O ministro Alexandre de Moraes votou
nesta sexta-feira (21) para condenar a 14 anos a cabeleireira Débora Rodrigues
dos Santos, que pichou a estátua “A Justiça” com batom. O voto foi publicado no
plenário online do Supremo Tribunal Federal (STF) por volta das 11h e pode, ou
não, ser seguido pelos demais magistrados da Corte. O julgamento segue até a
próxima sexta-feira (28).
Assim como nas ações anteriores
relacionadas ao 8 de janeiro, Moraes afirma que existiu crime de multidão, em
que todas as pessoas presentes durante os atos seriam consideradas culpadas
pelas ações registradas.
“A invasão aos prédios públicos se deu
em contexto de crime multitudinário, ou de multidão delinquente, sendo
dispensável, portanto, a identificação de quem tenha efetivamente causado os
inúmeros danos acima exemplificados e descritos nos relatórios constantes dos
autos, e evidenciando-se que os líderes e responsáveis efetivos deverão
responder de forma mais gravosa, nos termos da legislação penal”, escreveu.
Portanto, ainda que Débora não tenha
entrado em prédio público e a prova existente contra ela sejam fotos
escrevendo, com batom, na estátua “A Justiça”, o ministro entendeu que deve ser
condenada pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de
patrimônio tombado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o
patrimônio da União. O voto foi pela condenação a 14 anos, sendo 12 anos e 6
meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (imagem abaixo).
Segundo os advogados Hélio Junior e
Taniélli Telles, "tal decisão ignora os princípios fundamentais da
proporcionalidade e da individualização da pena, tornando-se um marco
vergonhoso na história do Judiciário brasileiro", afirmam. "Condenar
Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma
estátua não é apenas um erro jurídico — é pura perversidade", continuam.
"Tal decisão ignora os princípios
fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena, tornando-se um
marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro"
Hélio Junior e Taniélli Telles,
advogados de defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos: Débora
deve ser colocada em liberdade imediatamente, afirmam advogados
Ainda de acordo com, a defesa, mesmo
diante da condenação 'absolutamente injusta", a ré “preenche os requisitos
legais para a progressão de regime e deveria ser colocada em liberdade
imediatamente”, informam.
Em nota encaminhada à Gazeta do Povo, a
defesa explica que o artigo 112, § 3º, da Lei de Execução Penal (LEP), alterado
pela Lei nº 13.769/2018, estabelece que mães ou responsáveis por crianças ou
pessoas com deficiência podem obter progressão de regime ao cumprir 1/8 da
pena, e Débora já está presa há dois anos.
Os advogados apontam ainda que
aguardarão atentamente os votos dos demais ministros, na expectativa de que
prevaleça a justiça e Débora (imagem abaixo, disponível no voto de Alexandre de
Moraes) seja absolvida. "Não desistiremos até que ela recupere sua
liberdade, adotando todas as medidas legais cabíveis, no Brasil e no exterior,
para reverter essa condenação injusta".
No entanto, Moraes negou o pedido esta
semana sob argumento de que “o julgamento em ambiente virtual não prejudica a
discussão sobre a matéria”. No plenário online, os advogados enviam um vídeo
que pode, ou não, ser assistido pelos julgadores.
Débora passou mais de um ano sem
denúncia e defesa aponta “acusações genéricas”: Moradora de Paulínia, em
São Paulo, Débora tem 38 anos, e foi presa em 17 de março de 2023, alvo da
oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Ela
passou mais de 400 dias na prisão sem denúncia — quase 12 vezes mais que o
prazo estabelecido em lei —, e seus advogados garantem que as acusações contra
ela são “genéricas”.
Em junho de 2024, o jurista Rodrigo
Chemim, doutor em Direito de Estado, afirmou à Gazeta do Povo que indivíduos
que picham, grafitam ou sujam algum monumento costumam ser punidos com
pagamento de cestas básicas, pois se trata de “crime de menor potencial
ofensivo”.
No entanto, reportagem publicada em
janeiro deste ano mostrou que, entre a elite do poder estatal, há a tese de que
os participantes das manifestações do 8/1 merecem tratamento análogo ao de
criminosos hediondos e, em alguns casos, pior que o dispensado a
narcotraficantes.
Além disso, Chemim informou em
2024 que Débora poderia aguardar sentença em casa, com seus filhos, pois o
artigo 318 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pode substituir a
prisão preventiva por domiciliar para mulheres com filho de até 12 anos de
idade. “Inclusive, em 2018, o STF concedeu Habeas Corpus coletivo [143641/SP]
para favorecer todas as mulheres presas que se encontravam nessa situação”,
recordou o jurista. A jurisprudência também não foi aceita no caso de Débora.
Será que esse cara aprendeu a ser mau com os colegas do PCC????
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