção
encerra um período de 15 anos de debates entre governo, representantes da
sociedade civil, do setor produtivo e Legislativo.
A proposta de autoria da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação do DF (Seduh) atualiza as normas de preservação e uso e
ocupação do solo ao mesmo tempo que cria condições para o desenvolvimento do
Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB). Até então, o Distrito Federal possuía
uma legislação antiga, com mais de mil normas urbanísticas incidindo sobre a
área tombada, dificultando a interpretação e gerando insegurança jurídica. As
normas serão aplicadas para o Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste,
Octogonal e Setor de Indústrias Gráficas (SIG). (Vídeo ~~~)
O próximo passo é a regulamentação do Ppcub, a ser
feita por meio de um decreto que será publicado no prazo de até 15 dias, quando
todos os artigos serão revisados.
Vetos: O projeto de lei aprovado em junho pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recebeu 63 vetos. Entre os
principais, quatro já haviam sido anunciados pelo governador Ibaneis Rocha:
alojamentos como motéis, apart-hotéis e flats nas quadras 700 e 900 das asas
Sul e Norte, alojamentos como camping, no Parque dos Pássaros no final da L4
Sul, permissão de comércio no Setor de Embaixadas e alteração nos lotes da W2 e
W3 Sul.
O Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) abrange as
regiões do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste/Octogonal e SIG,
incluindo o Parque Nacional de Brasília e o espelho d’água do Lago Paranoá
Além destes, também foram vetados o aumento na altura,
de 13,5 para 35 metros, dos chamados “hotéis baixinhos” dos Setores Hoteleiros
Sul e Norte, e ainda o artigo 175, que transferia as áreas públicas
remanescentes para a Terracap.
“Analisamos o projeto com muito carinho e muita
responsabilidade, reunindo todas as equipes técnicas e ouvindo também a
sociedade. Alguns vetos foram de natureza técnica, outros vetos foram
recomendações da Procuradoria [Geral do Distrito Federal], principalmente por
uma invasão da legislação, que foi feita por algumas emendas apresentadas pela
Câmara [Legislativa do DF], e outros vieram da sociedade, como a história do
camping e dos motéis na Asa Norte, e o aumento do gabarito dos hotéis”,
explicou o governador.
Para o presidente do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do DF (CAU-DF), Ricardo Meira, a lei “traz o instrumento legal para
dar segurança jurídica daqui para a frente”, e o regramento atendeu demandas de
diferentes setores.
O Ppcub: O Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB)
abrange as regiões do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia,
Sudoeste/Octogonal e SIG, incluindo o Parque Nacional de Brasília e o
espelho-d’água do Lago Paranoá, sendo tombado nas instâncias distrital e
federal e inscrito como patrimônio da humanidade.
Para a organização da área, o Ppcub divide o conjunto
urbanístico em 12 territórios de preservação (TPs), cada um com regras próprias
e subdivididos em unidades de preservação (UPs), onde são definidos os
parâmetros de uso e ocupação, os instrumentos de controle urbanístico e de
preservação.
O secretário também destacou que outras alterações
foram feitas a partir de pedidos do Iphan. “Fizemos algumas inclusões de uso
residencial em setores em que o Iphan mesmo definiu que é necessário trazer a
população para se apropriar da cidade, para que a gente garanta que, ela se
apropriando e participando, a cidade seja preservada da forma como é”,
acrescentou.
Dessa forma, o plano permitirá uma gestão do
território do Ppcub com maior eficácia e de maneira compartilhada entre os
órgãos distritais responsáveis pela cultura e fiscalização, e do governo
federal, responsável pela preservação do sítio tombado.
O texto foi elaborado com base em três diretrizes
principais: “Nós estamos permitindo que aqueles usos que atualmente não
são possíveis possam ser realizados, então nós trazemos para a regularidade
aquilo que infelizmente hoje está sendo feito de forma equivocada” Marcelo Vaz,
secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
⇒Plano de preservação: proteção do
patrimônio urbanístico e arquitetônico
de Brasília, tratando das quatro escalas urbanas,:
residencial, monumental, gregária (onde se situam os
setores bancário, hoteleiro, comercial e de diversões) e
bucólica (áreas livres e
arborizadas); ⇒ Plano de
desenvolvimento local: trata da elaboração de estudos, planos,
programas e projetos para o futuro de Brasília; ⇒ Uso e ocupação do
solo: atualização das normas de uso, ampliando o rol de atividades
permitidas e padronizando os parâmetros de ocupação do solo.
Parâmetros urbanísticos: As planilhas de
parâmetros urbanísticos e de preservação (Purps) serão os instrumentos do Ppcub
mais utilizados no dia a dia, tanto por pessoas interessadas no licenciamento
de atividades econômicas quanto por profissionais da área de arquitetura e
engenharia. Localizadas no anexo VII da proposta de lei complementar, as Purps
tratam de três pontos principais:
⇒ Valor patrimonial: contempla o patrimônio
cultural, indicando os bens efetivamente tombados e os exemplares com indicação de
preservação; ⇒ Parâmetros
de uso e ocupação do solo: estabelecem os parâmetros
construtivos por grupo de lotes que possuem os mesmos índices
urbanísticos e arquitetônicos; ⇒ Dispositivos de
parcelamento e tratamento do espaço urbano: estabelecem
desde as situações onde se aplicam determinados instrumentos até o
reforço das diretrizes e recomendações.
Histórico: Ao longo dos 15 anos de debates, o
Ppcub passou por oito audiências públicas. Além disso, o texto foi debatido em
29 reuniões com entidades civis e do Governo do Distrito Federal (GDF) que
integram a Câmara Temática do CUB, criada em abril de 2022 pelo plenário do
Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan), a pedido dos
seus conselheiros.
A proposta também passou pelo crivo do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Isso porque foi construída
dentro dos limites da portaria n° 166/2016, usada como referência na elaboração
do projeto.
No portal do Ppcub,
na página da Seduh, é possível acessar a lei e consultar o histórico de todas
as etapas de construção da lei. ( Galeria de Fotos https://flic.kr/s/aHBqjBDaca )