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In Fux we trust

In Fux we trust

“In Fux we trust”, foi o que jornais noticiaram que o então juiz Sérgio Moro teria dito, na época da Lava Jato, com base naquelas supostas mensagens obtidas por hacker de forma criminosa e fraudulenta, e que foram deturpadas para difamar a Lava Jato. Quem diria que essas palavras, usadas pela esquerda para atacar a operação, anular as condenações de corruptos graúdos e descredibilizar o ministro Fux, ressuscitariam em 2025 com uma força inédita, agora numa conotação muito positiva.

Logo que resgatei e postei essa frase, ontem, ela viralizou como fogo em palha seca por um único motivo: revela a fé e a confiança em um homem que provou, mais uma vez, ter o verdadeiro espírito de magistrado, o que deixaria orgulhosos grandes juristas brasileiros como Rui Barbosa. Ontem, o ministro Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto histórico no julgamento da ação da suposta trama golpista, que envolve Bolsonaro e outros sete réus. 

O voto de Fux se destacou por ser extremamente técnico e bem fundamentado, como se esperaria do único juiz de carreira hoje no STF. Ele invocou a Constituição, a legislação brasileira, tratados e acordos internacionais sobre direitos fundamentais, grandes casos estrangeiros, precedentes do STF e doutrinas tradicionais do direito, algo que há muito não se via na Corte quando está em jogo perseguir a direita. Fux trouxe de volta autores clássicos, mestres dos mestres: Nelson Hungria, Aníbal Bruno, Heleno Fragoso, Frederico Marques e tantos outros. Doutrinadores que meu saudoso pai estudou na faculdade de Direito.

Fux sabia que seria minoria no julgamento, e se fez acompanhar muito bem por fatos, pelas provas, pela Constituição e pelos maiores estudiosos do Direito. Com base neles, assentou como premissa fundamental de seu voto que juiz não é político de toga. Portanto, juízes não julgam com base em opiniões ou convicções pessoais sobre o que é bom ou ruim, bonito ou feio, conveniente ou inconveniente, moral ou imoral, mas sim de acordo com fatos, provas e a lei.

O voto de Fux se destacou por ser extremamente técnico e bem fundamentado, como se esperaria do único juiz de carreira hoje no STF

Já nas preliminares, Fux se gabaritou para pedir música no Fantástico: reconheceu três nulidades gravíssimas do processo. A primeira, a ausência de competência do STF para julgar o caso, já que nenhum dos réus têm foro privilegiado; a segunda, a incompetência da Primeira Turma para analisar processo envolvendo ex-presidente da República, que deveria ser julgado pelo Plenário; e a terceira, o cerceamento de defesa, ao reconhecer que o relator Alexandre de Moraes violou, sim, direitos fundamentais dos réus. 

No mérito, Fux examinou detidamente cada crime imputado e em seguida fez o que não foi feito com os réus do 8 de janeiro: a análise da conduta individualizada. Começou pelo crime de organização criminosa, concluindo que não há prova de que os réus se organizaram de forma estável e permanente para cometer crimes, muito menos armados. Não foram usadas armas na prática dos alegados crimes. Também descartou os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado: não há prova de que os réus tenham causado danos ou ordenado que terceiros o fizessem.

Na parte mais crítica — abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado —, foi surpreendente como Fux precisou relembrar o óbvio: criticar autoridades e instituições, questionar o processo eleitoral, protestar, participar de lives, erguer cartazes e faixas não configura crime contra a democracia, mas exercício de direitos constitucionais, como liberdade de expressão e de reunião. É absurdo precisar dizer a ministros do Supremo que, para condenar alguém por golpe de Estado, é necessário comprovar ao menos que o golpe foi tentado.

Mais: anotações pessoais, agendas, mensagens de zap e reuniões gravadas não constituem provas de atos executórios de crimes contra a democracia; são, no máximo, evidências de cogitação, planejamento e atos preparatórios, que não são puníveis pela lei penal. E ainda que houvesse provas cabais da ocorrência desses crimes, o STF não poderia punir os réus duas vezes pelas mesmas condutas: em essência, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado se misturam, e o mais grave absorve o outro.

Com uma análise sólida dos fatos e provas, Fux votou pela absolvição de Jair Bolsonaro de todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), demonstrando, por A mais B, que não havia prova de liderança de organização criminosa armada para manter-se no poder. Pelo contrário, mostrou como Bolsonaro atuou pela transição pacífica, sendo citado pelos militares em mensagens como alguém que não queria nem iria promover ruptura democrática. E mesmo podendo trocar chefes das Forças Armadas a qualquer momento se quisesse dar um golpe, não o fez em nenhum instante.

O internauta João Luiz Mauad, no X, resumiu bem o sentimento de milhões ao postar o desabafo de um amigo: “Esse voto do Fux tem importância psicológica para mim. Eu achava o processo nulo por 300 razões e pensava: será que só eu penso assim? Devo estar louco, ou não estudei direito… que péssimo advogado eu sou.” Pois é: não eram só os advogados que se sentiam burros ou loucos. Milhões de brasileiros viviam o mesmo drama, sem entender em que país vivemos — onde corruptos graúdos são soltos e blindados, enquanto parlamentares são punidos por opiniões. Que bom que Fux provou que estávamos enganados: não somos burros nem loucos. 

In Fux we trust.


Deltan Dallagnol -  (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF) – Gazeta do Povo


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