Houve um escândalo muito grande por
parte da imprensa antiga, autodenominada de “progressista” (embora na verdade
seja o contrário, o que eles querem não é progresso nenhum), devido à aprovação
da PEC 164/2012 na Comissão de Constituição e Justiça, pondo na Constituição a
questão do aborto. O artigo 5.º da Constituição, que é uma cláusula pétrea – só
uma nova constituinte pode alterar direitos e garantias fundamentais –, garante
a inviolabilidade do direito à vida. Os deputados querem deixar mais explícito que
a proteção ocorre “desde a concepção”.
É a mesma expressão que está no artigo
2.º do Código Civil: “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro”. Quer dizer, a partir do momento em que o espermatozoide entrou no
óvulo e aconteceu a fertilização, a pessoa que está sendo gerada já tem
direitos civis, que vão “eclodir” no nascimento, vai ganhar nome etc. – mas os
direitos já estão garantidos. Tanto é que o artigo 650 do Código de Processo
Civil diz o que acontece no caso da morte de alguém que deixa herança e cuja
mulher estiver grávida: “Se um dos interessados for nascituro” – ou seja,
aquele que vai nascer – “o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do
inventariante até o seu nascimento”. Vejam só a força do direito brasileiro protegendo
aquele que vai nascer.
E temos também o Conselho Federal de
Medicina, que recomendou aos médicos que, no caso de gravidez resultante de
estupro, não se faça aborto depois da 22.ª semana; que se faça antecipação do
parto, porque o bebê já tem condições de nascer. Não é o caso de anencefalia,
nem de perigo de vida para a mãe. É para casos de estupro, que muitas vezes é
apenas uma alegação para justificar o aborto. A mulher diz que foi estuprada,
mas qual foi a violência? Estava na casa do namorado, não houve violência,
dormiram juntos. Mas para conseguir o aborto alega-se isso.
Aí entra o Supremo querendo se
intrometer. Isso é assunto para ser tratado pelos representantes do povo
brasileiro, e não por quem não recebeu procuração para fazer leis. A origem do
poder é o povo; isso é princípio básico da democracia, e está escrito no
parágrafo 1.º do artigo 1.º da Constituição. O único poder que pode fazer leis
é o Legislativo, por mandato recebido do povo.
STF quer tomar o lugar do Congresso e
legislar sobre mídias sociais: O Supremo também quer fazer lei sobre
mídias sociais. O Congresso já fez uma lei básica das redes sociais, o Marco
Civil da Internet, em 2014; não sente necessidade de fazer mais nada porque já
está regulamentado, já se impôs lei ao mundo digital. Se houver calúnia,
difamação, injúria, já está tudo no Código Penal há muito tempo, assim como a
Constituição garante a indenização por danos morais. Se acham que as penas são
pequenas, se quiserem mudar, colocar punições mais pesadas, que sejam os
congressistas que façam isso.
Mas o Supremo quer porque quer. O
ministro Barroso chegou a dizer “já que o Congresso não legislou e nós demos
tempo para legislarem, nós vamos tocar no assunto”. Como assim? Quem manda no
Congresso é o povo, o eleitor; ele que é o mandante, e os parlamentares são os
mandatários. Acho que está faltando no STF uma cartilha de Educação Moral e
Cívica para eles entenderem como funciona uma democracia.
Família Mantovani se retrata em
processo que estava todo errado desde o começo: Nessa cartilha também
poderia estar escrito que é preciso haver devido processo legal, juiz natural,
direito à ampla defesa, poderes do Ministério Público sobre o inquérito e o
processo... digo isso porque o ministro Dias Toffoli extinguiu a punibilidade
da família Mantovani dizendo que eles “confessaram os crimes praticados” – o
que eles fizeram foi se desculpar. Agora já viraram criminosos. O processo foi
encerrado, mas extinguiu-se o processo, tal como a Polícia Federal tinha
sugerido da primeira vez, dizendo que não havia o que incriminar. A polícia
italiana me diz a mesma coisa, que foi um entreverozinho leve entre o povo e
uma autoridade, num aeroporto estrangeiro. Ficou tudo muito estranho, com o STF
exercendo jurisdição sobre algo cometido na Itália, em um caso no qual os
suspeitos não tinham nenhuma prerrogativa de foro, deviam ter ido para a
primeira instância.
Propaganda do governo diz que está tudo
bem enquanto o dólar dispara: Só não é estranho que, devido às contas
públicas – que, segundo a propaganda oficial do governo e aquela dos
propagandistas do governo na mídia, vão muito bem –, o dólar tenha passado de
R$ 6, a bolsa esteja afundando, e a expectativa seja de alta de juros, da
inflação e da dívida pública.