In Fux we trust
“In Fux we trust”, foi o que jornais noticiaram que o
então juiz Sérgio Moro teria dito, na época da Lava Jato, com base naquelas
supostas mensagens obtidas por hacker de forma criminosa e fraudulenta, e que
foram deturpadas para difamar a Lava Jato. Quem diria que essas palavras,
usadas pela esquerda para atacar a operação, anular as condenações de corruptos
graúdos e descredibilizar o ministro Fux, ressuscitariam em 2025 com uma força
inédita, agora numa conotação muito positiva.
Logo que resgatei e postei essa frase, ontem, ela
viralizou como fogo em palha seca por um único motivo: revela a fé e a
confiança em um homem que provou, mais uma vez, ter o verdadeiro espírito de
magistrado, o que deixaria orgulhosos grandes juristas brasileiros como Rui
Barbosa. Ontem, o ministro Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu
voto histórico no julgamento da ação da suposta trama golpista, que envolve
Bolsonaro e outros sete réus.
O voto de Fux se destacou por ser extremamente técnico
e bem fundamentado, como se esperaria do único juiz de carreira hoje no STF.
Ele invocou a Constituição, a legislação brasileira, tratados e acordos
internacionais sobre direitos fundamentais, grandes casos estrangeiros,
precedentes do STF e doutrinas tradicionais do direito, algo que há muito não
se via na Corte quando está em jogo perseguir a direita. Fux trouxe de volta
autores clássicos, mestres dos mestres: Nelson Hungria, Aníbal Bruno, Heleno Fragoso,
Frederico Marques e tantos outros. Doutrinadores que meu saudoso pai estudou na
faculdade de Direito.
Fux sabia que seria minoria no julgamento, e se fez
acompanhar muito bem por fatos, pelas provas, pela Constituição e pelos maiores
estudiosos do Direito. Com base neles, assentou como premissa fundamental de
seu voto que juiz não é político de toga. Portanto, juízes não julgam com base
em opiniões ou convicções pessoais sobre o que é bom ou ruim, bonito ou feio,
conveniente ou inconveniente, moral ou imoral, mas sim de acordo com fatos,
provas e a lei.
O voto de Fux se destacou por ser extremamente técnico
e bem fundamentado, como se esperaria do único juiz de carreira hoje no STF
Já nas preliminares, Fux se gabaritou para pedir
música no Fantástico: reconheceu três nulidades gravíssimas do processo. A
primeira, a ausência de competência do STF para julgar o caso, já que nenhum
dos réus têm foro privilegiado; a segunda, a incompetência da Primeira Turma
para analisar processo envolvendo ex-presidente da República, que deveria ser
julgado pelo Plenário; e a terceira, o cerceamento de defesa, ao reconhecer que
o relator Alexandre de Moraes violou, sim, direitos fundamentais dos réus.
No mérito, Fux examinou detidamente cada crime
imputado e em seguida fez o que não foi feito com os réus do 8 de janeiro: a
análise da conduta individualizada. Começou pelo crime de organização
criminosa, concluindo que não há prova de que os réus se organizaram de forma
estável e permanente para cometer crimes, muito menos armados. Não foram usadas
armas na prática dos alegados crimes. Também descartou os crimes de dano
qualificado e deterioração de patrimônio público tombado: não há prova de que
os réus tenham causado danos ou ordenado que terceiros o fizessem.
Na parte mais crítica — abolição violenta do Estado
Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado —, foi surpreendente como
Fux precisou relembrar o óbvio: criticar autoridades e instituições, questionar
o processo eleitoral, protestar, participar de lives, erguer cartazes e faixas
não configura crime contra a democracia, mas exercício de direitos
constitucionais, como liberdade de expressão e de reunião. É absurdo precisar
dizer a ministros do Supremo que, para condenar alguém por golpe de Estado, é
necessário comprovar ao menos que o golpe foi tentado.
Mais: anotações pessoais, agendas, mensagens de zap e
reuniões gravadas não constituem provas de atos executórios de crimes contra a
democracia; são, no máximo, evidências de cogitação, planejamento e atos
preparatórios, que não são puníveis pela lei penal. E ainda que houvesse provas
cabais da ocorrência desses crimes, o STF não poderia punir os réus duas vezes
pelas mesmas condutas: em essência, abolição violenta do Estado Democrático de
Direito e golpe de Estado se misturam, e o mais grave absorve o outro.
Com uma análise sólida dos fatos e provas, Fux votou
pela absolvição de Jair Bolsonaro de todos os crimes imputados pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), demonstrando, por A mais B, que não
havia prova de liderança de organização criminosa armada para manter-se no
poder. Pelo contrário, mostrou como Bolsonaro atuou pela transição pacífica,
sendo citado pelos militares em mensagens como alguém que não queria nem iria
promover ruptura democrática. E mesmo podendo trocar chefes das Forças Armadas
a qualquer momento se quisesse dar um golpe, não o fez em nenhum instante.
O internauta João Luiz Mauad, no X, resumiu bem o
sentimento de milhões ao postar o desabafo de um amigo: “Esse voto do Fux tem
importância psicológica para mim. Eu achava o processo nulo por 300 razões e
pensava: será que só eu penso assim? Devo estar louco, ou não estudei direito…
que péssimo advogado eu sou.” Pois é: não eram só os advogados que se sentiam
burros ou loucos. Milhões de brasileiros viviam o mesmo drama, sem entender em
que país vivemos — onde corruptos graúdos são soltos e blindados, enquanto
parlamentares são punidos por opiniões. Que bom que Fux provou que estávamos
enganados: não somos burros nem loucos.
In Fux we trust.