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PUBLICIDADE » Veto às propagandas sensuais

Outdoor de motel na BR-020, perto de Sobradinho: autor do PL diz que intenção do projeto é valorizar a família

Projeto de lei aprovado por deputados distritais proíbe a exposição de outdoors e painéis com conteúdo adulto em vias, rodovias e outros pontos da cidade. Advogados alertam que a legislação pode ser considerada inconstitucional por não partir de iniciativa da União

Propagandas que possam estimular a prática de atos sexuais estão proibidas em Brasília. Qualquer outdoor, painel e frontlight com conteúdo adulto expostos em vias, rodovias, ônibus ou que possibilitem o acesso visual da população devem ser retirados. O Projeto de Lei nº 503/2011 chegou a ser vetado pelo ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT), mas a discussão voltou à Câmara Legislativa nesta semana e 15 parlamentares derrubaram o veto. A legislação depende apenas de regulamentação para entrar em vigor, mas gera polêmica. Advogados alertam que ela pode ser considerada inconstitucional, pois somente a União pode legislar sobre o conteúdo de propagandas.

Os principais argumentos do autor do PL, o ex-deputado Evandro Garla (PRB), são em torno da valorização da mulher e da banalização da sexualidade para crianças e adolescentes. “A intenção é valorizar a família. Qual pai gostaria de ver sua filha com o corpo estampado em uma propaganda de motel?”, questiona Garla. Ele explica que houve um consenso entre os deputados pelo retorno do projeto às discussões. “Agora, cabe ao atual governador fazer a regulamentação”, completa.
 
No entanto, segundo o consultor jurídico da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap), Paulo Gomes de Oliveira, o texto do PL mistura situações para forçar a aprovação. “A fundamentação é muito ampla. Quando se estabelece qualquer conteúdo indutor do estímulo a práticas sexuais, pode-se, indiretamente, abranger toda e qualquer situação, mesmo aquelas que são legitimadas. Propagandas de disfunção erétil, por exemplo, são formas indiretas de estimular a sexualidade. Elas serão proibidas?”, questiona o consultor.


Além disso, Paulo reforça que a legislação brasileira é extensa e abrangente com relação ao assunto. “Temos os códigos do consumidor e o penal. Esse último impede qualquer anúncio que ultrapasse o que se interpreta como decência, principalmente quando se trata de crianças e adolescentes”, completa.


A advogada e mestre em direito público Renata Villas Boas ressalta que as relações de consumo devem ser discutidas em instâncias federais, não locais. De acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, é de competência da União legislar sobre o assunto. “Apesar desse vício de inconstitucionalidade, a ideia é boa, pois respeita o princípio de proteção integral à criança. Não vejo como forma de censura. É uma proibição para não ferir um princípio maior”, acredita. Para ela, clínicas de estética, por exemplo, não precisam ter modelos de biquíni em outdoors. “Tem cunho sexual. Eles estão explorando os corpos femininos e masculinos. A publicidade pode ser explorada de outra maneira.” 

Dúvidas
A multa estipulada para quem não respeitar a norma é de 20 a 200 salários mínimos, mas profissionais do setor reclamam sobre a falta de definição do que poderá ser veiculado. “Somos totalmente contra imagens pornográficas ou eróticas, mas acho a lei um pouco inócua, pois não há definição”, afirma o presidente da Associação dos Motéis de Brasília (Abramo), Laudenor Limeira. Segundo ele, os 12 motéis associados fazem campanhas criativas que não ferem a postura ética. “Hoje em dia, os motéis são muito mais voltados para o lazer do que para a prostituição”, defende.


Essas dúvidas devem ser sanadas com a regulamentação da lei, que só tem quatro artigos. Entre eles, fica definida a exceção para os casos de “programas de conscientização sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis”. Na justificativa, o autor exemplifica como casos de conteúdo indutor ao estímulo à prática sexuais a exibição de outdoors e painéis de motéis e sexshops, cuja exposição seja pública por estarem em rodovias e outras vias. A Agefis fará a fiscalização.


O que diz a lei
Confira o que diz o Projeto de Lei nº 503/2011 com veto derrubado pelos deputados distritais:

Artigo 1º: Fica proibida a propaganda de qualquer conteúdo indutor do estímulo à prática de atos sexuais:

1- Em logradouros públicos e próprios do DF

2- Em quaisquer bens móveis ou imóveis, públicos ou particulares

Parágrafo único: A inobservância do disposto no caput sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 20 a 200 salários mínimos vigentes no país

Artigo 2º Excetuam-se dos casos desta lei os programas de conscientização sobre a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, destinados ao desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização para o controle da transmissão dessas enfermidades

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário 


Fonte: Manoela Alcântara – Correio Braziliense – 27/03/2015

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