O STF, mais os políticos de esquerda e
os jornalistas que hoje servem como juízes auxiliares dos ministros, estão com
um problema sem solução. De demência em demência em suas decisões, nosso
tribunal supremo de Justiça conseguiu condenar a 14 anos de prisão uma jovem
cabeleireira, mãe de duas crianças, por ter pichado com batom uma estátua da
deusa Têmis em Brasília, no quebra-quebra do dia 8 de janeiro de 2023.
Fez uma porção de coisas com o mesmo
padrão de insanidade, mas esta acabou crescendo como a mais grotesca de todas –
pela presença do batom, claro, e pela pura e simples estupidez que é condenar
uma cabeleireira por golpe de Estado, algo que ela manifestamente jamais
poderia fazer. Mas o pior veio agora. O STF e seu sistema de apoio, numa
manifestação de fanatismo explícito, se condenaram à obrigação de sustentar que
a sentença é tão justa quanto um despacho do Rei Salomão.
“Alegar que a cabeleireira tentou
derrubar o governo Lula, com as suas três forças armadas, suas polícias e o seu
apoio entre os políticos, as elites e o poder econômico, é uma cretinice em
estado bruto. Tudo o que conseguem provar é que o STF, definitivamente, deixou
de funcionar como uma corte de Justiça”
Trata-se de uma tarefa sem nenhuma
esperança, porque é histérica, fútil e não pode ser executada dentro da lógica.
Tudo o que o STF consegue, em sua insistência em dizer que está tomando uma
decisão perfeita do ponto de vista legal, é chamar mais atenção para o tamanho
da barbaridade moral, política e jurídica que comete neste caso. É, mais uma
vez, a história do sujeito que quer urinar na piscina – mas que em vez de se
aliviar dentro d’água, discretamente, sobe no trampolim para exibir ao público
o seu comportamento velhaco. No caso, o grande argumento de Alexandre Moraes e
seus jornalistas é sustentar que a moça não está sendo condenada pelo batom, o
que até eles percebem que é um absurdo extremo, mas porque quis dar um golpe de
Estado em associação armada – o que é mais absurdo ainda.
Seria melhor, talvez, deixar a história
só na pichação da estátua – pois pelo menos isso é algo que de fato ocorreu.
Mas alegar, como estão fazendo, que a cabeleireira tentou derrubar o governo
Lula, com as suas três forças armadas, suas polícias e o seu apoio entre os
políticos, as elites e o poder econômico, é uma cretinice em estado bruto. Tudo
o que conseguem provar, com sua desesperada obsessão em punir a moça do batom,
é que o STF, definitivamente, deixou de funcionar como uma corte de Justiça. É
hoje um serviço de polícia política que se dedica a encarcerar, multar e
torturar, segundo a própria definição de tortura dada pelo ministro Gilmar
Mendes, os adversários do regime – sobretudo proletários sem influência, sem
dinheiro e sem amigos para se defender, como a cabeleireira.
Essa missão de justificar o que jamais
poderá ser justificado apenas conduz o STF e seus parceiros à repetição em
série de sua conduta irracional. O ministro Gilmar, por exemplo, que deu a si
próprio o papel de advogado-chefe de Moraes, chegou a dizer, ainda outro dia,
que jamais vai admitir a anistia porque isso seria um estímulo à “impunidade”.
É mesmo? E a absolvição sistemática dos corruptos pelo ministro Toffoli e
outros mais, inclusive com a anulação de confissões por escrito de culpa, não
seria impunidade? Como concordar com o ministro Gilmar quando ele diz que a
Lava Jato, o maior esforço para se combater a corrupção jamais feito na
história do Brasil, foi uma “ação criminosa”? Ou quando sustenta que o juiz
Sergio Moro era “suspeito” e que o ministro Moraes é um exemplo de
imparcialidade?
O sistema de Justiça do Brasil foi para
o saco, por culpa direta do STF e de quem lhe presta vassalagem. Sustentam que
dar anistia aos réus do 8 de janeiro seria a mesma coisa que perdoar um bando
de indivíduos que entrasse em sua casa para depredar a mobília etc. etc. etc.
Mas acham que é perfeito anistiar os assassinos, assaltantes de banco,
sequestradores e outros autores de crimes hediondos cometidos durante a
ditadura militar. É a esse ponto a que chegou a degeneração do Poder Judiciário
no Brasil do STF.