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Tridimensionalidade do tempo e poder

Tridimensionalidade do tempo e poder

Observando o mundo ocidental hoje, um fenômeno vem chamando a atenção de muitos: a democracia, como a conhecemos, parece começar a exibir sinais de esgotamento do modelo tradicional, levando as pessoas a se assustarem com os possíveis modelos de representação popular que poderá vir a substituir a velha, boa e tradicional democracia, conforme idealizada nos anos pós-revolução francesa de 1789. Há uma fronteira tênue entre democracia e ditadura na medida em que se assiste ao crescimento de um poder, no caso, o Judiciário, cujos membros não são eleitos pela população, mas cujas medidas passam a ter caráter de decisão final e irrecorrível.

Diante desse aparente esgotamento do modelo de democracia ocidental, que outro modelo poderá ser criado, sem que ele afete a liberdade individual? Haveria, nesse caso, também uma relação entre a superpopulação mundial e os antigos direitos individuais impostos pela democracia? O homem mudou ou teria mudado o próprio conceito de democracia? O que o século XXI prepara em termos de democracia num mundo populoso e onde as mídias sociais parecem dominar, unindo e desunindo as massas? Essa reflexão é profunda e extremamente pertinente. O século XXI está, de fato, colocando, em xeque, não apenas os mecanismos de funcionamento da democracia, mas também seu sentido mais essencial: a representação da vontade popular com respeito às liberdades individuais. Há uma crise da democracia representativa, mas isso seria resultado de  esgotamento ou de uma transição? Não sabemos até agora. O fato é que desde a Revolução Francesa, o modelo de democracia liberal representativa se sustentou em pilares como: o sufrágio universal; a separação dos poderes; o Estado de Direito, bem como as garantias dos direitos individuais.

Hoje, assistimos a uma crise de legitimidade geral, decorrente, talvez, da baixa participação política, com um aumento do desinteresse e desconfiança nas instituições; a ascensão do Judiciário como “poder moderador”, preenchendo vazios deixados por um Legislativo paralisado ou desacreditado, refém de seus próprios interesses. Além disso, assistimos a uma polarização extrema alimentada por redes sociais, dificultando o consenso democrático, insuflando mentiras e verdades na mesma proporção.

É claro, até aqui, que não podemos culpar o advento das redes sociais pelo esgotamento do modelo atual de democracia. Mas, lembrando ensinamento antigo, podemos induzir que onde todos têm direitos, ninguém tem direito algum. O fato é que a qualidade da democracia é dada diretamente pelo nível de educação de seu povo. Sem educação ou com uma baixa qualidade, sobretudo das escolas públicas, falar em democracia de qualidade, que atenda às exigências atuais, é perda de tempo. Talvez, esteja nesse ponto o calcanhar de Aquiles de muitas democracias, inclusive a nossa.

Por outro lado, vemos que a democracia parece mais um processo de “gestão de conflitos permanentes” do que uma expressão clara da vontade popular. Não se pode aqui desviar de um assunto espinhoso: a hipertrofia do Judiciário como sendo ou um poder necessário, ou ameaça total à democracia. Não é segredo para ninguém que o Judiciário vem se tornado protagonista em diversas democracias ocidentais — não apenas no Brasil, mas também nos EUA, Israel, Índia, entre outros países. Os desafios a essa tendência são diversos e complexos, a começar pelo fato prosaico de que os juízes não eleitos com poderes decisórios finais geram a sensação de uma vaga e perigosa “tecnocracia judicial”.

Mas é sabido que isso ocorre porque o Judiciário passou a governar por exclusiva omissão do Legislativo ou como dizem, por contenção de populismos autoritários. Esse fato pode criar um paradoxo democrático: a de proteger a democracia restringindo, cada vez mais a vontade popular. A tecnocracia nos leva por caminhos perigosos, criando uma tensão crescente entre a eficiência institucional e a legitimidade popular. Há ainda outro fenômeno a ser contemplado: a superpopulação, suas complexidades, versus os direitos individuais. Com a explosão populacional e a crescente complexidade social, o modelo clássico de “um homem, um voto” começa a mostrar seus  limites práticos. O primeiro talvez seja o relativo às demandas sociais fragmentadas e identitárias, tornando o processo decisório lento e conflituoso.

Há ainda o problema dos direitos individuais, que, muitas vezes, colidem com o bem coletivo, especialmente em temas como meio ambiente, segurança, mobilidade e saúde pública. Aqui, surge um outro dilema: os direitos individuais devem ser absolutos em um mundo superpovoado e interconectado? Talvez, sempre talvez, seja necessária uma revisão geral do contrato social, sem abolir a liberdade, mas repensando seus contornos, possibilidades, tudo isso sem perder de vista seus princípios básicos.

Outras questões também são vitais como o que propõe distinguir a democratização ou nova tirania das massas, impulsionada pelo advento das redes sociais, que prometiam democratizar a informação. Hoje, há dúvidas sobre isso. Mas é prescindível notar que as mídias sociais deram uma nova amplidão ao conceito do que seja popular. Goste-se ou não, as mídias sociais deram vozes a todos, inclusive aos idiotas e, por um fato simples, eles também existem. Mas não se pode perder de vista que essa ampliação das  vozes extremas, pode nos conduzir ou a desinformação e ao que chamam agora de  tribalismo digital, criando uma espécie de”realidades paralelas” que podem muito bem, minar o debate público racional.

A frase que foi pronunciada: “A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.” (Peter Drucker)

Circe Cunha e Mamfil – Coluna “Visto, lido e ouvido” – Ari Cunha - Charge do Cardom - Peter Drucker.- George Rose/Getty Images – Correio Braziliense




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