Outdoor de motel na BR-020, perto de Sobradinho: autor do PL diz que intenção do projeto é valorizar a família
Projeto de lei aprovado por
deputados distritais proíbe a exposição de outdoors e painéis com conteúdo
adulto em vias, rodovias e outros pontos da cidade. Advogados alertam que a
legislação pode ser considerada inconstitucional por não partir de iniciativa
da União
Propagandas que
possam estimular a prática de atos sexuais estão proibidas em Brasília.
Qualquer outdoor, painel e frontlight com conteúdo adulto expostos em vias,
rodovias, ônibus ou que possibilitem o acesso visual da população devem ser
retirados. O Projeto de Lei nº 503/2011 chegou a ser vetado pelo ex-governador
do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT), mas a discussão voltou à Câmara
Legislativa nesta semana e 15 parlamentares derrubaram o veto. A legislação
depende apenas de regulamentação para entrar em vigor, mas gera polêmica.
Advogados alertam que ela pode ser considerada inconstitucional, pois somente a
União pode legislar sobre o conteúdo de propagandas.
Os principais argumentos do autor do PL, o ex-deputado Evandro Garla (PRB), são
em torno da valorização da mulher e da banalização da sexualidade para crianças
e adolescentes. “A intenção é valorizar a família. Qual pai gostaria de ver sua
filha com o corpo estampado em uma propaganda de motel?”, questiona Garla. Ele
explica que houve um consenso entre os deputados pelo retorno do projeto às
discussões. “Agora, cabe ao atual governador fazer a regulamentação”, completa.
No entanto, segundo o consultor jurídico da Associação Brasileira das Agências
de Publicidade (Abap), Paulo Gomes de Oliveira, o texto do PL mistura situações
para forçar a aprovação. “A fundamentação é muito ampla. Quando se estabelece
qualquer conteúdo indutor do estímulo a práticas sexuais, pode-se,
indiretamente, abranger toda e qualquer situação, mesmo aquelas que são legitimadas.
Propagandas de disfunção erétil, por exemplo, são formas indiretas de estimular
a sexualidade. Elas serão proibidas?”, questiona o consultor.
Além disso, Paulo reforça que a legislação brasileira é extensa e abrangente
com relação ao assunto. “Temos os códigos do consumidor e o penal. Esse último
impede qualquer anúncio que ultrapasse o que se interpreta como decência,
principalmente quando se trata de crianças e adolescentes”, completa.
A advogada e mestre em direito público Renata Villas Boas ressalta que as
relações de consumo devem ser discutidas em instâncias federais, não locais. De
acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, é de competência da União
legislar sobre o assunto. “Apesar desse vício de inconstitucionalidade, a ideia
é boa, pois respeita o princípio de proteção integral à criança. Não vejo como
forma de censura. É uma proibição para não ferir um princípio maior”, acredita.
Para ela, clínicas de estética, por exemplo, não precisam ter modelos de
biquíni em outdoors. “Tem cunho sexual. Eles estão explorando os corpos
femininos e masculinos. A publicidade pode ser explorada de outra maneira.”
Dúvidas
A multa estipulada para quem não respeitar a norma é de 20 a 200 salários
mínimos, mas profissionais do setor reclamam sobre a falta de definição do que
poderá ser veiculado. “Somos totalmente contra imagens pornográficas ou
eróticas, mas acho a lei um pouco inócua, pois não há definição”, afirma o
presidente da Associação dos Motéis de Brasília (Abramo), Laudenor Limeira.
Segundo ele, os 12 motéis associados fazem campanhas criativas que não ferem a
postura ética. “Hoje em dia, os motéis são muito mais voltados para o lazer do
que para a prostituição”, defende.
Essas dúvidas devem ser sanadas com a regulamentação da lei, que só tem quatro
artigos. Entre eles, fica definida a exceção para os casos de “programas de
conscientização sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis”. Na
justificativa, o autor exemplifica como casos de conteúdo indutor ao estímulo à
prática sexuais a exibição de outdoors e painéis de motéis e sexshops, cuja
exposição seja pública por estarem em rodovias e outras vias. A Agefis fará a
fiscalização.
O que diz a lei
Confira o que diz o Projeto de Lei nº 503/2011 com veto
derrubado pelos deputados distritais:
Artigo 1º: Fica proibida a propaganda de qualquer conteúdo indutor do estímulo
à prática de atos sexuais:
1- Em logradouros públicos e próprios do DF
2- Em quaisquer bens móveis ou imóveis, públicos ou particulares
Parágrafo único: A inobservância do disposto no caput sujeitará o infrator ao
pagamento de multa de 20 a 200 salários mínimos vigentes no país
Artigo 2º Excetuam-se dos casos desta lei os programas de conscientização sobre
a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, destinados ao
desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização para o controle da
transmissão dessas enfermidades
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário
Fonte: Manoela Alcântara – Correio Braziliense – 27/03/2015